SAQUE DO FGTS: vítimas das chuvas em Agrolândia já podem sacar parte do dinheiro do FGTS.
Os trabalhadores atingidos pelas chuvas de novembro em Agrolândia já podem sacar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido deve ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS ou na Caixa Econômica Federal.
As vítimas das chuvas que estiverem interessadas, deverão requerer o benefício até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.
APLICATIVO FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
• Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
• Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
• Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
• Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
• Faça Upload dos documentos requeridos;
• Confira os documentos anexados e confirme;
• A CAIXA analisará sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
• Para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, o trabalhador pode acessar documento abaixo.
AGÊNCIA CAIXA
Caso opte por comparecer em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
• Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
• Documento de identificação do trabalhador;
• CPF; e
• CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.