Comunicado sobre a Instrução Normativa da Receita Federal sobre retenção de IRRF de fornecedores do município.

A Prefeitura de Agrolândia, através da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças e do departamento de Contabilidade Municipal, vem informar a todos os fornecedores do município de Agrolândia, que entrou em vigor em 04 de julho de 2023, a retenção do Imposto de Renda conforme o Decreto municipal nº 097/2023 e a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Contabilidade Municipal, por meio dos seguintes contatos:

E-mail: sirlene_contabil@agrolandia.sc.gov.br
Telefone:(47)3534-4212