01/2010 – Concorrência Pública
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2010
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2010
O MUNICÍPIO DE AGROLANDIA, torna público que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta no Departamento Administrativo, a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2010, nos termos deste edital e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas aplicáveis, para seleção de interessados na aquisição pelo Instituto da doação com encargos, de imóvel pertencente ao município localizado na Linha Rio Trombudo (Barra do Tigre), com 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), matriculado sob nº 1.073 no Registro de Imóveis de Trombudo Central, para fins de construção e implantação de indústria, conforme anexo I.
O prazo de entrega dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 – PROPOSTA, fechados, lavrados e rubricados, será até as 09:00 horas do dia 13/12/2010, no Departamento de Licitações do Município de Agrolândia, localizado no Paço Municipal, sito a Rua dos Pioneiros, nº 109, centro, Agrolândia, Santa Catarina.
Após a entrega dos envelopes nº 01 e 02, não será permitido a inclusão de qualquer documento ou informação exigida neste Edital.
O início da abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO dar-se-á as 09:00 horas do dia 13/12/2010, na Sala do Setor de Licitações, no endereço já referido, em ato público, lavrando-se a ata circunstanciada da sessão. A abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA, dar-se-á em ato público, após transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos interpostos referente a abertura do envelope nº 01, em conformidade com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, lavrando-se ata circunstanciada da sessão.
As informações administrativas relativas a licitação poderão ser solicitadas pelos interessados no Departamento de Licitações do Município de Agrolândia, localizado no Paço Municipal sito a Rua dos Pioneiros, nº 109, centro, Agrolândia, Santa Catarina, no horário compreendido das 07h às 13h, de segunda à sexta-feira.
As informações técnicas serão prestadas pelo Departamento de Planejamento, no endereço, dias e horários supra.
Caso não seja solicitado pelos proponentes esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
A pasta contendo o Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 1/2010, e respectivos anexos, poderá ser examinada no Departamento de Licitações sito no endereço e horário acima, podendo ser adquirida na Tesouraria Municipal sem custo ou pelo site http://www.agrolandia.sc.gov.br/.
Constituem parte integrante do presente edital os anexos:
Anexo I – Especificação do objeto;
Anexo II – Credenciamento;
Anexo III – Declaração (item 6.3);
Anexo IV – Declaração (item 7.1 "b");
Anexo V – Minuta do Termo de Compromisso de Doação com encargos;
Anexo VI – Proposta.
I – DO OBJETO
Esta licitação destina-se a seleção de interessados na aquisição pelo instituto da doação com encargos, de imóvel pertencente ao Município localizado na linha Rio Trombudo (Barra do Tigre), com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), matriculado sob nº 1.073, no Registro de Imóveis de Trombudo Central, para fins de construção e implantação de indústria, conforme Anexo I.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação vigente (empresário individual ou sociedades simples ou empresariais, enquadradas ou não no regime de microempresa ou de empresa de pequeno porte), as cooperativas, legalmente constituídas, cujo objeto social seja a exploração do ramo industrial, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia e que atenderem todas as condições exigidas neste Edital.
2.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Consorciadas;
b) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera;
c) sob processo de falência ou concordata;
d) impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
e) Possuir dirigentes, acionistas ou sócios que sejam funcionários do Município de Agrolândia.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Todos os documentos exigidos para as licitantes, poderão ser apresentados em original colocado dentro do envelope ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.2. Todos os documentos expedidos pelas licitantes deverão ser datilografados ou digitados preferencialmente em papel timbrado assinados por seu representante legal, com identificação do nome e cargo ocupado.
3.3. Todos os documentos integrantes de cada um dos envelopes, deverão preferencialmente ser reunidos em pastas, rubricados enumerados sequencialmente, de forma a não permitir folhas soltas, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da entrega dos envelopes nº 01 e 02, as licitantes deverão apresentar separadamente para a Comissão Municipal de Licitação, carta de credenciamento (anexo II) assinada pelo representante legal da empresa com firma reconhecida, contendo o nome do credenciado e o nº da Cédula de identidade, mencionando que lhe são conferidos poderes para representar a licitante podendo interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, ou procuração por instrumento público.
4.2. A não apresentação da credencial ou procuração não será motivo de inabilitação, impedindo a licitante tão somente de manifestar-se durante a realização das sessões de abertura de envelopes.
5 – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A documentação referente á habilitação e propostas comerciais deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, lacrados e rubricados, contendo no anverso os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2010
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2010
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
5.2. No horário estabelecido, a Comissão Municipal de Licitação procederá à abertura do envelope 01 (Habilitação), passando à sua apreciação.
5.3. Da decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes será dado ciência ás empresas interessadas na própria sessão ou através de publicação no Diário Oficial do Estado, lavrando-se ata circunstanciada da sessão.
5.4. Não havendo desistência expressa de recursos quanto a habilitação ou inabilitação, a sessão será suspensa cientificando os participantes do prazo para sua interposição, lavrando-se ata circunstanciada da sessão.
5.5. A Abertura dos envelopes nº 02, contendo as propostas se dará após a decisão dos recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição.
6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
O envelope nº deverá conter:
a) habilitação jurídica;
b) Regularidade Fiscal; e
c) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
6.1. Para a comprovação da habilitação jurídica, os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. Para a comprovação da regularidade fiscal os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, que se fará por Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2.1. As Certidões exigidas neste Edital que não tiverem a validade expressa, serão aceitas até 60 (sessenta) dias após a expedição.
6.3. As empresas licitantes deverão apresentar declaração sob as penas da lei assinada pelo representante legal, conforme Anexo III, de que:
a) Não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações;
b) Não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) Não está em processo de falência, concordata ou insolvência civil;
e) Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
f) Que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
g) Que, para fins do disposto no incisivo V do art. 27 da Lei n° 8.666.93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
6.4. A visita técnica para conhecimento das condições locais do imóvel objeto da doação, bem como esclarecimento de eventuais dúvidas, deverá ser realizada até o dia 10/12/2010, previamente agendada com o Sr. Renato Piske, pelo telefone (47) 3534-4142, devendo ser realizada por representante da interessada, o qual receberá o atestado de visita que deverá integrar envelope 01.
6.5. Após a habilitação não caberá desistência da proposta pelas empresas licitantes, salvo por motivo justo decorrido de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.6. Após a fase da habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob penas da Lei.
7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope n° 02 deverá conter:
a) A proposta, que deverá ser apresentada obrigatoriamente no impresso fornecido pela Municipalidade integrante deste Edital e denominado de " Anexo VI", datilografada ou digitada apenas no anverso, sem quaisquer rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa física, apondo-se o nome e respectivo cargo, sob pena de ser rejeitada liminarmente, contendo, além da validade da proposta não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da abertura do envelope 02, obrigatoriamente:
a1) A área da edificação a ser construída na(s) unidade(s) autônoma(s) pelo proponente;
a2) O numero de empregos diretos a serem criados pelo proponente;
a3) A atividade industrial que será desenvolvida pelo proponente no imóvel.
b) Apresentar as seguintes declarações (Anexo IV) sob as penas da lei, assinadas pelo representante legal, de que:
b1) Tem pleno conhecimento das condições e encargos estabelecidos neste edital, estando de total acordo com as cláusulas impostas;
b2) Que se responsabiliza por todos os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros que incidirem sobre a doação em questão;
b3) Que nas obras para instalação e funcionamento da indústria objeto da licitação, fornecerá toda a mão de obra materiais e equipamentos compatíveis, sob sua inteira responsabilidade e segundo o projeto apresentado e aprovado pela prefeitura;
b4) Que executará os serviços e obras para instalação funcionamento da indústria e/ou prestadora de serviços da licitação, de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução;
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento das propostas serão observadas as disposições legais pertinentes, considerando-se os critérios de julgamento abaixo especificados, por meio dos quais a Comissão de Licitação atribuirá para a qualificação das propostas, de acordo com os seguintes quesitos:
8.1.1. Número de empregos diretos gerados pelo proponente:
a) Até 05 empregos – 05 pontos;
b) De 06 a 10 empregos – 10 pontos;
c) Mais de 11 empregos – 01 ponto a cada emprego gerado que exceder a dez adicionando a 10 pontos.
8.1.2. Área a ser construída no terreno objeto da doação:
a) Até 500 m ² – 05 pontos;
b) Acima de 500 até 1.000 m ² – 10 pontos;
c) Acima de 1.000 m ² até 1.500 m ² – 15 pontos;
d) Acima de 1.500 m ² – 01 ponto a cada 100 m ² inteiros de área construída qu exceder a 1500 m ² adicionando a 15 pontos.
8.1.3. A pontuação total do preponente será obtida pela soma dos pontos totalizados no critério definido no item 8.1.1 (empregos) com o total de pontos conseguidos no critério definido no item 8.1.2 (área a ser construída).
8.1.4. A classificação das propostas ofertadas pelos proponentes habilitados será efetuada em ordem decrescente dos totais de pontos obtidos, sendo considerada vencedora a proposta com maior número de pontos.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, que forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, a classificação far-se-á por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.4. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
8.5. A análise e a apreciação das propostas será realizada pela Comissão Municipal de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, caso entenda necessário.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDIÇÃO
9.1. Procedida a classificação nos termos dos critérios de avaliação deste Edital pela Comissão Municipal de Licitação e decorrido o prazo para interposição e decisão dos recursos, será efetuada a homologação e adjudicação pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal ao vencedor.
10 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO
10.1. O vencedor será convocado para assinatura do Termo de Compomisso de Doação de caráter pessoal e intransferível, no prazo de 05 (cinco) dias contados da adjudicação, sob pena de decair do direito da aquisição.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE
11.1. A presente doação é onerada com os seguintes encargos:
11.1.1. A obrigatoriedade do donatário de concluir a construção e iniciar o funcionamento da indústria em prazo não superior a 06 (seis) meses contados da data de assinatura do instrumento de doação;
11.1.2. O funcionamento ininterrupto da empresa até completarem-se 20 (vinte) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação;
11.1.3. A elaboração por parte do donatário, dos documentos necessários ao licenciamento ambiental junto ao órgão pertinente, se necessário, para implantação e desenvolvimentos da atividade industrial no local, se necessário, cuja licença deve ser apresentada pelo donatário em prazo não superior a 01 (um) ano da data de assinatura do instrumento de doação;
11.1.4. A assunção por parte do donatário, do passivo ambiental e obras que se fizeram necessárias em decorrência da licença mencionada no inciso anterior; o passivo ambiental referido deverá estar mitigado bem com as obras decorrentes da licença ambiental deverão estar concluídas no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de início das atividades da empresa.
11.2. O adquirente deverá atender as seguintes obrigações:
11.2.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
11.2.2. Não ceder a terceiros, no topo ou em parte, o imóvel objeto da doação;
11.2.3. Responder civilmente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros, por si ou por seus prepostos e empregados;
11.2.4. Apresentar, sempre que exigido, documentação que comprove perfeitas condições de saúde dos empregados, prepostos e demais pessoas envolvidas na industrialização, nos termos do que dispõe o Código Sanitário do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis;
11.2.5. Recolher, rigorosamente, dentro dos prazos estabelecidos, as importâncias devidas aos Cofres Públicos Municipais, a qualquer título;
11.2.6. Atender, de imediato, todas as determinações expedidas pela Administração Municipal;
11.2.7. Caberá ao adquirente dotar a área de infra-estrutura necessária e adequada à sua operação, tais como energia elétrica, telefonia, abastecimento de água potável, afastamento e tratamento de esgotos sanitários e efluentes industriais, lógica, dados, inclusive manutenção de segurança, incorrendo sob sua responsabilidade todas as despesas necessárias e tal;
11.2.8. O imóvel objeto da doação com encargos permanecerá inalienável por 20 (vinte) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação, e não poderá ter sua destinação alterada, devendo constar no Registro de Imóveis referida restrição;
11.2.9. O licitante vencedor deverá executar a obra com a área construída proposta na licitação;
11.2.10. O licitante vencedor deverá manter o funcionamento da empresa com o número de empregados diretos proposto no certame citatório até completar-se o período de 20 (vinte) anos mencionado no item 11.1.2 deste;
11.2.11. A alteração da atividade industrial desenvolvida pela empresa donatária dependerá de prévia autorização da Prefeitura, sob pena de incorrer nas sanções mencionadas no item 12 deste edital, com estrita observância do licenciamento ambiental das novas atividades pretendidas.
11.2.12. O licitante vencedor deverá aprovar o projeto da obra previamente ao sei início junto à Diretoria de Obras e Serviços da Municipalidade, apresentado necessariamente a Licença Prévia e de instalação da indústria emitida pelo órgão competente.
12 – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, será aplicada multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
12.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel objeto do Compromisso de Doação, além da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos a critério da Administração, se a adjudicatária regularmente convocada não comparecer para firmar o termo de compromisso de doação dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação. Em tal hipótese, poderá a Administração Pública, a seu critério, convocar as licitantes na ordem de classificação, em igual prazo, ou revogar a licitação;
12.1.2. Pelo descumprimento do prazo de conclusão das obras de construção e/ou de início de funcionamento da indústria, o donatário ficará sujeito à multa de 1% (um) por dia de atraso, calculado sobre o valor do imóvel objeto da doação, limitada a 15 (quinze) dias, após os quais se caracterizará como desistência da aquisição do imóvel.
12.1.3. Pelo descumprimento do prazo de elaboração dos documentos necessários ao licenciamento ambiental junto ao órgão pertinente, para implantação e desenvolvimento da atividade industrial no local, conforme fixado no inciso III do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.525 de 25 de março de 2.010 e item 11.1.3 deste, o donatário ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do imóvel objeto da doação, limitada a 15 (quinze) dias, após os quais se caracterizará como desistência da aquisição do imóvel.
12.1.4. Pelo descumprimento do prazo de mitigação do passivo ambiental e/ou de conclusão das obras decorrentes da licença ambiental a ser obtida, conforme fixado no inciso IV do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.525 de 25 de março de 2.010 e item 11.1.4 deste, o donatário ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do imóvel objeto da doação, limitada a 15 (quinze) dias, após os quais se caracterizará como desistência da aquisição do imóvel.
12.1.5. Com relação aos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 acima, a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso será considerada desistência da ocupação, importando em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao preço do imóvel objeto da doação, sem prejuízo da imposição da penalidade de impedimento temporário de licitar.
12.1.6. Após a ocupação da área, execução de obras de construção e/ou o início de funcionamento da indústria, o donatário, para desistir da aquisição, estará obrigado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a comunicar por escrito tal circunstância, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada penalidade de multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao preço do imóvel doado, bem como na aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, por um período de até 02 (dois) anos.
12.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel doado, sem prejuízo da imposição da penalidade de impedimento temporário de licitar, caso o licitante excute a obra com a área construída inferior à proposta na licitação, mantenha funcionamento da empresa com uma quantidade de empregados inferior ao ofertado no certame, interrompa o termo de Compromisso de Doação ou altere a atividade da empresa proposta na licitação sem prévia autorização da Municipalidade.
12.1.8. Após a imposição da penalidade e caso o licitante mantenha qualquer das irregularidades apontadas nos itens 12.1.2 a 12.1.7 acima, decorridos trinta dias da constatação, a Municipalidade iniciará os procedimentos para a retomada do imóvel acrescido de eventuais benfeitorias nele executadas, ficando o donatário sem direito a retenção ou qualquer indenização.
12.1.9. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel doado, sem prejuízo da imposição da penalidade de impedimento temporário de licitar, no caso do descumprimento de quaisquer outras obrigações decorrentes do Termo de Compromisso de Doação.
12.1.10. Não haverá, em hipótese alguma, indenização ou mesmo direito de retenção por eventuais benfeitorias que tenham sido incorporadas ao imóvel pelo donatário.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares e dos seus Anexos, não podendo invocar nenhum desconhecimento das mesmas como fator impeditivo da apresentação da documentação exigida ou do previsto nas disposições pertinentes à espécie.
13.2. Das decisões da Comissão caberão recursos que serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos em legislação vigente.
13.3. O Município exercerá permanente fiscalização da utilização e exploração Do imóvel objeto da doação com encargos, adotando as medidas legais para fazer impedir o mau uso do espaço.
Agrolândia, 05 de novembro de 2010.
JOSE CONSTANTE
Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2010
ANEXO I
ESPECIFICACÃO DO OBJETO
1. Descrição: Seleção de interessados na aquisição pelo instituto da doação com encargos, de imóvel pertencente ao Município localizado na Linha Rio Trombudo (Barra do Tigre), com 5.000,00 m², matriculado sob nº 1.073 no Registro de Imóveis de Trombudo Central, para fins de construção e implantação de indústria, com a descrição perimétrica conforme Cópia do Registro em anexo.
2. Encargos que oneram a doação:
a) A obrigatoriedade do donatário de concluir a construção e iniciar o funcionamento da indústria em prazo não superior a 06 (seis) meses contados da data de assinatura do instrumento de doação;
b) O funcionamento ininterrupto da empresa até completarem-se 20 (vinte) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação;
3. Condições que incidem sobre a doação:
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
b) Não ceder a terceiros, no todo ou em parte, o imóvel objeto da doação;
c) Responder civilmente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros, por si ou por seus prepostos e empregados;
d) Apresentar, sempre que exigido, documentação que comprove perfeitas condições de saúde dos empregados, prepostos e demais pessoas envolvidas na industrialização, nos termos do que dispõe o Código Sanitário do Estado de Santa Catarina e demais normas aplicáveis;
e) Recolher, rigorosamente, dentro dos prazos estabelecidos, as importâncias devidas aos Cofres Públicos Municipais, a qualquer título;
f) Atender, de imediato, todas as determinações expedidas pela Administração Municipal;
g) Caberá ao adquirente dotar a área de infra-estrutura necessária e adequada à sua operação, tais como energia elétrica, telefonia, abastecimento de água potável, afastamento e tratamento de esgotos sanitários e efluentes industriais, lógica, dados, inclusive manutenção de segurança, incorrendo sob sua responsabilidade todas as despesas necessárias a tal;
h) O imóvel objeto da doação com encargos permanecerá inalienável por 20 (vinte) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação, e não poderá ter sua destinação alterada;
i) O adquirente deverá executar a obra com a área construída proposta na licitação;
j) O adquirente deverá manter o funcionamento da empresa com o número de empregados diretos proposto no certame licitatório até completar-se o período de 20 (vinte) anos mencionado no item 2a deste anexo I;
k) A alteração da atividade industrial desenvolvida pela empresa donatária dependerá de prévia autorização da Prefeitura, sob pena de incorrer nas sanções mencionadas no item 12 deste edital, com estrita observância do licenciamento ambiental das novas atividades pretendidas.
l) O licitante vencedor deverá aprovar o projeto da obra previamente ao seu início junto à Diretoria de Obras e Serviços da Municipalidade, apresentando necessariamente a Licença Prévia e de Instalação da Indústria.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 1/2010
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
A empresa___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________________________com sede à __________________________________________________ por seu representante legal infra-assinado, interessada em participar da Concorrência Pública nº 1/2010, promovida pelo Município de Agrolândia, através da presente, CREDENCIA, o Sr. ___________________________ portador da Cédula de Identidade RG n° ____________________________ para representá-la no referido processo licitatório, com poderes, dentre outros, o de interpor e desistir de recursos em todos as fases licitatórias. …………………………………………….. , ………../…………./2010.
Representante Legal
Nome
Cargo
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 1/2010
ANEXO III
DECLARAÇAO
A empresa_______________________________________ inscrita no CNPJ sob n° _________________________________________com sede à _____________________________ por seu representante legal infra-assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação na Concorrência Pública n° 1/2010promovida pelo MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA, que:
a) Não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer das pessoas políticas, em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal n° 8666/93 e posteriores alterações;
b) Não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) Não está em processo de falência, concordata ou insolvência civil;
e) Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
f) Que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
g) Que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n°9.854/99, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
…………………………………………………….. , ……………/……………../2010
Representante Legal
Nome
Cargo
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 1/2010
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________________________ inscrita no CNPJ sob n° __________________________________________com sede à _______________________________________________ por seu representante legal Infra-assinado, DECLARA, em atendimento ao sub-item 7.1 letra b do Edital da Concorrência Pública n° 1/2010, que:
1. Tem pleno conhecimento das condições e encargos estabelecidos neste edital, estando de total acordo com as cláusulas impostas;
2. Que se responsabiliza por todos os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros que incidirem sobre a doação em questão;
3. Que nas obras para a instalação e funcionamento da indústria objeto da licitação, fornecerá toda a mão de obra materiais e equipamentos compatíveis, sob sua inteira responsabilidade e segundo o projeto apresentado e aprovado pela Prefeitura;
4. Que executará os serviços e obras para a instalação funcionamento da indústria e/ou prestadora de serviços objeto da licitação, de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução;
…………………………………….. , ………../………../2010
Representante Legal
Nome
Cargo
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 01/2010
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 13/12/2010
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Local : no Departamento de Licitações do Município de Agrolândia, localizado no Paço Municipal, sito a Rua dos Pioneiros, nº 109, centro, Agrolândia, Santa Catarina.
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SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : CONCORREÊNCIA 01/2010
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Objeto : Seleção de interessados na aquisição pelo Instituto da doação com encargos, de imóvel pertencente ao município localizado na Linha Rio Trombudo (Barra do Tigre), com 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), matriculado sob nº 1.073 no Registro de Imóveis de Trombudo Central, para fins de construção e implantação de indústria, conforme anexo I.
Status da Licitação
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13/12/2010 -
Alterado Para Encerrada - Homologada

