7/2010 – Pregão

PROCESSO Nº 15/2010

EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 7/2010


O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³. A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 15:00 horas do dia 01/03/2010, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:


AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
PREGRÃO Nº 7/2009
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
PREGÃO Nº 7/2009
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO


OBJETO

O presente Pregão Presencial visa a escolha da melhor proposta para o seguinte objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³. 2 – PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

2.2 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.2 – Por credencial entende-se:

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias;

e) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

f) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Nota de Empenho.

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.1.3 – Regularidade Fiscal:

5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

5.1.6 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;

5.1.7 – Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;

5.1.8 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

5.1.9 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

5.1.10 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).

5.1.11 – O Licitante vencedor, deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dias), toda documentação referente ao veiculo, bem como a apólice de seguro de passageiros.

5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

5.2.1 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

6.2 – Credenciamento das empresas.

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

6.18 – Encerramento da sessão.

7 – DO JULGAMENTO

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

8 – DA IMPUGNAÇÃO

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

0701 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA
2.034.4490.00 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

10 – DO PAGAMENTO

10.1 – Pelos serviços prestados será pago ao licitante vencedor, em reais por carga transportada, cujo pagamento será mensalmente, obedecendo a ordem cronológica, com o respectivo relatório, com o número de cargas efetivamente transportadas, cujo relatório será emitido pela Secretaria de Infra Estrutura.

10.2 – A Administração, através do Setor de Licitações e Contratos, convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias consecutivos, contados da convocação.

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

11 – DAS SANÇÕES

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

12 – DOS RECURSOS

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1 – Os serviços serão prestados e entregues conforme a necessidade da Secretaria nos locais por ela estabelecidos.

14 – PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO V

14.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 03 dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração.

14.2 – Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.

15 – DA RESCISÃO

15.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

16.1 – O contrato terá a sua vigência contada a partir da sua assinatura até findo o exercício financeiro, sendo renovado por mais 12 (doze) meses, desde que haja manifesto interesse pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.

17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.5 – A empresa apenas poderá iniciar os trabalhos após a emissão da Autorização de Fornecimento, tendo até 05 dias úteis para o início da mesma.

17.6 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

17.7 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

17.8 – A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.

17.9 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

17.10 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

17.11 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone (0**47) 3534-4212.

17.12 – Os anexos I, II, III, IV e V fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

Agrolândia, 14/04/2009.

 

_______________________________
José Constante
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO – I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2010

NOME DA EMPRESA:_________________________________________________________
CGC/CNPJ:__________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________

Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³. objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 7/2010 , acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

ITEM / QTD. / UNID. / DESCRIÇÃO /  VALOR UNITÁRIO / TOTAL


ITEM : 01

QTDE.: 1000 Cargas

DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³.

VALOR UNIT.: _________

VALOR TOTAL:_________

TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$__________________(____________________________________)

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.


PRAZO DE ENTREGA: 05 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.

 

Data,

 

Nome e assinatura do
Representante da Empresa


ANEXO II

MINUTA CONTRATO N° ____/2010

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA ______________________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa _________________, pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de _____________, Estado de _______________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital De Licitação – Pregão Presencial N° 7/2010 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/____ e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital De Licitação – Pregão Presencial N° 7/2010, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução do presente contrato será de forma indireta por preço global, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _________________ (_________________________), conforme proposta da vencedora.

Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão mensais, de acordo com a ordem cronológica, no setor financeiro, referente a medição previamente realizada pelo responsável de cada secretaria.

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

(4) 2.034.3390.00 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste até o término do mesmo, a contar da data de apresentação da proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS

O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de12 (doze) meses, e será contado a partir da data da assinatura do contrato.

Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

§ 1º – A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.

§ 2º – A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne a prestação dos serviços ora contratados, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

§ 1º – A Contratante se obriga a:
I – Promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos serviços.
II – Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta, mediante depósito bancário, cheque administrativo ou Ordem Bancária, devendo a empresa emitir nota fiscal e relatório dos serviços xerográficos executados, que serão devidamente certificadas pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
III – Comunicar por escrito, a CONTRATADA quando houver problemas nos serviços prestados.

§ 2º – A Contratada se obriga a:
I – Executar os serviços descriminados na cláusula primeira deste contrato;
II – Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura;
III – Responder por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
IV – Arcar com a manutenção dos equipamentos colocados para a execução dos serviços;
V – Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº. 7/2010.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA

O contrato terá validade de até12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações após, procedido a devida justificativa por escrito e autorizado, previamente, pelo Prefeito Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO

Fica o presente contrato vinculada ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 7/2010, a proposta constante no Processo nº 7/2010, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

AGROLÂNDIA, ____ de _______________ de 2.010.


José Constante ______________________
Prefeito Municipal Contratada

TESTEMUNHAS:


——————————————————– —————————————–
1-Nome 2-Nome
CPF: CPF:

 

 

 

ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL No. 7/2010

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em traballho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa

 

ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No. 7/2010

 


(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.


Local e Data.


_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 


ANEXO – V

PALNILHA COM PREÇO MÁXIMO POR ÍTEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2010

(ITEM= 01)  (QTD = 1.000)  (UN = carga)  ( VALOR POR CARGA R$ 23,00 )

DESCRIÇÃO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³.

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 7/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 01/03/2010

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL N° 7/2010

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SOLTURA E CARREGAMENTO DE CASCALHO PARA USO NA MANUTEÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS com caçamba basculante com capacidade para 10 m³.

Status da Licitação

  • 01/03/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada