04/2010 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2010

Processo Seletivo para admissão de Agentes de Serviços Gerais/ Merendeira, para atender necessidades temporárias para a Rede Municipal de Ensino de Agrolândia.

JOSÉ CONSTANTE, Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão abertas inscrições para o Processo Seletivo de Agentes de Serviços Gerais/Merendeira para atuar em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

 

•1-     DA INSCRIÇÃO

 

  • 1.1 A inscrição será realizada no período de 23/06/2010 à 25/06/2010 no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, sito na Rua dos Pioneiros nº. 109, Centro, Agrolândia – SC.

  • 1.2 Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado na escolha de vagas.

  • 1.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

  • 1.4 Após data e horário fixados no item 1.1 não serão aceitas inscrições, sob qualquer condição.

 

•2-     DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

2.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas.

2.3 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referencia ao código correspondente da classificação Internacional de doença – CID -, bem como a provável causa da necessidade especial.

2.4 O laudo médico deverá ter data igual ou superior a do presente Edital.

2.5. Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem de classificação.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São condições para a inscrição:

  • Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

  • Ser alfabetizado;

  • Estar quite com a justiça eleitoral;

  • Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino)

  • Não apresentar deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a função a que concorre.

  • Não haver sofrido, no exercício de atividade, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público;

  • Não ser aposentado(a);

  • Não ter antecedentes criminais;

  • Apresentar declaração dos cargos que exerce.

 

3.2 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;

  • Certificado de reservista, se do sexo masculino;

  • CPF;

  • Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

  • Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/histórico escolar;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Declaração dos cargos que exerce.

 

4. DO CARGO

4.1 Agente de Serviços Gerais/Merendeiras com atribuições previstas no anexo I deste Edital.

4.2 A jornada de trabalho será de 44 horas semanais de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

 

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas oferecidas para este processo seletivo (03 vagas) serão para suprir necessidades temporárias no período de 90 (noventa) dias, em vista da conclusão do Concurso Público 001/2010 em aberto;

5.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação decorrerá do maior nível de escolaridade;

6.2 No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

  • O candidato que possuir o maior número de filhos

  • Ainda persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

 

7. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1 A divulgação da listagem de inscrição dar-se-á no dia 28/06/2010, a qual será afixada nos murais da Prefeitura Municipal, Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e no sitio http://www.agrolandia.sc.gov.br/.

7.2 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação – 29/06/2010 à 01/07/2010.

7.3 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, localizada na sede da prefeitura, na Rua dos Pioneiros nº 109, Centro, nesta cidade, das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

7.4 A divulgação da listagem de classificação provisória dar-se-á no dia 02/07/2010, a qual será afixada nos murais da Prefeitura Municipal, Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e no sitio http://www.agrolandia.sc.gov.br/.

7.5 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação – 05/07/2010 à 07/07/2010.

7.6 O resultado final será publicado no mural de publicações oficiais do Município na Secretaria do Desenvolvimento Educacional Cultural e Esportivo e no sitio http://www.agrolandia.sc.gov.br/,  no dia 08/07/2010.

 

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 A escolha de vaga para o candidatos inscritos no presente Edital ocorrerá no dia 09/07/2010, na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo localizada na sede da Prefeitura, na Rua dos Pioneiros nº 109, Centro, nesta cidade, respeitando a ordem de classificação .

8.2 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação inicial;

8.3 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

8.4 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha será considerado desistente e eliminado deste processo seletivo.

8.5 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

8.6 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

8.7 A admissão é de competência da Secretária do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será de responsabilidade do candidato o transporte para chegar ao local de trabalho.

9.2 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (portaria) cancelado. Mediante parecer da comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

9.3 O Candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

9.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

  • Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

  • Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as normas do regulamento de avaliação de desempenho na rede Municipal de ensino de Agrolândia.

 

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado através deste edital será de acordo com a Lei Municipal vigente.

 

11. DO REGIMENTO JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 O regimento jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do regime geral de Previdência Social.

11.2 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

 

Agrolândia, 22 de junho de 2010.

 

 

___________________________

JOSÉ CONSTANTE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/ MERENDEIRA

Fazer todos os serviços gerais afetos à Merendeira na realização de serviços de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos e os serviços de limpeza dos utensílios e equipamentos da cozinha.

Cumprir horário pré estabelecido, bem como participar de cursos, reuniões e eventos promovidos pela SDECE – Secretaria de Desenvolvimento Educacional Cultural e Esportivo e instituição em que atua;

Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda de acordo com as exigências sanitárias e higiênicas prescritas na legislação vigente e de acordo com o cardápio quando designada para a função de merendeira e auxiliar quando na função de limpeza.

Manter o controle, acondicionamento, conservação de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza;

Usar roupas e calçados adequados em conformidade com as exigências sanitárias previstas na Legislação – uso de touca, guarda pó (avental), calçado fechado, ausência de anéis e outros bem como apresentar-se com o máximo de asseio pessoal.

Zelar pelo asseio e limpeza de todos os ambientes da instituição, e equipamentos;

Acatar as orientações e tratar com respeito todos os funcionários e usuários dos serviços educacionais;

Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

Conhecer e cumprir os termos deste anexo.

           

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 04/2010

  • Data Concurso: 22/06/2010

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/06/2010 ADENDO
28/06/2010 INSCRITOS

LISTA DE INSCRITOS DO EDITAL DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELE

02/07/2010 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
08/07/2010 RESULTADO FINAL

Histórico