Análise para Alvará de construção

O Alvará de Construção terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão, sendo que o prazo para início das obras será de 6 (seis) meses. No caso de não serem respeitados os prazos, o alvará perderá o seu valor e a obra ficará sujeita a alterações de legislação e renovação de alvará.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Prefeitura de Agrolândia


Fone: 3534-4155
08:00 ás 12:00 h. 14:00 ás 17:00 h.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Prazo legal de 30 dias
Clarice Schmitz



Rua dos Pioneiros, 109, Centro
88420-000

Passo a Passo

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 Protocolar os documentos acima no Setor de Planejamento.  Aguardar a expedição do Alvará de Construção.  Pagamento da taxa.  Entrega da documentação aprovada. Prazo legal de 30 dias para análise a partir da data do protocolo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Consulta de Viabilidade deferida;Fotocópia1
Certidão atualizada do Registro de ImóveisFotocópia1
ART e/ou RRT (Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica) referente aos projetos com o respectivo comprovante de quitaçãoOriginal1
Memória de Cálculo e do detalhamento do sistema de tratamento de esgotoFotocópia3
Se o requerente não for o proprietário do imóvel à construir, anexar autorização devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos autorizando a construção ou outro uso pretendido sobre o loteOriginal3
Projeto arquitetônicoOriginal3
Em caso de construção comercial /prestação de serviços / industrial / multifamiliar, ou quando se fizer exigência, apresentar Atestado de Aprovação do Projeto Preventivo contra Incêndio (PPCI) emitido pelo Corpo de BombeirosFotocópia1
Além da relação de documentos discriminados, a Prefeitura reserva-se ao direito de exigir sempre que julgar necessário, outros documentos e/ou projetos, plantas, detalhamentos e especificações.Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Município de Agrolândia - null

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos