Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças: Aline Sutil – administracao@agrolandia.sc.gov.br

Administração – Chefe de Divisão: Nelita dos Santos Neuber – nelita@agrolandia.sc.gov.br

Licitações e Contratos – Chefe de Divisão: Rosangela Hasse Beza – rosangela@agrolandia.sc.gov.br

Tributação – Chefe de Divisão: Emanoeli Dos Santos Marcon – emanoelivisaagrolandia@gmail.com

Endereço: Rua dos Pioneiros, 109, Centro

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h

Telefone: (47) 3534-4141

Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia, compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:

I – coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, contabilidade, tesouraria, fiscalização, tributação, controle, patrimônio, compras, almoxarifado, recursos humanos e serviços gerais, articulando os diversos órgãos que lhe são subordinados;

II – concentrar as atribuições de programação, coordenação e análise das atividades dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal;

III – coordenar as ações de organização e modenização da administração, observada a legislação vigente;

IV – auxiliar na elaboração, revisão e compatibilização dos projetos relativos aos programas de trabalho das demais unidades administrativas;

V – coordenar a manutenção dos fluxos permanentes de informações, objetivando agilizar os processos decisórios e a coordenação das atividades govenamentais;

VI – articular-se com órgãos regionais, estaduais, federais e outros que possam contribuir para a otimização da Administração Municipal;

VII – executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as atividades de pessoal em geral;

VIII – padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material;

IX – registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;

X – administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;

XI – administrar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Executivo;

XII – assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;

XIII – promover licitações da forma estabelecida pela legislação aplicável;

XIV – prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto as técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização;

XV – elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros;

XVI – executar a política financeira e fiscal do Município;

XVII – fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;

XVIII – cuidar da guarda e a movimentação de numerários e demais valores municipais;

XIX – realizar a escrituração contábil;

XX – realizar o processo de elaboração orçamentária, fiscalizar as normas de programação financeira e acompanhar a execução do orçamento;

XXI – informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Município;

XXII – promover a inscrição de créditos tributários e não tributários em dívida ativa, mantendo atualizado o cadastro destes contribuintes;

XXIII – expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença;

XXIV – manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias municipais;

XXV – desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização e a tributação;

XXVI – emitir parecer conclusivo a nível de primeira instância, em processos administrativos que versarem sobre matéria tributária;

XXVII – expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais;

XXVIII – baixar atos normativos de competência da Secretaria;

XXIX – contabilizar e controlar os convênios realizados pelo Município, bem como efetuar as respectivas prestações de contas;

XXX – realizar outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência;

XXXI – manter atualizado o cadastro de logradouros municipais;

XXXII – manter atualizado o cadastro multifinalitário do Município;

XXXIII – executar programas e parcerias de integração com a comunidade;

XXXIV – outras atividades correlatas.

https://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/leis/redacoes/83102582000144/consolidadas/Lei-LC-00139-2015