Emissão de carteira de trabalho

TEMPO DE ESPERA PARA A CHEGADA DO DOCUMENTO:

  • 20 dias após a elaboração do processo.

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 20 dias
Luana Rosa NIquelatte- Setor de Identificação


Segunda a quinta –feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hrs.Nas sextas – feira, o atendimento é interno e feito o encaminhamento dos documentos no Ministério do Trabalho em Rio do Sul – SC.
Rua dos Pioneiros, 08, Centro
88420-000
jsm058@agrolandia.sc.gov.br (47) 3534-4212 – ramal 209 ou (47)3534-4141 – ramal 209

Passo a Passo

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• Apresentação dos documentos no setor de identificação; • Elaboração do processo no setor de identificação; • FOTOS –são feitas na hora do processo – SEM ÓCULOS, ou qualquer ADORNO que dificulte a IDENTIFICAÇÃO da pessoa. • Entrega do documento

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
EM CASO DE DOCUMENTO 1ª VIA: • Certidão de Nascimento ou casamento conforme estado civil; ( Todas as certidões apresentadas devem estar em BOM ESTADO, LEGÍVEIS e sem RASURAS).Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 1ª VIA: Comprovante de residência;Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 1ª VIA: IdentidadeOriginal1
EM CASO DE DOCUMENTO 1ª VIA: CPF – apresentar o CARTÃO ou COMPROVANTE da RECEITA FEDERAL.Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: • Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil; -VIÚVOS, SEPARADOS ou DIVORCIADOS – Certidão com as DEVIDAS AVERBAÇÕES.Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: Comprovante de residência;Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: IdentidadeOriginal1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: CPF - apresentar o CARTÃO ou COMPROVANTE da RECEITA FEDERAL.Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: Carteira de Trabalho anteriorOriginal1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: Em caso de perca ou furto – Apresentar B.O. e retirar extrato do PIS – Caixa Econômica Federal.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Município de Agrolândia - null

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos