020 /2009 – PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 020 /2009

 

José Constante, Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão abertas às inscrições para o Processo Seletivo de professores para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Projetos Especiais Transitórios para o ano de 2010, conforme disposições a seguir:

  • 1.EDUCAÇÃO INFANTIL.
  • 2.ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
  • 3.ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO 1º A 8ª SÉRIE:
  • 3.1 Ciências
  • 3.2 Arte
  • 3.3 Educação Física
  • 3.4 Geografia
  • 3.5 História
  • 3.6 Inglês
  • 3.7 Língua Portuguesa
  • 3.8 Matemática
  • 3.9 Ensino Religioso

 

•4.                  PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS:

  • 4.1 Dança
  • 4.2 Música
  • 4.3 2º Professor de Turma.

•5.                  DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

  • 5.1 Aos candidatos das áreas/disciplinas constante nos itens 1, 2 e 3 será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, desde que haja compatibilidade de horário, e de acesso à Unidade Escolar, pela carga horária assim especificada:
  • a) Professor de Educação Infantil: carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais;
  • b) Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais: carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;
  • c) Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais e Disciplinas Específicas: carga horária de 10 (dez), carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  • 5.2 Aos candidatos das áreas/disciplinas constantes no tem 4 a carga horária fica sujeita às necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo: 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.
  • 5.3 A remuneração da área/disciplina terá como referência os níveis da Carreira do Magistério, Lei Complementar Nº 030 de 09 de dezembro de 2002, proporcional a carga horária trabalhada.

 

•6.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • 6.1 O Processo Seletivo será realizado sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

 

•7.                  DAS INSCRIÇÕES

  • 7.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  • 7.2 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
  • 7.3 O candidato poderá fazer a inscrição em três áreas/níveis de Ensino, incluindo Projetos Especiais Transitórios, sendo que no Ensino Fundamental Anos Finais e Disciplinas Específicas de 1º ano a 8ª série, somente em duas disciplinas;
  • 7.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:
  • 7.4.1 Ser brasileiro (Nato ou Naturalizado);
  • 7.4.2 Ter idade de dezoito anos, completos até a data de encerramento da inscrição;
  • 7.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • 7.4.4 Estar em dia com as obrigações par com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
  • 7.4.5 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • 7.4.6 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
  • a) Carteira de Identidade;
  • b) Certidão de Reservista, se do sexo masculino;
  • c) CPF;
  • d) Título de Eleitor e Comprovante de Votação da última eleição
  • e) Comprovante de Habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada, conforme previsto nos itens 9.3.1 e 9.3.2;
  • f) Documento comprobatório de participação em programas de Formação Continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgãos competentes realizados no período de 31 de outubro de 2008 a 10 de dezembro de 2009;
  • g) Certidão de Nascimento dos filhos menores;
  • h) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério expresso por períodos de contratação, e anos, meses e dias, expedido por órgão competente (considerados até 30.11.2009);
  • i) Declaração dos cargos que exerce.
  • 7.5 A inscrição somente será realizada no período de 21/12/2009 a 23/12/2009 no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, Agrolândia – SC.
  • 7.5.1 Para fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a Carteira de Identidade do Candidato.
  • 7.5.2 O candidato é responsável pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.
  • 7.5.3 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
  • 7.5.4 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, vedada a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido e mediante a apresentação da documentação exigida conforme item 7.4.6.
  • 7.5.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.
  • 7.5.6 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
  • 7.5.7 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

•8.                  DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

  • 8.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.
  • 8.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina.
  • 8.2.1 Onde houver apenas uma vaga para cada categoria funcional/disciplina, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • 8.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.
  • 8.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial.
  • 8.4.1 O laudo médico deverá ter data igual ou superior a data do presente Edital.
  • 8.5 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais inscritos com estrita observância da ordem de classificação.

 

•9.                  DA CLASSIFICAÇÃO

  • 9.1 Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas:
  • 9.1.1 Educação Infantil;
  • 9.1.2 Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
  • 9.1.3 Ensino Fundamental – Anos Finais e Disciplinas Específicas do 1ºAno a 8ª série;
  • 9.1.4 Projetos Especiais Transitórios (Dança, Música e 2º Professor de Turma).
  • 9.2 A Classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

I – Habilitação Profissional na área em que o candidato deseja atuar;

II – Curso de Especialização (Pós-Graduação);

III – Tempo de Serviço;

IV – Horas de Aperfeiçoamento;

V – Idade e número de filhos menores.

9.3 Para a Classificação serão considerados os títulos apresentados conforme se detalha a seguir:

9.3.1 Pontuações para Habilitação Profissional – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Área / Disciplina

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia na área Específica em que irá atuar

50 pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 pontos

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio) com freqüência em Curso de Pedagogia  a partir da 5ª fase

4 pontos para cada fase

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) com freqüência em Curso de Pedagogia até a 4ª fase

3 pontos para cada fase

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio)

5 pontos

Ensino Médio Completo com freqüência em Curso de Pedagogia a partir da 5ª fase

2 pontos para cada fase

Ensino Médio com freqüência em Curso de Pedagogia até a 4ª fase

1 ponto para cada fase

Ensino Médio Completo freqüentando Complementação Magistério;

0,50 pontos

Ensino Médio;

0,25 pontos

 

 

Ensino Fundamental de 1º Ano a 8ª série – Disciplinas Específicas                      1º Ano a 8ª série

 

Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Disciplinas do Currículo em que irá atuar

50 pontos

Diploma de Licenciatura Plena na área de Educação, cursando Licenciatura Específica a partir da 4ª fase

5 pontos para cada fase

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio), Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

4 pontos para cada fase

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio) com freqüência em Curso de Licenciatura Específica até a 4ª fase

3 pontos para cada fase

Ensino Médio Completo, com freqüência em Curso de Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

2 pontos para cada fase

Ensino Médio Completo cursando Licenciatura Específica até a 4ª fase

1 ponto para cada fase

Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação

8 pontos

Diploma de Habilitação Magistério

5 pontos

Diploma de Habilitação de Ensino Médio

2 pontos

     

9.3.2 Projetos Especiais Transitórios:

Área / Discplina

PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS

Formação Exigida

Critérios de Classificação

Pontuação

DANÇA – Graduação em Dança ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física, Educação Artística, Dança e outras na área da Educação, com experiência mínima de 2 (dois) anos em dança escolar, comprovada através de títulos.

1 – Superior em Dança

50 pontos

2 – Superior em Ed. Física ou Arte

30 pontos

3 – Superior em outra área da Educação

20 pontos

4 – Nível Médio

10 pontos

 

MÚSICA – Graduação em Educação Artística/Arte, Habilitação em Música,  com experiência mínima de 2 (dois) anos, comprovada através de títulos.

1 – Superior em Música

50 pontos

2 – Superior em Arte

30 pontos

3 – Superior em outra área da Educação

20 pontos

4 – Nível Médio

10 pontos

2º PROFESSOR DE TURMA

Obedecerá o constante no item 9.3.1

 

       

9.3.3 Pontuação por Curso de Especialização.

9.3.3.1 Pós Graduação na área Específica – 10 pontos

9.3.4 Pontuação por Tempo de Serviço.

9.3.4.1 Para cada ano de Serviço Prestado na área do Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, computados até a data de 30/11/2009 – 0,02 pontos por mês;

9.3.4.2 A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês (Título opcional e classificatório).

9.3.5 Horas de aperfeiçoamento.

9.3.5.1 Freqüência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao período de 31/10/2008 à 10/12/2009. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

9.3.5.2 A cada hora de Curso o candidato somará 0,01 pontos (título opcional e classificatório).

9.3.6 Idade e número de filhos menores serão critérios de desempate do somatório dos pontos.

10. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

10.1 A divulgação das listagens de inscrição dar-se-á no dia 28 de dezembro de 2009, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de Agrolândia e Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo bem como no site da Prefeitura: http://www.agrolandia.sc.gov.br/ .

10.2 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação da lista de inscritos, nos dias 28 a 30 de dezembro de 2009.

10.3 A divulgação das listagens de Classificação dar-se-á no dia 04 de janeiro de 2010.

10.4 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação da classificação, nos dias 04 a 06 de janeiro de 2010.

11.  DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1 As vagas serão preenchidas, observando a ordem de classificação por área/disciplina.

11.2 Somente serão chamados candidatos não habilitados quando esgotada a listagem de candidatos habilitados.

11.3 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

11.4 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 02 de fevereiro de 2010, no Auditório do Posto de Saúde sito à Rua Nereu Ramos, nº 107 na cidade de Agrolândia às 14 horas.

11.5 Após a primeira chamada, a escolha de vagas será efetuada por telefone ou por correspondência pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

11.6 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação. Na ocorrência de um segundo não comparecimento, será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

11.7 O candidato, após escolher vaga deverá apresentar-se ao Diretor ou Coordenador do Centro de Educação onde ira atuar em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto após o primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 04 de fevereiro de 2010.

11.8 O candidato presente no dia e horário determinado para a escolha de vagas, que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

11.9 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

11.10 Em não havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando da primeira chamada, a Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência da vaga.

11.11 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

11.12 A admissão é de competência da Secretária do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

11.13 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os efeitos legais deste Processo de Seleção entrarão em vigência em 2010

12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.

12.3 Será de responsabilidade do candidato o seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para um Centro de Educação.

12.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pelo Centro de Educação onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (Portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

12.5 O candidato que tiver sua Portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

12.6 Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as Normas do    Regulamento de Avaliação de Desempenho na Rede Municipal de Ensino de Agrolândia, a partir do ano letivo de 2010.

12.7 O quadro de vagas, objeto deste Edital, será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2010.

13. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

13.1 O Regime Jurídico para contratação temporária será o estabelecido pela Lei Complementar Nº. 030 de 09 de dezembro de 2002 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

13.2 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e a Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

Agrolândia, 21 de dezembro de 2009.

 

 

 ___________________________                                         ____________________                                                          Crista Roseles Geffert                                                         José Constante

Secretária do Desenvolvimento                                                   Prefeito Municipal

Educacional, Cultural e Esportivo.

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 020 /2009

  • Data Concurso: 21/12/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/11/1899

Histórico