Secretaria de Saúde

Gestor: Guido Bauer

Endereço: Rua Nereu Ramos, 107 – Centro

Telefone: (47) 3534-4492 e 3534-0350

Horário Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.  (Às terças atendimento até as 15h)

E-mail: saude@agrolandia.sc.gov.br

Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia, compete a Secretaria Municipal de Saúde:

I – Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução de atividades relacionadas com:

a) saúde pública;

b) medicina preventiva;

c) atuação médico-sanitária integrada;

d) odontologia sanitária;

e) educação para a saúde;

g) fiscalização sanitária;

III – coordenar a execução do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município e em articulação com as esferas estadual e federal de gestão do SUS;

IV – a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com o Plano Estadual de Saúde e de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e aprovados em Lei;

V – a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

VI – a compatibilização e complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a realidade municipal;

VII – o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito do Município;

VIII – a execução, no âmbito do Município dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais e municipais, assim como situações emergenciais;

VIX – a complementação das normas referentes as relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência municipal;

X – sugerir a celebração de consórcios intermunicipais para formação de sistemas de saúde quando houver indicação técnica e consenso das partes;

XI – a organização de Distritos Sanitários com alocação de recursos técnicos e práticos de saúde adequados a realidade epidemiológica local, observados os princípios de regionalização e hierarquização;

XII – planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das conferências municipais de saúde;

XIII – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;

XIV – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas a universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;

XVI – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

XVII – normatizar critérios para aquisição, estocagem e distribuição dos medicamentos e insumos essenciais para o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde;

XVIII – administrar e acompanhar a execução dos convênios e contratos;

XX – executar todas as ações de vigilância sanitária, inclusive em colaboração com os órgãos das esferas estadual e federal;

XXI- outras atividades correlatas.

https://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/leis/redacoes/83102582000144/consolidadas/Lei-LC-00139-2015

SERVIÇOS PRESTADOS UNIDADE SANITÁRIA CENTRO – UBS CENTRO

Consulta Médica e de Enfermagem de pré-natal, puerpério, puericultura, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde do Trabalhador, Atendimento as doenças Crônicas não Transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade, saúde mental, dentre outros), as Doenças Crônicas Transmissíveis (hanseníase, tuberculose, sífilis, hepatites virais, HIV, dentre outros);
Consulta com Médico Ginecologista;
Consulta com Médico Pediatra;
Consulta e procedimentos odontológico;
Consultas em Saúde Mental.

SEVIÇOS PRESTADOS UNIDADE DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO JOÃO – UBS SÃO JOÃO

Consulta Médica e de Enfermagem de pré-natal, puerpério, puericultura, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde do Trabalhador, Atendimento as doenças Crônicas não Transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade, saúde mental, dentre outros), as Doenças Crônicas Transmissíveis (hanseníase, tuberculose, sífilis, hepatites virais, HIV, dentre outros).

SERVIÇOS PRESTADOS UNIDADE DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA TRÊS BARRAS – UBS TRÊS BARRAS

Consulta Médica e de Enfermagem de pré-natal, puerpério, puericultura, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde do Trabalhador, atendimento as doenças Crônicas não Transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade, saúde mental, dentre outros), as Doenças Crônicas Transmissíveis (hanseníase, tuberculose, sífilis, hepatites virais, HIV, dentre outros);
Consulta e procedimentos odontológico.

SERVIÇOS PRESTADOS POSTO DE SAÚDE SERRA DOS ALVES – UBS SERRA DOS ALVES

Consulta Médica e de Enfermagem de pré-natal, puerpério, puericultura, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde do Trabalhador, atendimento as doenças Crônicas não Transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade, saúde mental, dentre outros), as Doenças Crônicas Transmissíveis (hanseníase, tuberculose, sífilis, hepatites virais, HIV, dentre outros);
Consulta e procedimentos odontológico;

SERVIÇOS PRESTADOS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

Consulta Médica e de Enfermagem em saúde mental;
Consulta com Médico Psiquiatra.

SERVIÇOS PRESTADOS CENTRO DE REABILITAÇÃO

Atendimentos de Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Educador Físico dentre outros;
Praticas Integrativas Complementares (PICs).