Secretaria de Desenvolvimento Cultural e do Desporto

Gestor:  Josiane Cristina Silva Reiner

Endereço: Parque Municipal de Eventos Erhard Grimm,

Telefone: (47) 3530 – 0153

Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00

culturaagrolandia@gmail.com

Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia, compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Cultural e do Desporto:

I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da cultura no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;

II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a cultura;

III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a cultura no âmbito municipal;

IV – a guarda, o registro e o arquivamento da documentação do arquivo histórico municipal;

V – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais do município;

VI – desenvolver políticas públicas culturais;

VII – incentivar a produção cultural no município;

VIII – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e o potencial artístico da cidade;

IX – promoção da proteção e conservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal;

X – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;

XI – realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

XII – promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

XIII – promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;

XIV – efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais;

XV – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

XVI – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;

XVII – o desempenho de outras responsabilidades, competências e atividades afins.

https://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/leis/redacoes/83102582000144/consolidadas/Lei-LC-00139-2015