Gabinete do Prefeito

Prefeito Municipal: José Constante

Endereço: Rua dos Pioneiros, 109, Centro

Telefone: (47) 3534-4141

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h

E-mail: jose@agrolandia.sc.gov.br

E-mail: gabinete@agrolandia.sc.gov.br

Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia:

Compete ao Gabinete do Prefeito, sob a titularidade da Chefia de Gabinete:

I – administrar a agenda do Prefeito municipal;

II – manter, antecipadamente, informado o Prefeito sobre sua agenda e compromissos;

III – manter interligação com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal, transmitindo informações ao Prefeito Municipal;

IV – promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu atendimento e suprimento de apoio logístico;

V – prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a representação política e social;

VI – prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com o atendimento ao público em geral;

VII – prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nas articulações com as autoridades públicas Federais, Estaduais e Municipais;

VIII – assistir ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e Associações de Classe;

IX – atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Prefeito;

X – recepcionar os visitantes;

XI – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tonarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

XII – organizar entrevistas, conferências e debates;

XIII – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

XIV – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;

XV – colaborar nas atividades de relações públicas da Prefeitura;

XVI- representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;

XVII – promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;

XVIII – acompanhar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias- LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;

XIX – coletar informações junto aos diversos órgãos que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com vistas a subsidiar o Prefeito na definição das políticas de ações govenamentais;

XX – atender a comunidade em geral e promover o registro das suas reivindicações bem como o encaminhamento das soluções para cada caso.

XXI – outras tarefas que lhe foram cometidas por ato expresso e por solicitação do Prefeito.

§ 1º O Conselho Tutelar de Agrolândia é integrante da Administração Pública Municipal com vinculação orçamentária ao Gabinete do Prefeito.

§ 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Agrolândia – COMPDECA está subordinada ao Prefeito com vinculação ao Gabinete do Prefeito.

https://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/leis/redacoes/83102582000144/consolidadas/Lei-LC-00139-2015