019 /2009 – PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 019 /2009

José Constante, Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o processo seletivo de professores para atuar na Educação Infantil (Creche) em período de férias dos professores titulares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de Professores a serem admitidos em caráter temporário para atuar na Educação Infantil (Creche), no período de 04 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010 (período de férias de professores efetivos).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição somente será realizada no período de 14/12/2009 a 16/12/2009, no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas na Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, sita a Rua dos Pioneiros nº. 109, Centro, Agrolândia, SC.

2.2 Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato de escolha das vagas.

2.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

2.4 Após a data e horário fixados no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 – São condições para a inscrição:

         I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

        II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      III. Possuir habilitação profissional para o exercício da função;

      IV. Estar em dia com a justiça eleitoral;

        V. Estar em dia com o serviço militar;

       VI. Não apresentar deficiência incompatível com o exercício das funções referentes à função a que concorre;

        VII. Não haver sofrido, no exercício de atividade, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público;

      VIII. Não ser aposentado por invalidez;

        IX. Não ter antecedentes criminais;

          X. Apresentar declaração dos cargos que exerce.

3.2 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

    3.2.1 Carteira de identidade;

    3.2.2 Certificado de reservista, se do sexo masculino;

    3.2.3 CPF;

    3.2.4 Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

    3.2.5 Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/histórico escolar, expedidos por órgãos competentes;

   3.2.6 Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competente;

  3.2.7 Certidão de nascimento dos filhos;

  3.2.8 Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente (considerados até 30/11/2009);

  3.2.9 Declaração dos cargos que exerce.

4. DO CARGO

4.1 O Professor admitido em caráter temporário para atuação na Educação Infantil (Creche), no período de férias dos professores efetivos.

5. DAS VAGAS

5.1 As vagas oferecidas para este processo seletivo serão para suprir necessidades das Unidades de Educação Infantil (Creche) em regime integral, no período de férias dos professores efetivos.

5.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o somatório de pontos obtidos nos seguintes critérios:

       I – Habilitação Profissional;

      II – Curso de Especialização (pós-graduação);

     III – Tempo de Serviço;

     IV – Horas de Aperfeiçoamento;

      V – Idade e número de filhos.

6.1.1 Pontuação para Habilitação profissional

Área/Disciplina

 

Educação Infantil 

 

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia habilitação em Educação Infantil;

50 pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia/ Pré séries iniciais;

30 pontos

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio) com freqüência a curso de Pedagogia a partir da 5ª fase;

04 pontos para cada fase

Diploma Habilitação para o Magistério (Ensino Médio) com freqüência a curso de Pedagogia até a 4ª fase;

03 pontos para cada fase

Diploma Habilitação para o Magistério (Ensino Médio);

03 pontos

Ensino Médio com Freqüência a curso de Pedagogia a partir da 5ª fase;

0,5 pontos por fase

Ensino Médio com Freqüência a curso de Pedagogia até a 4ª fase;

0,3 pontos

Ensino Médio Completo freqüentando complementação magistério;;

0,2 pontos

Ensino Médio;

0,1 ponto

6.1.2 Pontuação por Curso de Especialização

         6.1.2.1 pós-graduação na área específica – 10 pontos

6.1.3 Pontuação por Tempo de Serviço

          6.1.3.1 Para cada ano de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular, computados até a data de 30/11/2009 – 0,02 pontos por mês.

          6.1.3.2 A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês.

6.1.4 Horas de Aperfeiçoamento

         6.1.4.1 – Freqüência em cursos de formação continuada. Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao período de 31 de outubro de 2008 a 30 de novembro de 2009. A carga horária dos cursos a ser computada não excederá 80 horas. A cada hora de curso o candidato somará 0,01 pontos.

         6.1.4.2 A carga horária mínima dos cursos será de 16 horas.

6.1.5 Idade e número de filhos serão critérios de desempate do somatório dos pontos.

7. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

     7.1 A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 17/12/2009, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.

     7.2 O prazo para recurso será de 03 (três) dias úteis a partir da data da divulgação (17,18 e 21/12/2009).

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 – A escolha de vagas ocorrerá no dia 29/12/2009, horário das 9 horas às 11 horas na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, sita a Rua dos Pioneiros nº. 109, Bairro Centro, Agrolândia, SC.

8.2 – As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 30 horas semanais, com turma e turno previamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

8.3 – A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.4 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, ou não escolher a vaga oferecida perderá todos os direitos do presente edital.

9. DA REMUNERAÇÃO

   9.1 A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado através deste edital obedecerá a legislação municipal vigente.

          9.1.1 A remuneração prevista no item 9.1 é referente a carga horária de 30 horas.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

       10.1 O regime jurídico para contratação temporária será na forma prevista pela Lei Complementar Municipal nº 030 de 09 de dezembro de 2002 e o regime previdenciário será o do regime Geral de Previdência Social.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

     11.1 O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular;

     11.2 A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação;

      11.3 Para ser contratado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal.

     11.4 A habilitação profissional, objeto deste edital tem caráter apenas classificatório.

     11.5 O presente processo seletivo terá validade para o período de 04 (quatro) de janeiro a 12 (doze) de fevereiro de 2010.

     11.6 No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

     11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e Comissão de Processo Seletivo.

 

Agrolândia (SC), 11 de dezembro de 2009.

                                     

_________________________________   _____________________________                                                                                                  Crista Roseles Geffert                                                        José Constante

Secretária do Desenvolvimento                             Prefeito Municipal

Educacional, Cultural e Esportivo.

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 019 /2009

  • Data Concurso: 11/12/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
16/12/2009 ERRATA

ERRATA DO PROCESSO SIMPLIFICADO SELETIVO

Histórico