Alistamento militar

TEMPO DE ESPERA PARA A CHEGADA DO DOCUMENTO:

PARA DOCUMENTOS 1ª VIA:

  • Prazo para realizar o alistamento vai de 1º de janeiro a 30 de junho do corrente ano e entrega de documento no dia da Cerimônia de Dispensa do Serviço Militar conforme agendamento da Junta de Serviço Militar do Município;

PARA DOCUMENTOS 2ª VIA:

  • Após a liberação da Assinatura Digital no SERMIL – aproximadamente uma semana. E prazo de retirado do usuário é de até 90 dias, após isso o documento é encaminhado para o PRM de Florianópolis para incineração.

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Conforme prazo
Tempo para conclusão do serviço: Conforme prazo
Luana Rosa NIquelatte - Setor de Identificação


Segunda a quinta –feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hrs. Nas sextas – feira, o atendimento é interno e feito o encaminhamento dos documentos do Setor de Identificação e Carteiras de Trabalho no Setor do IGP ( INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS ), na Delegacia Regional de Polícia e Ministério do Trabalho em Rio do Sul – SC.
Rua dos Pioneiros, 08, Centro
88420-000
CONTATO: (47) 3534-4155 – ramal 209 E-mail: jsm058@agrolandia.sc.gov.br - Luana Rosa Niquelatte

Passo a Passo

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• Apresentação dos documentos no setor da Junta de Serviço Militar; • Atualização de cadastro; • Elaboração do processo na Junta de Serviço Militar; • Pagamento das taxas e multas; • Entrega do documento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
EM CASO DE 1ª VIA: • Certidão de Nascimento ou casamento conforme estado civil; • Comprovante de residência; • Identidade • CPF – Somente será aceito com CARTÃO ou COMPROVANTE da RECEITA FEDERAL.Original1
EM CASO DE DOCUMENTO 2ª VIA: • Certidão de nascimento ou casamento conforme estado civil; • Comprovante de residência; • Identidade e CPF; • Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ( se ainda possuir).Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Município de Agrolândia - null

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos