Secretária de Administração, Planejamento e Finanças: Aline Sutil – administracao@agrolandia.sc.gov.br
Administração – Chefe de Divisão: Nelita dos Santos Neuber – nelita@agrolandia.sc.gov.br
Licitações e Contratos – Chefe de Divisão: Rosangela Hasse Beza – rosangela@agrolandia.sc.gov.br
Tributação – Chefe de Divisão: Emanoeli Dos Santos Marcon – emanoelivisaagrolandia@gmail.com
Endereço: Rua dos Pioneiros, 109, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h
Telefone: (47) 3534-4141
Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia, compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
I – coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, contabilidade, tesouraria, fiscalização, tributação, controle, patrimônio, compras, almoxarifado, recursos humanos e serviços gerais, articulando os diversos órgãos que lhe são subordinados;
II – concentrar as atribuições de programação, coordenação e análise das atividades dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal;
III – coordenar as ações de organização e modenização da administração, observada a legislação vigente;
IV – auxiliar na elaboração, revisão e compatibilização dos projetos relativos aos programas de trabalho das demais unidades administrativas;
V – coordenar a manutenção dos fluxos permanentes de informações, objetivando agilizar os processos decisórios e a coordenação das atividades govenamentais;
VI – articular-se com órgãos regionais, estaduais, federais e outros que possam contribuir para a otimização da Administração Municipal;
VII – executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as atividades de pessoal em geral;
VIII – padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material;
IX – registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
X – administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
XI – administrar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Executivo;
XII – assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;
XIII – promover licitações da forma estabelecida pela legislação aplicável;
XIV – prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto as técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização;
XV – elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros;
XVI – executar a política financeira e fiscal do Município;
XVII – fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
XVIII – cuidar da guarda e a movimentação de numerários e demais valores municipais;
XIX – realizar a escrituração contábil;
XX – realizar o processo de elaboração orçamentária, fiscalizar as normas de programação financeira e acompanhar a execução do orçamento;
XXI – informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Município;
XXII – promover a inscrição de créditos tributários e não tributários em dívida ativa, mantendo atualizado o cadastro destes contribuintes;
XXIII – expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença;
XXIV – manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias municipais;
XXV – desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização e a tributação;
XXVI – emitir parecer conclusivo a nível de primeira instância, em processos administrativos que versarem sobre matéria tributária;
XXVII – expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais;
XXVIII – baixar atos normativos de competência da Secretaria;
XXIX – contabilizar e controlar os convênios realizados pelo Município, bem como efetuar as respectivas prestações de contas;
XXX – realizar outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência;
XXXI – manter atualizado o cadastro de logradouros municipais;
XXXII – manter atualizado o cadastro multifinalitário do Município;
XXXIII – executar programas e parcerias de integração com a comunidade;
XXXIV – outras atividades correlatas.