Análise para alvará de demolição

No pedido de licença para a demolição deverá constar o prazo de duração dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado atendendo solicitação justificada do interessado e a juízo da Prefeitura, salvo os casos fortuitos e de força maior, quando o prazo será prorrogado automaticamente pelo tempo do evento.
OBS: após a demolição o proprietário deverá informar à Prefeitura e solicitar a emissão da Certidão de Demolição.

 

Prazo legal de 30 dias para análise a partir da data do protocolo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Prefeitura de Agrolândia - Setor de planejame


Fone: 3534-4155
08:00 ás 12:00 horas. 14:00 ás 17:00 horas.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Prazo legal de 30 dias
Clarice Schmitz



Rua dos Pioneiros, 109, Centro
88420-000

Passo a Passo

1

 Protocolar os documentos acima no Setor de Planejamento.  Aguardar a expedição do Alvará de Demolição.  Pagamento da taxa.  Entrega da documentação aprovada.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Consulta de Viabilidade deferidaFotocópia1
Certidão atualizada do Registro de ImóveisFotocópia1
Espelho do cadastro imobiliário do terrenoFotocópia1
ART e/ou RRT (Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica) da área total a ser demolida com o respectivo comprovante de quitaçãoOriginal1
Croqui / Projeto da área a ser demolidaOriginal3
Se o requerente não for o proprietário do imóvel à demolir, anexar autorização devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos autorizando a demolição.Apresentação1
Além da relação de documentos discriminados, a Prefeitura reserva-se ao direito de exigir sempre que julgar necessário, outros documentos e/ou projetos, plantas, detalhamentos e especificações.Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Município de Agrolândia - null

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos