NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Agrolândia vem a público esclarecer informações relacionadas ao processo de regularização da Associação de Apoio às Pessoas Idosas Vô Ferretti (APPI), diante de manifestações recentemente divulgadas.

Atuação da Vigilância Sanitária é técnica e prevista em lei

Inicialmente, é fundamental esclarecer que as medidas adotadas pela Vigilância Sanitária Municipal não decorrem de decisão política, administrativa discricionária ou de orientação do Poder Executivo Municipal.

A Vigilância Sanitária atua por determinação legal, com autonomia técnica e competência própria para fiscalizar, notificar, exigir adequações, interditar atividades quando necessário e autorizar o funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, exercendo o chamado poder de polícia administrativa sanitária, previsto na legislação federal, estadual e sanitária vigente.

Entre os principais fundamentos legais que orientam essa atuação estão a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), a Lei Estadual nº 6.320/1983 (Código Sanitário de Santa Catarina), o Decreto Estadual nº 24.622/1984, a RDC nº 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece as regras de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, além das demais normas técnicas aplicáveis ao setor.

Como teve início o processo de regularização

O processo em questão teve início a partir da solicitação de regularização e obtenção de alvará sanitário para funcionamento da instituição. Em razão da complexidade dos serviços prestados e da necessidade de análise especializada, as fiscalizações foram realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio técnico da Vigilância Sanitária Estadual.

Durante as inspeções realizadas, foram identificadas exigências relacionadas às condições estruturais, sanitárias, assistenciais e operacionais necessárias para o funcionamento de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Primeira fiscalização

Em 09 de abril de 2026 foi lavrado o Auto de Intimação nº 312003110727/26, contendo aproximadamente 37 exigências técnicas para adequação da instituição. Na ocasião, foram apontadas questões relacionadas à estrutura física, recursos humanos, protocolos assistenciais, controle sanitário, segurança dos residentes, nutrição, rastreabilidade de medicamentos, higienização, acessibilidade e demais requisitos exigidos pela legislação sanitária.

Nova vistoria e avanço nas adequações

Após nova vistoria realizada em 13 de maio de 2026, foi constatado que diversas exigências já haviam sido atendidas, sendo lavrado o Auto de Intimação nº 312003112399/26, que registrou a redução significativa das pendências anteriormente identificadas, permanecendo aproximadamente 22 itens a serem regularizados.

Importante destacar que a própria atuação fiscalizatória reconheceu os avanços obtidos pela instituição, resultando na desinterdição parcial do estabelecimento, permanecendo apenas restrições específicas relacionadas às exigências ainda pendentes, especialmente aquelas ligadas à manipulação e administração de nutrição enteral e outros requisitos sanitários previstos em norma técnica.

Atuação do Poder Judiciário

Posteriormente, a instituição ingressou com o Mandado de Segurança nº 5001370-47.2026.8.24.0074 perante o Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, a Justiça não anulou os atos praticados pela Vigilância Sanitária e tampouco declarou ilegal a fiscalização realizada. A decisão liminar apenas suspendeu o prazo inicial de três dias para eventual transferência dos residentes, concedendo prazo ampliado para adequação das exigências sanitárias.

Em momento posterior, o próprio Poder Judiciário indeferiu o pedido de suspensão da interdição administrativa, mantendo a validade dos atos praticados pelos órgãos técnicos responsáveis pela fiscalização sanitária.

Manifestação do Ministério Público

Na sequência, o Ministério Público manifestou-se nos autos reconhecendo o histórico das fiscalizações e requerendo que a instituição comprovasse documentalmente o cumprimento integral das exigências sanitárias ainda pendentes, bem como a realização de nova inspeção pela Vigilância Sanitária para confirmação técnica das adequações realizadas.

Situação atual do processo

A mais recente decisão judicial, proferida em 17 de junho de 2026, determinou que a instituição apresente a comprovação documental do cumprimento das exigências sanitárias após o dia 28 de junho. Determinou ainda que, após a apresentação desses documentos, o Município seja intimado para manifestação e que a Vigilância Sanitária realize nova vistoria técnica no prazo de até 10 dias para verificar se todas as exigências legais e sanitárias foram efetivamente cumpridas.

Importa esclarecer ainda que o Município e a Vigilância Sanitária vêm observando rigorosamente todos os prazos e procedimentos previstos na legislação e nas determinações judiciais.

Da mesma forma, o processo de regularização não depende exclusivamente do transcurso dos prazos fixados nos autos. Sempre que concluir as adequações exigidas, a instituição pode solicitar nova vistoria técnica à Vigilância Sanitária, independentemente do encerramento dos prazos inicialmente concedidos, permitindo a verificação antecipada do cumprimento das exigências e o regular andamento do processo de análise para eventual emissão do alvará sanitário.

Emissão do alvará

Portanto, o processo encontra-se atualmente em fase de verificação técnica e documental, não havendo decisão judicial que determine a emissão imediata de alvará sanitário, tampouco qualquer determinação que afaste a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária.

A concessão do alvará sanitário depende exclusivamente da comprovação do atendimento integral das exigências previstas na legislação. Trata-se de um ato vinculado à lei, não sendo facultado à Administração Pública concedê-lo sem o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.

Compromisso com a população e com os idosos

A Prefeitura de Agrolândia reafirma seu respeito ao trabalho desenvolvido pelas instituições que atuam no acolhimento de idosos e esclarece que, em nenhum momento, atuou contra a existência ou continuidade da entidade. Todas as medidas adotadas tiveram como único objetivo assegurar que o atendimento prestado aos idosos ocorra dentro dos padrões de segurança, saúde, dignidade e qualidade exigidos pela legislação brasileira.

Por fim, destaca-se que os autos administrativos, as manifestações do Ministério Público e as decisões judiciais relativas ao Mandado de Segurança nº 5001370-47.2026.8.24.0074 são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão interessado. A transparência dos atos permite que a população tenha acesso às informações oficiais e compreenda que todo o procedimento está sendo conduzido com base em critérios técnicos, legais e fiscalizatórios, sempre priorizando a proteção e o bem-estar dos idosos acolhidos.


Prefeitura Municipal de Agrolândia