Secretaria de Desenvolvimento Educacional

Responsável pela Secretaria: Grasiella S. Krieger

Endereço: Av 25 de Julho, 800, Centro

Telefone: (47) 3534-4890

Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00

E-mail: educacao@agrolandia.sc.gov.br

Coordenadoras responsáveis:

Coordenadora CEI Pequeno Príncipe:
Fabíola Aparecida Henning Dimas

Coordenadora CEI Uta Krieser:
Luciani Ribeiro de Andrade will

Coordenadora CEI Hanna Misfeld:
Lorena Aparecida Pesenti dos Santos

Coordenadora CEI Criança Feliz e Centro de Educação Joaquim Muniz da Costa:
Adjanara Schütz (representando secretaria)

Coordenadora CEI Pica Pau Amarelo:
Secretaria de Desenvolvimento Educacional

Coordenadora CEI Chapeuzinho Vermelho:
Regiane da Silva Neumann

Coordenadora CE Complementar:
Lúcia Lima (representando secretaria)

Coordenadora CEI Cantinho Feliz:
Silvani Defrein Alves Paes

Coordenadora CEI Mariana Helena Hobus:
Amanda Leticia Lopes

Diretora CE Adolfo Hedel:
Morgana Fátima Schneider

Diretora CE Rudolfo Theilacker:
Emanuelle Cristine Schelemper

Diretora CE São João
Patrícia Francisconi Walzburger

Coordenadoras Pedagógicas: Grasiella S. Krieger e Elaine Back de Jesus

Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia, compete a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Educacional,

I – Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução de atividades relacionadas com:

a) ensino;

b) educação física;

c) magistério;

d) assistência ao educando;

e) educação para o trânsito;

f) atividades e promoções cívicas;

II – planejar, organizar, implantar e manter um sistema de informações técnico-pedagógicas adequado às necessidades da Secretaria;

III – planejar e executar a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da educação nacional;

IV – coordenar os trabalhos relativos ao ensino público municipal;

V – organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino;

VI – promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal;

VII – providenciar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais;

VIII – assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade;

X – outras atividades correlatas.

https://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/leis/redacoes/83102582000144/consolidadas/Lei-LC-00139-2015