002/2010 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2010

   

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2010.

 

José Constante, Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão abertas às inscrições para o Processo Seletivo de professores para atuar no Ensino Fundamental/Séries Finais/Disciplinas Específicas para o ano de 2010, conforme disposições a seguir:

  • 1. DISCIPLINAS ESPECÍFICAS:

  • 1.1 História

  • 1.2 Matemática

  • 1.3 Ensino Religioso

 

2.      DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

  • 2.1 Aos candidatos das disciplinas constantes no item 1 será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, desde que haja compatibilidade de horário, e de acesso à Unidade Escolar, pela carga horária assim especificada:

  • a) Professor de Ensino Fundamental, Séries Finais/Disciplinas Específicas: carga horária de 10 (dez), carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

  • 2.2 A remuneração da área/disciplina terá como referência os níveis da Carreira do Magistério, Lei Complementar Nº 030 de 09 de dezembro de 2002, proporcional à carga horária trabalhada.

•3                    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • 3.1 O Processo Seletivo será realizado sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

 

•4                    DAS INSCRIÇÕES

  • 4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital dos quais não poderá alegar desconhecimento.

  • 4.2 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

  • 4.3 O candidato poderá fazer a inscrição nas Disciplinas Específicas previstas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.

  • 4.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

  • 4.4.1 Ser brasileiro (Nato ou Naturalizado);

  • 4.4.2 Ter idade de dezoito anos, completos até a data de encerramento da inscrição;

  • 4.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

  • 4.4.4 Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

  • 4.4.5 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

  • 4.4.6 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

  • a) Carteira de Identidade;

  • b) Certidão de Reservista, se do sexo masculino;

  • c) CPF;

  • d) Título de Eleitor e Comprovante de Votação da última eleição

  • e) Comprovante de Habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada, conforme previsto no item 6.2.

  • f) Documento comprobatório de participação em programas de Formação Continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgãos competentes realizados no período de 31 de outubro de 2008 a 10 de dezembro de 2009;

  • g) Certidão de Nascimento dos filhos menores;

  • h) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente (considerados até 18.12.2009);

  • i) Declaração dos cargos que exerce.

  • 4.5 A inscrição somente será realizada no período de 15/03/2010 a 17/03/2010 no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, Agrolândia – SC.

  • 4.5.1 Para fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a Carteira de Identidade do Candidato.

  • 4.5.2 O candidato é responsável pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

  • 4.5.3 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

  • 4.5.4 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, vedada a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido e mediante a apresentação da documentação exigida conforme item 4.4.6.

  • 4.5.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

  • 4.5.6 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

  • 4.5.7 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

•5                    DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

  • 5.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

  • 5.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina.

  • 5.2.1 Onde houver apenas uma vaga para cada categoria funcional/disciplina, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

  • 5.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.

  • 5.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

  • 5.4.1 O laudo médico deverá ter data igual ou superior a data do presente Edital.

  • 5.5 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais inscritos com estrita observância da ordem de classificação.

 

•6                    DA CLASSIFICAÇÃO

  • 6.1 A Classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

I – Habilitação Profissional na área em que o candidato deseja atuar;

II – Curso de Especialização (Pós-Graduação);

III – Tempo de Serviço;

IV – Horas de Aperfeiçoamento;

V – Idade e número de filhos menores.

6.2  Para a Classificação serão considerados os títulos apresentados conforme se detalha a seguir:

Ensino Fundamental de 5ª Série a 8ª série – Disciplinas Específicas                     

 

Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Disciplinas do Currículo em que irá atuar

50 pontos

Diploma de Licenciatura Plena na área de Educação, cursando Licenciatura Específica a partir da 4ª fase

5 pontos para cada fase

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio), Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

4 pontos para cada fase

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio) com freqüência em Curso de Licenciatura Específica até a 4ª fase

3 pontos para cada fase

Ensino Médio Completo, com freqüência em Curso de Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

2 pontos para cada fase

Ensino Médio Completo cursando Licenciatura Específica até a 4ª fase

1 ponto para cada fase

Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação

8 pontos

Diploma de Habilitação Magistério

5 pontos

Diploma de Habilitação de Ensino Médio

2 pontos

     

6.2.1 Pontuação por Curso de Especialização.

6.2.1.1 Pós Graduação na área Específica – 10 pontos

6.2.2 Pontuação por Tempo de Serviço.

6.2.2.1 Para cada ano de Serviço Prestado na área do Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, computados até a data de 18/12/2010 – 0,02 pontos por mês;

6.2.2.2 A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês (Título opcional e classificatório).

6.2.3 Horas de aperfeiçoamento.

6.2.3.1 Freqüência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao período de 31/10/2008 à 10/12/2009. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

6.2.3.2 A cada hora de Curso o candidato somará 0,01 pontos (título opcional e classificatório).

6.2.4 Idade e número de filhos menores serão critérios de desempate do somatório dos pontos.

7. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1 A divulgação da listagem de inscrição dar-se-á no dia 18 de março de 2010, a qual será o afixada nos murais da Prefeitura Municipal de Agrolândia e Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo bem como no site da Prefeitura: http://www.agrolandia.sc.gov.br/ .

7.2 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação da lista de inscritos, nos dias 18 a 22 de março de 2010.

7.3 A divulgação da listagem de Classificação dar-se-á no dia 23 de março de 2010.

7.4 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação da classificação, nos dias 23 a 25 de março de 2010.

8.  DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 As vagas serão preenchidas, observando a ordem de classificação por disciplina.

8.2 Somente serão chamados candidatos não habilitados quando esgotada a listagem de candidatos habilitados.

8.3 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

8.4 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 01 de abril de 2010, nas Dependências da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, sita à Rua dos Pioneiros, nº 109 na cidade de Agrolândia às 08:30 horas.

8.5 Após a primeira chamada, a escolha de vagas será efetuada por telefone ou por correspondência pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

8.6 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação. Na ocorrência de um segundo não comparecimento, será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

8.7 O candidato, após escolher vaga deverá apresentar-se ao Diretor ou Coordenador do Centro de Educação onde irá atuar em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto após o primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 05 de abril de 2010.

8.8 O candidato presente no dia e horário determinado para a escolha de vagas, que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

8.9 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

8.10 Em não havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando da primeira chamada, a Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência da vaga.

8.11 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

8.12 A admissão é de competência da Secretária do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.13 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os efeitos legais deste Processo de Seleção entrarão em vigência em abril de 2010.

9.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.

9.3 Será de responsabilidade do candidato o seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para um Centro de Educação.

9.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pelo Centro de Educação onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (Portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

9.5 O candidato que tiver sua Portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

9.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as Normas do Regulamento de Avaliação de Desempenho na Rede Municipal de Ensino de Agrolândia, a partir do ano letivo de 2010.

9.7 O quadro de vagas, objeto deste Edital, será divulgado no dia 01 de abril de 2010.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 O Regime Jurídico para contratação temporária será o estabelecido pela Lei Complementar Nº. 030 de 09 de dezembro de 2002 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

10.2 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e  Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

Agrolândia, 10 de março de 2010.

 

_________________________                                             ____________________

Crista Roseles Geffert                                                         José Constante

Secretária do Desenvolvimento                                                 Prefeito Municipal

Educacional, Cultural e Esportivo.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2010

  • Data Concurso: 10/03/2010

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/03/2010 ADENDO

ADENDO ao Edital de Processo Seletivo n

26/03/2010 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Histórico