01/2010 – Concorrência Pública
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2010
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2010
Por determinação do Senhor JOSÉ CONSTANTE, prefeito municipal, com autoridade que lhe é atribuída pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, TORNAMOS PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a partir das 08:00 Horas do dia 09 do mês de março do ano em curso as inscrições para cadastramento e/ou recadastramento de fornecedores deste Município.
Objeto: Convocação de Pessoas Físicas e Jurídicas para Inscrição ou Renovação no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: Na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: Rua dos Pioneiros nº 109 – Centro – AGROLÂNDIA – SC – CEP: 88.420-000
e-mail: licita@pmagrolandia.sc.gov.br
Fone: (47) 3534-4212 – Fax: (47) 3534-4212
Horário de expediente: 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta-feira.
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I – Relação dos documentos para inscrição/renovação no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia – Pessoa Física;
II – Relação dos documentos para inscrição/renovação no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia – Pessoa Jurídica;
III – Relação dos documentos para inscrição/renovação no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia – Pessoa Jurídica (Executora de obras e serviços de engenharia);
IV – Modelo de Declaração "cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal";
VI – Modelo de Requerimento de Inscrição/Renovação no Cadastro de Fornecedores.
1. DO CADASTRAMENTO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
1.1 O cadastramento constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas à obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante as disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL permite a participação em licitações na modalidade CONVITE, quando a empresa não for convidada pelo órgão licitante, e possibilita a substituição de documentos necessários à habilitação em TOMADA DE PREÇOS e CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou convite.
1.3 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às pessoas Jurídicas e pessoas físicas que atendam a todas as exigências deste Edital.
1.4 A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação automática em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e Convites através da Imprensa Oficial do Município, do site www.agrolandia-sc.gov.br e, quando for o caso, através do Diário Oficial do Estado e União.
1.5 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido em consonância com este Edital terá validade de até 01 (um) ano, contado da data de sua expedição, podendo, a qualquer tempo, ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei nº 8.666/93 ou as estabelecidas neste Edital.
2. DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO
2.1 Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento ao Setor de Licitações e Contratos e à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Agrolândia – SC, no endereço constante no preâmbulo do presente Edital, mediante a apresentação dos documentos exigidos nos Anexos correspondentes, juntamente com requerimento constante no anexo VI, devidamente assinado.
2.2 Os interessados que solicitarem a inscrição ou renovação do CRC até o terceiro dia anterior à data de recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta comercial, para participarem em licitações na modalidade Tomada de Preços, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93, o farão por requerimento, no qual deverá constar a referida solicitação, acompanhado da documentação necessária para atender a todas as condições para cadastramento, mencionando, ainda, a que licitação se refere, sob pena de não atendimento no prazo estipulado.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Os documentos deverão ser apresentados em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados ou ainda por meio de publicações em órgãos da imprensa oficial.
3.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor, não sendo aceitos protocolos ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
3.3 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 02 (dois) meses, a contar da data de sua emissão.
3.4 Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os seus estabelecimentos.
4. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO
4.1 A documentação completa e o requerimento devidamente preenchido e assinado deverão ser protocolados na forma prevista no item 2.2 deste Edital.
4.2 Os documentos protocolados serão ordenados, paginados e encaminhados pelo Setor de Licitações e Contratos para análise da Comissão designada mediante Portaria emitida pela autoridade competente.
4.3 A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir quanto à emissão ou não do Certificado de Registro Cadastral, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital.
4.4 A Comissão, quando julgar necessário, poderá solicitar o Livro Diário e Razão do requerente, para maiores esclarecimentos quanto a sua qualificação econômico-financeira.
4.5 O valor do capital social, nos casos de pessoa jurídica, que constará no CRC, será o que estiver comprovadamente integralizado.
4.6 O Setor de Licitações e Contratos concederá prazos de, no máximo, 10 (dez) dias para que se procedam à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências deste Edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento e arquivamento do pedido de inscrição ou renovação.
4.7 Após a substituição ou complementação acima referida, a Comissão terá novo prazo de até 05 (cinco) dias úteis para examiná-los e proferir a decisão final.
4.8 Decidindo a Comissão pelo deferimento do pedido, o Setor de Licitações e Contratos expedirá o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL no ramo de atividade constante do contrato social ou instrumento equivalente, em se tratando de pessoas jurídicas; e no ramo de atividade constante do alvará de licença, em se tratando de pessoas físicas.
4.9 No caso de pessoas jurídicas que executem obras e serviços de engenharia, a Comissão deverá indicar o(s) ramo(s) de atividade para o(s) qual(is) estiver(em) habilitada(s), de acordo com a comprovação da capacidade técnica, nos termos constantes do item 3, do Anexo III, do presente Edital amparada em parecer emitido por profissional legalmente habilitado do Município de Agrolândia.
4.10.O Certificado de Registro Cadastral deste Município não exime a apresentação dos documentos exigidos nos editais de licitações específicos.
4.11.Aos órgãos e entidades, que utilizarem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Agrolândia, competirá a análise relativa à qualificação econômico-financeira, quando promoverem a respectiva licitação.
5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
5.1 Decidindo a Comissão pelo indeferimento do pedido, o Setor de Licitações e Contratos, comunicará à pessoa jurídica ou pessoa física requerente, cabendo a interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do ofício.
5.2 O recurso protocolado será encaminhado a Comissão que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo, poderá reconsiderar sua decisão. Caso a Comissão mantenha a decisão de indeferimento do pedido, encaminhará o recurso, juntamente com as razões do indeferimento, ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para decisão final.
Agrolândia (SC), 08 de março de 2010.
LUCILENE WILL RAMOS JOSÉ CONSTANTE
PRES. DA COM. PER. DE LICITAÇÕES PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE
FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA
– Pessoa Física –
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Cédula de Identidade;
1.2 Em se tratando de renovação, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido por este Município, que tenha sua validade vencida em até 90 (noventa) dias anteriores à data do pedido de inscrição, dispensa a entrega do documento constante no item 1.1;
2. REGULARIDADE FISCAL
2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal de seu domicílio, pertinente ao seu ramo de atividade, mediante a apresentação do ALVARÁ DE LICENÇA;
2.3 Documento comprobatório de inscrição no cadastro simplificado do produtor rural, nos casos em que o requerente é produtor rural;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, mediante apresentação de:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec.-Lei nº 147 de 03/02/67;
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, relativos a:
a) Domicílio do licitante, e também;
b) Município de Agrolândia, caso o proponente tenha domicílio em outro Município e possua estabelecimento ou imóvel neste Município.
Todavia, se o proponente não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo neste caso, ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste edital;
2.7 Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação de(o):
a) Último comprovante de recolhimento do INSS, ou;
b) Declaração emitida pelo INSS de que o requerente não possui débitos junto à Previdência Social, podendo a referida declaração ser emitida via Internet, ou;
c) Certidão Negativa de Débitos -CND, junto ao INSS, no caso da pessoa física ser um produtor rural.
2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, ou, caso o proponente não seja um empregador, declaração devidamente assinada com firma reconhecida, nos termos do modelo a seguir:
M O D E L O
(nome) , brasileiro , (estado civil) , inscrito no CPF sob nº ____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui empregados sob qualquer forma de vínculo empregatício, consequentemente, não possui nenhum débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Local/data
Assinatura
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando exigido.
3.2 Em se tratando de profissionais com registro no CREA, deverá ser apresentado:
3.2.1 Prova de regularidade para com o CREA mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física comprovando que o profissional encontra-se em situação regular;
3.2.2 Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedidas pelo CREA;
3.2.3 Atestado(s) para o(s) serviço(s) indicado(s) na(s) certidão(ões) a que se refere o item 3.2.2, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo o detalhamento do desempenho do profissional requerente;
3.2.4 O profissional requerente será cadastrado no ramo de atividade em que apresentar comprovação de aptidão para o desempenho, através de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e Atestado(s), previstos nos itens 3.2.2 e 3.2.3.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede ou domicílio do requerente;
4.2 Certidão narrativa para cada ação apontada, nos casos em que constar pendências na certidão constante no item anterior.
5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, podendo utilizar-se do modelo constante no ANEXO V do presente Edital.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE
FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA
– Pessoa Jurídica –
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.3 Inscrição do Ato constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, no caso de Sociedades Empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 Em se tratando de renovação, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido por este Município, que tenha sua validade vencida em até 90 (noventa) dias anteriores à data do pedido de inscrição, dispensa a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo o requerente apresentar apenas:
a) alterações subseqüentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício, ou;
b) declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, afirmando não ter havido nenhuma alteração posterior.
2. REGULARIDADE FISCAL
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade, através do ALVARÁ DE LICENÇA;
2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional, nos termos do art. 62 do Dec.-Lei nº 147 de 03/02/67;
2.5 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, relativos a:
a) sede ou domicílio do licitante, e também;
b) Município de Agrolândia , caso o proponente tenha sede ou domicílio em outro Município e possua estabelecimento ou imóvel neste Município, nos termos da Lei nº 507, de 23/12/86 (Plano Diretor). Todavia, se o proponente não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo neste caso, ser utilizado o modelo 1 deste edital;
2.7 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.8 Prova de regularidade com a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND – junto ao INSS;
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando exigido;
3.2 Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, podendo utilizar-se do modelo constante no ANEXO V do presente Edital.
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE
FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA
Pessoa Jurídica – Executora de Obras e Serviços de Engenharia
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.3 Inscrição do Ato constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, no caso de Sociedades Empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 Em se tratando de renovação, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido por este Município, que tenha sua validade vencida em até 90 (noventa) dias anteriores à data do pedido de inscrição, dispensa a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo apresentar apenas:
a) alterações subseqüentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício, ou;
b) declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, afirmando não ter havido nenhuma alteração posterior.
2. REGULARIDADE FISCAL
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade, através do ALVARÁ DE LICENÇA;
2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec.-Lei nº 147 de 03/02/67;
2.5 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, relativos a:
a) sede ou domicílio do licitante, e também;
b) Município de Agrolândia , caso o proponente tenha sede ou domicílio em outro Município e possua estabelecimento ou imóvel neste Município, nos termos da Lei nº 507, de 23/12/86 (Plano Diretor). Todavia, se o proponente não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo neste caso, ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital;
2.7 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.8 Prova de regularidade com a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND – junto ao INSS;
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Prova de regularidade para com o CREA, mediante apresentação de Certidão de Registro de pessoa jurídica, comprovando que tanto a pessoa jurídica quanto seu(s) responsável(veis) técnico(s) encontram-se em situação regular.
3.2 Certidões de Acervos Técnicos (CAT) de, pelo menos, um dos responsáveis técnicos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelo CREA, comprovando a execução de serviços indicados no contrato social ou instrumento equivalente;
3.3 Apresentação de atestado(s) para o(s) serviço(s) indicado(s) na(s) certidão(ões) a que se refere o item 3.2, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo o detalhamento do desempenho da pessoa jurídica requerente quanto à qualidade dos serviços e materiais empregados, bem como do cumprimento dos prazos de execução;
3.4 A apresentação do atestado especificado no item 3.3, sem a especificação da qualidade e do cumprimento dos prazos na realização dos serviços ou fornecimento dos bens e materiais, implicará no indeferimento do pedido de inscrição;
3.5 A pessoa jurídica requerente será cadastrada no ramo de atividade em que apresentar comprovação de aptidão para o desempenho, através de Certidões de Acervo Técnico (CAT) e Atestado(s) previstos nos itens 3.2 e 3.3.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, podendo utilizar-se do modelo constante no ANEXO V do presente Edital.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
__________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de_______________________, Estado ____, endereço_______________________________
através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ________________________,
DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do edital nº 01/2009, que não possui estabelecimento, nem propriedade no Município de Agrolândia.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome ou Representante Legal
Para fins do disposto neste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Agrolândia ( Lei nº 507, de 23/12/86 (Plano Diretor).
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de inscrição no cadastro de fornecedores do Município de Agrolândia , Edital n.º 01/2009 , que a empresa ………………… inscrita no CNPJ sob o n.º ……………, não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
Requerimento de Inscrição/Renovação no Cadastro de Fornecedores
do Município de AGROLÂNDIA
Razão Social:
Nome Fantasia:
Atividade: ( ) Comércio ( ) Indústria ( ) Prestação de serviços e obras
CNPJ:
Endereço:
Cidade: U.F.:
Bairro:
CEP:
Fone: Fax: Email:
Representante Legal/Nome Completo:
Vem requerer o que segue:
( ) inscrição no Cadastro de fornecedores deste Município.
( ) renovação no Cadastro de fornecedores deste Município, conforme Certificado anterior sob nº ___________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumimos total responsabilidade pelas informações prestadas e estamos cientes da legislação em vigor. Declaramos, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo sanção de "Declaração de Inidoneidade" imposta por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal e que não existe qualquer fato impeditivo ao cadastramento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nesses termos, pede deferimento.
___/____/_____
– assinatura representante legal –
ANEXO: Documentos exigidos no Edital nº 01/2010
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 01/2010
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 09/03/2010
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Local : Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: Rua dos Pioneiros nº 109 - Centro - AGROLÂNDIA - SC - CEP: 88.420-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2010
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Objeto : Convocação de Pessoas Físicas e Jurídicas para Inscrição ou Renovação no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia.
Status da Licitação
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09/03/2010 -
Alterado Para Encerrada - Homologada