Nota Pública – Informativo

A Prefeitura Municipal de Agrolândia, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente, informa que o uso de aeronaves convencionais e drones (ARP) segue normas como a Instrução Normativa nº 2/2008 e a Portaria MAPA nº 298/2021, ambas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Conforme a legislação:

Aeronaves utilizadas em atividades aeroagrícolas devem ser homologadas pelo MAPA e aprovadas pela ANAC.
Aplicações aéreas de agrotóxicos devem respeitar distâncias mínimas de 500m de cidades, vilas e captações de água e 250m de moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Em aplicações de fertilizantes e sementes a menos de 500m de moradias, os moradores devem ser previamente notificados.
Sobrevoos de áreas povoadas com aeronaves carregadas de produtos químicos são proibidos, salvo exceções legais.
É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores em contato com agrotóxicos.
Operadores de drones devem se registrar no MAPA por meio do sistema SIPEAGRO.

A Prefeitura reforça seu compromisso com a segurança, o meio ambiente e o cumprimento das normas vigentes.