07/2011 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2011

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 8/2011

 

PREÂMBULO

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2011

PROCESSO n° 008/2011

DATA DA REALIZAÇÃO: 14/02/2011

HORÁRIO: ÀS 10:00 HORAS

LOCAL: RUA DOS PIONEIROS, Nº 109 – CENTRO – AGROLÂNDIA – SC (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS)

 

 

O  MUNICÍPIO  DE  AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, torna público para conhecimento  dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão  Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a  AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO NAS SEGUINTES DIMENSÕES: 30 CM, 40 CM, 60 CM, 80 CM E TUBO DE CONCRETO DE 100 T.A.1) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES EM ANEXO, PARA USO NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, PONTILHÕES E BUEIROS NAS RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as                                                  10:00 horas do dia 14/02/2011,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, Bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGRÃO Nº 7/2011

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 7/2011

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

I – DO OBJETO

 

  • 1.1 – A presente licitação tem como objeto aAQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO NAS SEGUINTES DIMENSÕES: 30 CM, 40 CM, 60 CM, 80 CM E TUBO DE CONCRETO DE 100 T.A.1) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES EM ANEXO, PARA USO NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, PONTILHÕES E BUEIROS NAS RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS.

 

1.2 – A Descrição completa dos serviços, e a sua execução, objeto do presente pregão, encontra-se junto ao Anexo I.

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

 

2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

2.2 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

2.3 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

 

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;

 

b) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

 

c) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;

 

d) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

 

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

 

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

 

4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos  dos preços unitários por item, conforme a previsão do anexo VII.

 

4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 –  O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

5.1.3 – Regularidade Fiscal:

 

5.1.3.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.3.2 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.3.3 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;

 

5.1.3.4 – Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim declararem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão.

 

5.1.3.5 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).

 

5.1.3.6 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.3.7 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

 

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

 

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

 

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

C) – declaração de enquadramento legal das Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), (Anexo X).

 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

5.6 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em cópia autenticada por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente  ou apenas  cópia juntamente com os originais para conferir a veracidade junto a Comissão Permanente de Licitações, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.

 

5.7 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.

 

5.8 Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

5.9 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

5.10 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

5.11 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – A pequena ou micro empresa melhor classificada, dentro do intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, será convocada a, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta.

 

6.11 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.12 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.13 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.14 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.15 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.16 – A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.

 

6.17 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.18 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.19 – Encerramento da sessão.

 

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO

 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2024 – AMPLIACAO DA REDE DE ESGOTOS

3390302500 – MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS MOVEIS

   1000000 – Recursos Ordinários

Reserva – 0,00

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2025 – MANUT. DOS SERVICOS DE SANEAMENTO

3390302400 – MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS

   1000000 – Recursos Ordinários

Reserva – 4.400,00

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2025 – MANUT. DOS SERVICOS DE SANEAMENTO

3390302400 – MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS

   3241000 – Superávit Transf.Conv.CASAN

Reserva – 0,00

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2025 – MANUT. DOS SERVICOS DE SANEAMENTO

3390302500 – MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS MOVEIS

   1241000 – Transf.Conv.CASAN

Reserva – 0,00

        07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

        01 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

        15 – URBANISMO

       451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

        39 – ESTRADAS VICINAIS

      2034 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA

3390302400 – MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS

   1000000 – Recursos Ordinários

Reserva – 0,00

 

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

 

10 – DO PAGAMENTO

 

10.1 – Os pagamentos serão em até 30 dias após a emissão de documento fiscal.

 

10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

 11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

13.1 – Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria de Infra-estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

 

14 PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO V

 

14.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 ( cinco) dias úteis,  a partir do comunicado expedido pela Administração.

 

14.2 – Nos termos do artigo 4 da Lei 10.520/02, Inciso XVI, Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

15 – DA RESCISÃO

 

15.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

16.1 – O contrato terá a sua vigência contada a partir da sua assinatura até findo o exercício financeiro, sendo renovado por mais 12 (doze) meses, desde que haja manifesto interesse pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.

 

17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

17.2- O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

17.3 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

17.4 – A  Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.

 

17.5- Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

17.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

17.7 –  Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

Agrolândia, 21 de janeiro de 2011.

 

_______________________________

                                Jose Constante

                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I  – MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº  7/2011

 

NOME DA EMPRESA:____________________________________________

CGC/CNPJ:____________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO NAS SEGUINTES DIMENSÕES: 30 CM, 40 CM, 60 CM, 80 CM E TUBO DE CONCRETO DE 100 T.A.1) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES EM ANEXO, PARA USO NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, PONTILHÕES E BUEIROS NAS RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS, objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 7/2011, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

ITEM

PRODUTOS

Unid.

Qtde

 

Marca

R$ Unit.

R$ Total

1

Tubo de concreto 30 cm de diâmetro

un

            500

   

 

2

Tubo de concreto 40 cm de diâmetro

un

         2.200

   

 

3

Tubo de concreto 60 cm de diâmetro

un

            300

   

 

4

Tubo de concreto 80 cm de diâmetro

un

              80

   

 

5

Tubo de concreto 100 cm (1m) diâmetro

un

            100

   

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$________________(___________________________)

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

Validade da Proposta:________________

 

Prazo para entrega:__________________

 

 

  Data,

 

 

Nome e assinatura do

Representante da Empresa

 

ANEXO II

 

MODELO PROCURAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2011

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 7/2011, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

Local e Data.

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2011

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 7/2011

 

 

(Nome da Empresa)___________________________________________________, CNPJ No. ____________________________, estabelecida à _____________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V  – MINUTA CONTRATO N º ____/2011

 

Termo de Contrato de Fornecimento de Tubos de Concreto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, e a _________________________________, autorizado através do Processo 8/2011.  Pregão Presencial  n º 7/2011, de 26/Janeiro/2011,  na modalidade de Pregão.

 

CONTRATANTE:        PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

                                 CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44

                                 Endereço: Praça dos Pioneiros, No. 08

                                   Centro, Agrolândia, S/C

                                

 

CONTRATADA: _________________________________

ENDEREÇO : ­___________________________________

CNPJ Nº ­________________________________________

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE

 

  • 1.1 – O Presente Contrato tem por objetivo. AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO NAS SEGUINTES DIMENSÕES: 30 CM, 40 CM, 60 CM, 80 CM E TUBO DE CONCRETO DE 100 T.A.1) PARA USO NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, PONTILHÕES E BUEIROS NAS RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS.

 

  • 1.2 Da Especificação e Quantidade

 

 

ITEM

PRODUTOS

Unid.

Qtde

1

Tubo de concreto 30 cm de diâmetro

un

            500

2

Tubo de concreto 40 cm de diâmetro

un

         2.200

3

Tubo de concreto 60 cm de diâmetro

un

            300

4

Tubo de concreto 80 cm de diâmetro

un

              80

5

Tubo de concreto 100 cm (1m) diâmetro

un

            100

 

 

CLÁUSULA  SEGUNDA – DOS PREÇOS

 

2.1 – O  valor total do presente contrato é de R$………….(……..). O pagamento será em até 30 dias, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

 

3.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecido pela Secretaria de Infra-Estrutura, sem nenhum custo adicional ao município em até 05 ( cinco) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

4.1 A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.

4.2 Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou  Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da  Gerência Administrativa da Secretaria de Transportes e Obras, podendo ser :

 

"a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );

 b) Definitivamente ,  após  a  verificação  da  qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação ."

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO

 

5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.

 

5.2 – Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;

– Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:

I – Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;

II –     O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de até 31 de dezembro de 2011,  e será contada a partir da assinatura deste instrumento.

 

5.3 – O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS

 

6.1  O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva  Nota Fiscal/Fatura e obedecendo a ordem cronológica.

 

6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

6.3  O pagamento obedecerá a ordem cronológica às entregas efetivas dos materiais, com emissão da respectiva nota fiscal.

 

6.4  O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2011 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

 

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2024 – AMPLIACAO DA REDE DE ESGOTOS

3390302500 – MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS MOVEIS

   1000000 – Recursos Ordinários

Reserva – 0,00

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2025 – MANUT. DOS SERVICOS DE SANEAMENTO

3390302400 – MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS

   1000000 – Recursos Ordinários

Reserva – 4.400,00

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2025 – MANUT. DOS SERVICOS DE SANEAMENTO

3390302400 – MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS

   3241000 – Superávit Transf.Conv.CASAN

Reserva – 0,00

        05 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        01 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL

        17 – SANEAMENTO

       512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

        36 – PREVENCAO A DOENCAS

      2025 – MANUT. DOS SERVICOS DE SANEAMENTO

3390302500 – MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS MOVEIS

   1241000 – Transf.Conv.CASAN

Reserva – 0,00

        07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

        01 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

        15 – URBANISMO

       451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

        39 – ESTRADAS VICINAIS

      2034 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA

3390302400 – MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS

   1000000 – Recursos Ordinários

Reserva – 0,00

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 – O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

8.2 – Inobservância das especificações  acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.

8.3 – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.

8.4 – Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas. 

8.5 –  A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

         Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

         Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

 

a)  efetuar o pagamento ajustado;

         b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

 

         Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

         a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

         b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

         c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

         d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADE E SANÇÕES

 

10.1 – Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 desta clausula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.

 

10.2- DAS PENALIDADES

 

10.2.1 – Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:

a) Multa na ordem de 0,3% ( três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado,  até o limite de 6% (seis por cento);

b) Em caso de tolerância, após os primeiros 20(vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras aplicará multa em dobro, na forma do item 9.1;

 

10.3 – DAS SANÇÕES

 

10.3.1 – O CONTRATANTE que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

10.3.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Rua dos Pioneiros, n º 109, Centro, Agrolândia, SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo nº 08/2011, respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 07/2011 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.

11.2 – A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

11.3 – A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima. 

11.4 – O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º.  8.883/94.

11.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.

 

E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.

 

Agrolândia,_____ de ____________________ de 2010.

 

 

______________________________          __________________________

             CONTRATANTE                                          CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Agrolândia                 

 

TESTEMUNHAS:

 

1._____________________________          2.   _________________________

   Nome:                                                             Nome:                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº  7/2011

 

 

Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido __________________________________________________________________,

 

Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.

 

Por ser expressão da verdade, firma o presente.

 

Data e Local

____________________________

Empresa : Carimbo e CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO

 

 

ITEM

PRODUTOS

Unid.

Qtde

Máximo

TOTAL

1

Tubo de concreto 30 cm de diâmetro

un

            500

14,51

7.256,67

2

Tubo de concreto 40 cm de diâmetro

un

         2.200

20,36

44.792,00

3

Tubo de concreto 60 cm de diâmetro

un

            300

43,80

13.140,00

4

Tubo de concreto 80 cm de diâmetro

un

              80

142,25

11.380,27

5

Tubo de concreto 100 cm (1m) diâmetro

un

            100

179,13

17.913,00

 

Valor Total

94.481,93

 

Justificativa dos preços fixados:  O valor   tem por  base a média dos  preços   praticados no município de Agrolândia.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 07/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 14/02/2011

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, Bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 07/2011

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO NAS SEGUINTES DIMENSÕES: 30 CM, 40 CM, 60 CM, 80 CM E TUBO DE CONCRETO DE 100 T.A.1) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES EM ANEXO, PARA USO NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, PONTILHÕES E BUEIROS NAS RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS.

Status da Licitação

  • 14/02/2011 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada