6/2010 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2010

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 14/2010

 

O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a Contratação de Serviço de transporte de alunos da rede Municipal de Ensino , na localidade de Serra dos Alves.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até  as  09:00 horas do dia 01/03/2010,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGRÃO Nº 6/2010

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 6/2010

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

I – DO OBJETO

 

  • 1.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de Serviço de transporte de alunos da rede Municipal de Ensino , na localidade de Serra dos Alves. Conforme roteiro abaixo:

 

HORÁRIO

ETINERÁRIO

KM/DIA

TIPO VEÍCULO

Período Matutino:

Saída da Escola: 06:00hs.

 E Chegada na Escola: 07:30hs

 

 

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Veiculo c/ capacidade mínima de 14 lugares.

Período Vespertino :

Saída da Escola: 11:30

Chegada na escola: 13:30

hs.

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Veiculo c/ capacidade mínima de 14 lugares.

Saída da Escola às 16:30

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Veiculo c/ capacidade mínima de 14 lugares.

Chegada no Jardim às 12:30 e Saída às 16:30 Horas

  1. Trajeto do Jardim (5,8 Km/dia) roteiro realizado uma única vez.

 

 

5,8

 

 

Veiculo c/ capacidade mínima de 14 lugares.

 

Total kilometragem / dia

97,9

 

 

1.2 – Aos domingos e feriados, não haverá serviços de transporte, exceto os dias  7 de setembro, feriados municipal e nacional, respectivamente.

 

1.3 – Nos meses em que não haja aulas, fica a contratada desobrigada de efetuar as viagens, sendo que naqueles meses, a Contratante ficará isenta do pagamento do transporte escolar.

 

1.4 – Nos serviços eventuais ou na substituição de veículos do Transporte Escolar da Administração Municipal, é obrigatório a emissão da requisição, mencionando a quilometragem, o valor e o serviço/percurso  que será executado.

 

1.5 – Para fins de cálculo para esta licitação foi considerado os seguintes dados:

 

Dias Letivos: 180;

Quilometragem total para o ano: 17.622 Km;

Valor Máximo Previsto Por Quilometro: 2,00 ( dois reais )

Quilometragem Prevista Por Dia: 97,90 Km;

Previsão Orçamentária para o ano corrente: 35.244,00 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais);

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

 

2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

2.2 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;

 

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;

 

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

 

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias;

 

e) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

 

f) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Nota de Empenho.

 

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

 

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

 

4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 –  O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

5.1.3 – Regularidade Fiscal:

 

5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.6 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;

 

5.1.7 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.8 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

 

5.1.9 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).

 

5.1.10 – O Licitante vencedor, deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dias), toda documentação referente ao veiculo, bem como a apólice de seguro de passageiros.

 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

 

5.2.1 –  A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO

 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

(18) 2.009.3390.39.26.00.00.00.0113 – Manutenção do Transporte Escolar

(19) 2.009.3390.39.26.00.00.00 0134 – Manutenção do Transporte Escolar

(31) 2.016.3390.39.26.00.00.00.0113 – Manutenção da Educação Infantil

(32) 2.016.3390.39.26.00.00.00 0131- Manutenção da Educação Infantil

(42) 2.018.3390. 39.26.00.00.00 0113- Manutenção da Educação Fundamental

(43) 2.018.3390. 39.26.00.00.00 0131- Manutenção da Educação Fundamental

 

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

 

10 – DO PAGAMENTO

 

10.1 – Pelos serviços prestados será pago ao licitante vencedor,  em reais por quilômetro rodado, cujo pagamento será mensalmente, sempre na primeira semana do mês subsequente, obedecendo a ordem cronológica,  com o respectivo relatório, com o número de alunos efetivamente transportados, cujo relatório será enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

 

10.2 – A Administração, através do Setor de Licitações e Contratos, convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

 11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

13.1 – Os serviços de transporte dos alunos, deverão ser executados conforme o Calendário Escolar emitido pelo município, qualquer alteração, deverá a Secretaria de Educação emitir

14 PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO V

 

14.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 03 dias úteis,  a partir do comunicado expedido pela Administração.

 

14.2 – Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.

 

15 – DA RESCISÃO

 

15.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

16.1 – O contrato terá a sua vigência contada a partir da sua assinatura até findo o exercício financeiro, sendo renovado por mais 12 (doze) meses, desde que haja manifesto interesse pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.

 

17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

17.2 – A Administração Municipal de Agrolândia, reserva-se o direito de submeter os veículos que serão utilizados para realizar o transporte no inicio da cada semestre letivo a analise e parecer de uma comissão que será nomeada através de Decreto e composta por: Um mecânico – Um policial Militar – Um representante de Câmara de vereadores – Um representante da Secretaria de Administração e Finanças.

 

17.3 – Caberá a comissão emitir parecer sobre as condições dos veículos bem como constatar irregularidades  e solicitar as devidas providencias para o bom andamento do transporte escolar.

 

17.4 – As reformas necessárias deverão ser realizadas de imediato para não acarretar prejuízo à prestação dos serviços.

 

17.5 – A  empresa apenas poderá iniciar os trabalhos depois da vistoria e do parecer favorável da comissão.

 

17.6 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

17.7 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

17.8 – A  Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.

 

17.9 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

17.10 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

17.11 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

17.12 –  Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

Agrolândia, 17/03/2010.

 

 

 

_______________________________

                                José Constante

                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2010

 

NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________

CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  Contratação de Serviço de transporte de alunos da rede Municipal de Ensino , na localidade de Serra dos Alves. objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 6/2010, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

HORÁRIO

ETINERÁRIO

KM/DIA

R$ Unit.

R$ Total

Período Matutino:

Saída da Escola: 06:00hs.

 E Chegada na Escola: 07:30hs

 

 

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Período Vespertino :

Saída da Escola: 11:30

Chegada na escola: 13:30

hs.

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Saída da Escola às 16:30

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Chegada no Jardim às 12:30 e Saída às 16:30 Horas

  1. Trajeto do Jardim (5,8 Km/dia) roteiro realizado uma única vez.

 

 

5,8

 

 

Total Km/dia

97,9

 

 

 

Consideramos  para fins do cálculo do preço máximo, os dias letivos a partir do mês de março do corrente ano, conforme o calendário escolar, emitido pela secretaria de Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo, e o valor de 2,00 (dois reais ) o quilometro rodado.

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:

 

 R$__________________(__________________________________________________________)

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

Consideramos  para fins do cálculo do preço máximo, os dias letivos a partir do mês de maio do corrente ano, conforme o calendário escolar, emitido pela secretaria de Desenv. Educacional, cultural e esportivo, e o valor de 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o quilometro rodado.

 

 

 

  Data,

 

 

 

Nome e assinatura do

Representante da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PROCURAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2010

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 6/2010, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº  6/2010

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 6/2010

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MINUTA CONTRATUAL  Nº ___/2010

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA _________________________

 

Pelo presente instrumento particular de comodato, de um lado o MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica  de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ________________________________, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da cédula de identidade nº __________________ e CPF Nº _______________ residente domiciliado na Rua ______________, nº ___, na cidade de Agrolândia/SC, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado,__________________________, Pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na ___________________ nº __, na cidade de __________, Estado de ______________, neste ato representada por ________________________, residente e domiciliado na ___________________nº ___ cidade de __________, Estado de _______________ portados do documento de Identidade nº __________________ e CPF nº ______________,  a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de __________________________, e pelos termos da proposta da Contratada datada de ___________e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  – A CONTRATADA, obriga-se através do presente instrumento, a realizar para a CONTRATANTE, oContratação de Serviço de transporte de alunos da rede Municipal de Ensino , na localidade de Serra dos Alves.:

 

HORÁRIO

ETINERÁRIO

KM/DIA

R$ Unit.

R$ Total

Período Matutino:

Saída da Escola: 06:00hs.

 E Chegada na Escola: 07:30hs

 

 

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Período Vespertino :

Saída da Escola: 11:30

Chegada na escola: 13:30

hs.

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Saída da Escola às 16:30

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

Chegada no Jardim às 12:30 e Saída às 16:30 Horas

  1. Trajeto do Jardim (5,8 Km/dia) roteiro realizado uma única vez.

 

 

5,8

 

 

Total Km/dia

97,9

 

 

 

§ 1º – Aos domingos e feriados, não haverá serviços de transporte, exceto os dias  7 de setembro, feriados municipal e nacional, respectivamente.

 

§ 2º – Nos meses em que não haja aulas, fica a contratada desobrigada de efetuar as viagens, sendo que naqueles meses, a Contratante ficará isenta do pagamento do transporte escolar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Nos serviços eventuais ou na substituição de veículos do Transporte Escolar da Administração Municipal, é obrigatório a emissão da  requisição, mencionando a quilometragem, o valor e o serviço/percurso  que será executado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento do motorista bem como do veículo utilizado na prestação do transporte escolar ora contratado, que deverá estar em  perfeito estado de conservação e de limpeza, notadamente em sua parte mecânica, como é também a sua responsabilidade civil e criminal decorrentes de acidentes que possam ocorrer.

 

CLÁUSULA  QUARTA –  Todos os serviços serão executados e prestados por pessoal contratado pela CONTRATADA, que tem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais encargos sociais do motorista, bem como pelo cumprimento de todas as  obrigações legais de qualquer natureza para com o mesmo, notadamente as referentes às lei trabalhistas, previdências e civil, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade da CONTRATANTE sobre tais matérias.

 

CLÁUSULA QUINTA  – Considerando-se como lotação, a quantidade de assentos ofertado em cada veículo, sendo que somente poderão ser transportados passageiros em números idênticos ao de assentos existentes no veículo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA  a quantia  de R$_________ por quilômetro rodado, cujo pagamento será mensalmente, sempre na primeira semana do mês subsequente, obedecendo a ordem cronológica,  com o respectivo relatório, com o número de alunos efetivamente transportados, cujo relatório será enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços a serem apresentados pelo licitante poderão ser atualizados tanto para – (menos) quanto para (mais) na mesma data, nos mesmos precentuais, comprovados mediante 02 (duas) Notas Fiscais com intercídio mínimo de emissão de 5 a 7 dias, do FORNECEDOR para com o LICITANTE. Em caso de aumentos abusivos ou diferentes dos praticados na praça, o município rescindirá o contrato sem que caiba qualquer indenização para o licitante.

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento terá a sua vigência contados a partir de sua assinatura até findo o exercíco financeiro, sendo renovado por mais 12 (doze) meses, desde que haja manifesto interesse pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.

 

CLÁUSULA NONA – O presente contrato é regido pelas normas constantes no Código Civil, relativo a locação de serviços, qualquer relação de emprego entre os contratantes deste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de trombudo Central/SC para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.

 

E por estarem as partes, aqui contratada, em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-nos na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Agrolândia/SC,  ______/___________/________.

 

 

———————————————————-

José Constante

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

 

———————————————————

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

1…………………………………………………………………..

 

 

 

2…………………………………………………………………….

 

 

 

ANEXO VI

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2010

 

 

Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido __________________________________________________________________,

 

Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.

 

Por ser expressão da verdade, firma o presente.

 

 

Data e Local

 

 

 

 

____________________________

Empresa : Carimbo e CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO

 

HORÁRIO

ETINERÁRIO

KM/DIA

R$ Unit.

R$ Total

Período Matutino:

Saída da Escola: 06:00hs.

 E Chegada na Escola: 07:30hs

 

 

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

 

61,40

Período Vespertino :

Saída da Escola: 11:30

Chegada na escola: 13:30

hs.

 

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

 

 

 

 

61,40

Saída da Escola às 16:30

  1. Furna do Cunha, roteiro realizado três vezes ao dia totalizando  20,4 Km/dia. Furna do Paraíso e pedreira (33 Km/dia) roteiro realizado três vezes ao dia. Furna Sidoski e Luis Montibeller, roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 31,5 Km/dia. Furna do Lúcio,  roteiro realizado três vezes ao dia, totalizando 7,2 Km/dia.

 

 

 

 

 

 

30,7

 

 

 

 

 

 

61,40

Chegada no Jardim às 12:30 e Saída às 16:30 Horas

  1. Trajeto do Jardim (5,8 Km/dia) roteiro realizado uma única vez.

 

 

5,8

 

 

11,60

Total Km/dia

97,9

 

195,80

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 6/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 01/03/2010

  • Local : Sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2010

  • Objeto : Contratação de Serviço de transporte de alunos da rede Municipal de Ensino , na localidade de Serra dos Alves.

Status da Licitação

  • 01/03/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada