4/2010 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

PROCESSO DE COMPRA Nº 10/2010

 

O Município de Agrolândia, por intermédio da Pregoeira, nomeado pelo Decreto nº 002/10, de 05 de janeiro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DE BOA QUALIDADE  PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as  09:00    horas do dia 10/02/2010,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 4/2010

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 4/2010

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

I – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a  AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DE BOA QUALIDADE  PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

 

1.2 – A  entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, conforme autorização de fornecimento emitido pela Prefeitura Municipal de Agrolândia.

 

1.3 – Os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contada a partir da entrega, excetuando-se os produtos perecíveis e que necessitam de refrigeração.

 

1.4 – O  pagamento, obedecerá a ordem cronológica no setor financeiro;

 

1.5 – As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;

 

1.6 – Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial do Estado.

 

1.7 – Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos:

Os Anexos I –  Modelo Proposta Comercial; Anexo II – Modelo de Procuração; Anexo III – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo; Anexo IV – Modelo de declaração do cumprimento do art. 7º da CF; Anexo  V – Modelo de declaração da veracidade dos documentos; Anexo VI – Ata Registro de Preços; Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo Viii – Planilha Estimada Das Quantidades E Do Preço Máximo; Anexo IX – Modelo De Declaração (cumprimento da Lei nº 10.520/2002) e  ANEXO X -Endereço e a quilometragem das Unidades, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar desta licitação todos os interessados que preencham as condições exigidas neste edital.

2.2 – Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou Internet.

2.3 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) pessoa física;

b) empresa em regime de subcontratação, ou ainda em consórcio;

c) empresa que possua restrições quanto á capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;

e) empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou;

f) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.

 

2.4 – O proponente deve entregar os envelopes na Área de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Agrolândia, Setor de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado na Prefeitura Municipal de Agrolândia.

 

2.5 – Poderão participar deste pregão os interessados que apresentarem até o horário especificado, a documentação solicitada e cumprirem os procedimentos descritos no presente Edital.

 

3 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA – CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E  "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

 

  • 3.6 – A empresa deverá apresentar juntamente com o credenciamento a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, consoante o disposto no art. 4º, inc.VII da Lei 10.520/02, conforme o modelo constante do ANEXO VII.

 

Nota: A declaração exigida acima (item 3.6), deverá ser apresentada fora do envelope de documentação, haja vista que esta deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro.

 

3.7 – Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame: a) dirigentes contratuais ou estatutários munidos do Contrato Social e identificação pessoal; b) pessoa física ou jurídica, habilitada por meio de Procuração, ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo II, ou documento equivalente, com firma reconhecida, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o contrato social e identificação pessoal.

 

3.8 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.

 

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1 – A proposta de preços deverá conter a data e a identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverá ser elaborada de acordo com o Anexo I (Modelo de planilha), contendo:

a) a razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, este último se houver, para contato;

b) a descrição dos bens a ser ofertados, e o devido preço unitário, ofertado com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional (R$), sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio sem arredondamento, sendo que o preço máximo unitário de cada item encontra-se indicado no anexo VII do presente edital;

c) a ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital, contados da data de realização;

d) o prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, que será contando a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

4.2 – Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais determinados pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, cultural e Esportivo, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto cotado.

 

4.3 – Prazo de entrega: os produtos deverão ser entregues nos locais determinados pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, cultural e Esportivo, no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS após o recebimento da respectiva ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, independente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta.

 

4.4 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, cultural e Esportivo.

 

4.5 – Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para Secretaria de Desenvolvimento Educacional, cultural e Esportivo,

 

4.6 – Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas a CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

 

4.7 – A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7.º, da Lei n.º 10.520/2002.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 – O  envelope  "DOCUMENTAÇÃO"  deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Regularidade Jurídica

 

5.1.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.1.2 –  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

5.1.2 – Qualificação Técnica

 

5.1.2.1 – Alvará de Licença Sanitária ou Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2009;

 

5.1.2.2 – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO V).

 

5.1.2.3 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO VI);

 

5.1.2.4 – Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo IV.

 

5.1.2.5 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira

 

5.1.3.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;

 

5.1.4 – Regularidade Fiscal:

 

5.1.4.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

5.1.4.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

 

5.1.4.3  –  Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

5.1.4.4 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos com INSS, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

5.1.4.5 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal com FGTS, ou outro equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

5.2 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

5.3. – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.

 

5.4. – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

6 – DOS PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até 10% (dez por cento) superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

6.19 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

 

 

7 – DO RECEBIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS

 

7.1 –  As solicitações feitas pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, serão formalizadas através de "Autorização de Fornecimento", e será levada a efeito por meio de fac-símile (fax), e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo máximo em que os itens deverão ser entregues.

 

7.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

 

7.3 A entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, conforme autorização de fornecimento emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo;

 

7.4 Os produtos deverão ser entregues nos locais estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, nos horário de expediente das Unidades, das 07:00 às 17:00, sem nenhum custo adicional ao município.

 

  • 7.5 Os produtos a serem entregues deverão ser de 1ª qualidade e a validade mínima de 90 (noventa) dias para os produtos perecíveis, contados a partir da data entrega, exceto os produtos in natura e que necessitam de refrigeração que deverão ser entregues na data da fabricação.

 

7.6 Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de até 24 ( VINTE E QUATRO ) HORAS, após o recebimento da respectiva ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente.

 

 

 

•8.          DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer empresa interessada poderá, formalmente, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre o seu acolhimento. Se acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

8.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista aos autos, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora.

 

8.3 O pregoeiro decidirá sobre a reformulação de sua decisão, ou em caso contrário, encaminhará o recurso à assessoria jurídica, acompanhado da devida informação, para exame e posterior decisão pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que, o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

8.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos licitantes no setor de Licitação, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.

 

•8.5              A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata, onde o Pregoeiro aceitará apenas recurso que tenha fundamento na lei, não sendo conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou e-mail (Internet) e vencidos os respectivos prazos legais.

 

•8.6              O recurso dirigido ao Pregoeiro, deverá ser apresentado em envelope devidamente fechado, constando de sua face os seguintes dizeres:

Pregão Presencial nº 04/10

PROPONENTE: ________(nome da empresa)

Ref.: Recurso Administrativo

 

8.7 A proponente interessada deverá anexar um Requerimento cuja finalidade seja a solicitação de protocolo do Recurso junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo VI.

 

09 – DO PAGAMENTO

 

09.1 – Os  pagamentos serão efetuados mensalmente, sempre obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro, sendo que a liberação do pagamento será feita mediante as seguintes condições:

 

09.1.1 –  Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

09.1.2 – Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

09.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

09.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

•10    – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

  • 10.1 – O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, de Agrolândia (SC) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

  • 10.2 – Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.

 

  • 10.3 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, cultural e Esportivo, convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

 

  • 10.4 – O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do estado.

 

10.5 – Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, das 08 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (quatorze) às 17:00 (dezessete) horas, de segunda à sexta feiras, ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212, ou via internet no site – http://www.agrolandia-sc.com.br/.

 

11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:

 

11.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;

 

11.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e

 

11.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.

 

11.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 11.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.

 

11.3. O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.4 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

13.1 O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do exigido para os produtos, e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles de temperatura devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.

 

13.2 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo.

 

13.3 As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc).

 

13.4 No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentar lacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento.

 

13.5 Em caso de líquidos, o volume dever ser especificado na embalagem.

 

13.6 Os rótulos devem estar aderidos corretamente nas embalagens.

 

13.7 Será facultado ao Pregoeiro, solicitar das proponentes, esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, inclusive, se julgar necessário, poderá solicitar a apresentação de AMOSTRA de item cotado, em sua embalagem original, devidamente identificada, devendo ser atendida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

13.8 Caso o fabricante venha a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, para o produto proposto para a substituição, sem custo para o Município. No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc., ou mesmo havendo denúncias, proveniente de usuários, a empresa será contatada e deverá providenciar análise do produto em Laboratório. No caso de discordância, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo se reserva o direito de realizar a análise sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor.

 

13.09 Em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital, todas as despesas serão atribuídas à empresa vencedora.

 

13.10 No caso de empate, o vencedor será escolhido através de sorteio, entretanto, o produto genérico terá preferência, conforme art. 3º, § 2º da Lei nº 9.787/99.

 

13.11 A NOTA FISCAL deverá constar: Nome do produto e nome de marca do produto fornecido, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a facilitar a conferência.

 

14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

14.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

14.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

14.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

14.7 – É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades.

 

14.8 –  Os Anexos I –  Modelo Proposta Comercial; Anexo II – Modelo de Procuração; Anexo III – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo; Anexo IV – Modelo de declaração do cumprimento do art. 7º da CF; Anexo  V – Modelo de declaração da veracidade dos documentos; Anexo VI – Ata Registro de Preços; Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO VIII – PLANILHA ESTIMADA DAS QUANTIDADES E DO PREÇO MÁXIMO; Anexo IX – Modelo De Declaração (cumprimento da Lei nº 10.520/2002) e  ANEXO X -Endereço e a quilometragem das Unidades, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

 

Agrolândia,  26/01/2010.

 

 

 

_______________________________

                                Guido Bauer

                              Prefeito Municipal

                                 em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL

NOME DA EMPRESA:__________________________________________________

CGC/CNPJ:_________________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DE BOA QUALIDADE  PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL.objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 4/2010, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme as quantidades e especificações descritos abaixo.

 

Item

PRODUTOS

Unid.

GERAL

Preço Máximo

01

Abacaxi – Unidade de Porte Grande

Un.

2500

 

02

Açúcar Refinado Especial

Kg

2600

 

03

Aipim Descascado 1 Kg.

Kg.

4000

 

04

Alho

Kg

60

 

05

Amido de Milho

Kg

168

 

06

Arroz Amarelão – subgrupo Parboilizado – Classe Longo Fino – Tipo 1

Kg

2000

 

07

Arroz Branco

Kg

200

 

08

Banana Comum Fresca

Kg

7400

 

09

Batata Inglesa Grada, Livre de Podridões não podendo estar Murchas ou Brotadas

Kg

6000

 

10

Beterraba Livre de Podridões não podendo estar Murchas ou Brotadas

Kg

1000

 

11

Biscoito de Leite Pacote. De 800 gramas. 0% de gorduras trans

Pct.

1500

 

12

Biscoito Salgado Pacote. De 800 gramas. 0% de gorduras trans

Pct.

1000

 

13

Biscoito Tipo Maria Pacote. De  800 gramas. 0% de gorduras trans

Pct.

1000

 

14

Café Tradicional 500 GR.

Un

1600

 

15

Caldo de Galinha Caixinha c/ 57 gramas

Cx.

1500

 

16

Canela em pó – Frasco 35 GR.

Fr.

250

 

17

Carne Bovina Moída de 1ª Inspecionada  Pacote de 1Kg

Kg

4000

 

18

Carne Bovina Sem  Osso em Posta Inspecionada pacote. de 1Kg

Kg

2000

 

19

Carne de Frango – Coxa e Sobre-Coxa Interfolhada

Kg

5000

 

20

Carne Suína Sem Osso em Cubos

Kg.

2000

 

21

Cebola Nacional Isenta de Brotos e Podridões

Kg

2000

 

22

Cenoura Fresca Cor Viva Sem Brotos ou Murchas

Kg

2000

 

23

Cereal Para Alimentação infantil Sabor Arroz (lata 400 gramas)

Lta

50

 

24

Cereal Para Alimentação infantil Sabor Milho(lata 400 gramas)

Lta

50

 

25

Chá – Caixa c/ 10 gramas – Sabores Diversos

Cx.

600

 

26

Chuchu Fresco

Kg

900

 

27

Colorífico Pacote c/ 500 Grs.

Pct.

200

 

28

Couve-flor  Fresca – Unidade de Porte Grande

Un.

1500

 

29

Doce de Fruta – Pote com 800 Gramas.

Kg

500

 

30

Farinha de Mandioca

Kg

450

 

31

Farinha de Trigo Tipo 1 Pacote 5 kg, Fortificada Com Ferro e Ácido Fólico (vitamina B9)

Kg

3000

 

32

Feijão Preto

Kg

1500

 

33

Fermento de Bolo, Lata Com 250 gramas

Lta

250

 

34

Fermento de Pão, Lata Com 125 gramas

Lta

250

 

35

Flocos de Milho Pré-Cozido Pacote de 500 gramas.

Pct.

1500

 

36

Fubá Fino

Kg.

150

 

37

Gelatina em Pó  Pacote. Com 1 kg.

Kg

1000

 

38

Laranja Media Fresca de Boa Qualidade

Kg

4000

 

39

Leite Caixa UHT Integral Processamento 1

Cx.

6000

 

40

Leite em Pó Integral Instantâneo – Pacote Com 400 gramas

Pcte

1000

 

41

Lingüiça Calabresa

Kg.

2000

 

42

Maçã Vermelha Fresca

Kg

6000

 

43

Macarrão Aletria Tipo Cabelo de Anjo (seco) Pacote 1 kg

Kg

600

 

44

Macarrão Caseiro Fresco de Boa Qualidade

Kg

2000

 

45

Massa de Sêmola com Ovos Tipo Parafuso (seco) Pacote 1 kg

Kg.

8000

 

46

Mamão Formosa Fresco Sem Podridões

Kg

2000

 

47

Margarina Com Sal Pote 1 kg

Kg

500

 

48

Óleo de Soja 900 ml

Lta

1000

 

49

Ovos de Galinha – Vermelho Médio – Tipo 1 Caixa com 1 dúzia

Dz.

1500

 

50

Pão Fatiado Pullmann ( Peso Aprox. 500 Grs.)

 

2000

 

51

Pão Francês – 50 grs  

Kg.

1500

 

52

Achocolatado em Pó Pacote 1 kg

Kg

800

 

53

Pó para Pudim Pacote. 1 kg.

Kg

400

 

54

Polvilho Azedo 100% Amido de Mandioca Pacote 1 kg

Kg

400

 

55

Polvilho Doce Pct. c/ 500 Grs.

Pct.

200

 

56

Queijo Prato Embalado Pelo Fabricante Inspecionado

Kg

500

 

57

Repolho Fresco – Unidade de Porte Grande

Un.

1000

 

58

Sagu

Kg

400

 

59

Sal Refinado Iodado Pacote 1 kg

Kg

400

 

60

Salsicha Inspecionada

Kg

1500

 

61

Sardinha Molho de Tomate em Lata de 250 Grs.

Un

1000

 

62

Suco Concentrado – Frasco 500 Ml

Un

1500

 

63

Tomate Fresco

Kg

3000

 

64

Vinagre em Litro

Lt.

150

 

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:

 R$__________________________(________________________________________)

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

OBS: Considerar-se-á desclassificado o item cotado que não constar quantidade e marca, inclusive, o que contiver qualquer especificação em desconformidade com as descrições deste Edital;

 

Os lances verbais serão pelo preço unitário, não sendo aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos).

 

PRAZO DE ENTREGA: Vinte e quatro  (24) horas  a partir da data da Autorização de Fornecimento. A  entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, conforme autorização de fornecimento emitido pela Secretaria.

 

Validade dos produtos: os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contada a partir da entrega, excetuando-se os produtos perecíveis e que necessitam de refrigeração.

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:   Os  pagamentos serão efetuados mensalmente, sempre obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro, sendo que a liberação do pagamento será feita mediante as seguintes condições:

 

a) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

b) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

Data,

 

 

Nome e assinatura do

Representante da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

MODELO PROCURAÇÃO

 

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para epresenta-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 07/08, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

 

 

Local e Data.

 

 

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

 

 

ANEXO V – Modelo de declaração da veracidade dos documentos

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ________________________________ com sede na Rua ________

__________________________, cidade de _______________, CPNJ n.º _______________, neste

ato representada pelo Sr. ___________________________________, DECLARA que:

 

*Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.

 

*Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos neste Pregão Presencial e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

*Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.

 

 

______________, em _____ de __________ de 200__

 

 

 (nome e assinatura do responsável legal da empresa proponente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ______/______

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

 

Aos _____ dias do mês de_____ de _____, na Prefeitura Municipal de Agrolândia, situada __________________________________________, em Agrolândia (SC) representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. _______________________ , brasileiro, __________, portador da Cédula de Identidade nº _________________ e CPF/MF nº ______________; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº _____ e HOMOLOGADA, às fls. _______, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de ___________ (fls. _____/_____), referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços 4/2010

 consoante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

 

1.1 – A presente ata tem por objetivo o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DE BOA QUALIDADE  PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL.nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos A, do edital, de acordo com as requisições expedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

 

1.2 – Os preços e itens ofertados pelas licitantes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares constam no anexo A, desta Ata.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMBALAGEM

 

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ROTULAGEM

 

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

 

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Componentes do produto (embalagem primária), inclusive os tipos e códigos de aditivos, caso utilizados;

e) Número do Registro no órgão competente;

f) Peso líquido;

g) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte (embalagem secundária);

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. As solicitações feitas pela  serão formalizadas através de "Autorização de Fornecimento", e será levada a efeito por meio de fac-símile (fax), e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo máximo em que os itens deverão ser entregues.

 

4.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

 

4.3 A entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da conforme autorização de fornecimento emitido pela de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo;

 

4.4 Os produtos deverão ser entregues nos locais estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, nos horários de expediente das Unidades, das 07:00 às 17:00.

 

4.5 Os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contada a partir da entrega, excetuando-se os produtos perecíveis e que necessitam de refrigeração.

 

4.6 Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS após o recebimento da respectiva ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, independente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta

 

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

 

5.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Termo de Responsabilidade, no qual, tanto o fabricante quanto o fornecedor assumam inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade dos produtos entregues, das condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

 

5.2. Caberá a Secretaria de de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

 

5.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável da Secretaria de de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.

 

5.4. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

 

6.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão presencial nº 4/2010, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante no processo, atualizado por Termo de Homologação e datado de ____/____/_____, constantes dos autos.

 

6.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão presencial nº 06/2009, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

 

6.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 01/2009, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

7.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

 

7.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Administrador não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às licitantes detentoras. Na hipótese, será assegurada às detentoras, a preferência caso ocorra igualdade de condições e de preço.

 

7.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Compromitente assume o compromisso de atender durante a validade (prazo de vigência), os empenhos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as entregas solicitadas.

 

7.3 O Órgão Administrador monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.

 

7.4 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

 

8.1 O faturamento será efetuado à medida que forem realizadas as entregas dos itens e de acordo com as parcelas proporcionais à cada empenho, e o pagamento será em favor da Compromitente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega do faturamento, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;

 

8.2 A sua liberação fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.

 

8.3 As despesas decorrentes do objeto correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:

 

2.008.3390.00   –   MERENDA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.063.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVES E ADULTOS 2.013.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 2.008.3390.00   –   MERENDA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.011.3390.00   –   MERENDA ENSINO FUNDAMENTAL 2.011.3390.00   –   MERENDA ENSINO FUNDAMENTAL 2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Sendo que estas onerarão a dotação orçamentária do Município, por meio de Nota de Empenho prévio, em estrita obediência à informação da sua existência para fazer frente ao custeio.

 

8.4 A supressão de itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Administrador, considerando-se o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

 

9.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inc. II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

9.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Administrador convocará a Compromitente, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

9.3 Frustrada a negociação, a Compromitente será liberada do compromisso assumido. Na hipótese do parágrafo anterior, o Órgão Administrador convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

9.4 Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima, o Órgão Administrador, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

 

9.5 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, para qualquer item do registro, e, definido o novo preço a ser pago pelo Órgão Administrador, a Compromitente será convocada para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

9.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Compromitente, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Administrador poderá:

 

I Liberar a Compromitente do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES

 

10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO ADMINISTRADOR:

 

a) efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho;

 

b) prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela Compromitente, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento, dentro das normas desta Ata;

 

c) acompanhar e fiscalizar a Ata podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, comunicando a Compromitente as irregularidades observadas na execução do objeto contratual;

 

d) permitir o acesso dos funcionários da Compromitente às dependências da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, para a entrega solicitada;

 

e) solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, bem assim devolver o bem que estiver com defeito ou fora da especificação contratada, e solicitar sua substituição;

 

f) solicitar a cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND, e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.

 

10.2  Constituem obrigações da COMPROMITENTE:

 

a) cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com a entrega, não cabendo ao Órgão Administrador quaisquer ônus ou custos adicionais;

 

b) ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros; encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual;

 

c) ser responsável pelos danos causados diretamente ao Órgão Administrador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Órgão Administrador;

 

d) a inadimplência da Compromitente com referência aos encargos sociais, não transfere ao Órgão Administrador a responsabilidade por seu pagamento;

 

e) fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho do Gestor da Ata, efetivando controle do fornecimento, através de relatório;

 

f) considerar pelo preço ajustado, os valores das despesas decorrentes do custo do bem, da entrega respectiva, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver com defeito ou fora de especificação contratada;

 

g) sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

 

h) manter durante a execução da Ata as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, os fornecimentos objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do Órgão Administrador.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA COMPROMITENTE E DA ATA

 

10.1 O Compromitente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

10.1.1 A pedido, quando:

 

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

 

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos veículos.

 

10.1.2 Por iniciativa do Órgão Administrador, quando:

 

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

 

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

 

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

 

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os empenhos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos empenhos dela decorrentes.

 

10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Administrador fará o devido aditamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Compromitentes a nova ordem de registro.

 

10.3 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

 

10.3.1 Automaticamente:

 

a) por decurso de prazo de vigência;

 

b) quando não restarem Compromitentes registrados;

 

c) pelo Órgão Administrador, quando caracterizado o interesse público.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES

 

12.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que  devidamente comprovados e aceitos pelo Órgão Administrador, o atraso no fornecimento  contratado, implica no pagamento pela Compromitente de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos bens não entregues, por dia de atraso;

 

12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, o Órgão Administrador poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Compromitente multa correspondente à 2 % (dois por cento) sobre o valor total dos bens não entregues.

 

12.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a Compromitente inadimplente as demais penalidades previstas nos art. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 4/2010, as propostas das Compromitentes classificadas, devendo ser cumprido as disposições da Ata e as previsões estampadas nesses documentos, que a precedeu.

 

13.2 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da legislação constante do preâmbulo.

 

13.3 As questões decorrentes de utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas nos órgãos competentes, no foro da Comarca de Trombudo Central (SC), com exclusão de qualquer outro.

 

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Agrolândia em ___ de _________ de ________.

 

 

 

Xxxxxxxxxxxxxxxx                                                                             xxxxxxxxxxxxxxx

Contratante                                                                          Séc. Munic. De Agrolândia

 

 

Xxxxxxxxxxxxxxxx

Assessor Jurídico

 

 

empresa xxxxxxxxxxxxxx,

cidade xxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxx CNPJ nº xxxxxxxxxx,

representante xxxxxxxx,

CPF nº xxxxxxxxxxx RG n° xxxxxxxxx

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2009

INTERESSADO: Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo,

Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2009, na cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no prédio da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, localizado na Rua dos Pioneiros, nº 109,  Centro, o Município de Agrolândia, devidamente representado e assistido, e a empresa ______________, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do edital do Pregão Presencial  em epígrafe, ao Registro de Preços para aquisição de Medicamentos para atender a  Saúde deste município, conforme os itens abaixo discriminados:

 

Fornecedor:

DETALHAMENTO DO MATERIAIS PREÇO UNITÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta apresentada na Licitação em epígrafe.

 

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.

 

 

Agrolândia, ____ de _______________ de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

 

ANEXO VII

 

 

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

 

 

 

Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido ____________________________________________________________,

 

Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.

 

Por ser expressão da verdade, firma o presente.

Data e Local

 

 

 

 

 

____________________________

Empresa : Carimbo e CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

 

ANEXO VIII

 

PLANILHA ESTIMADA DAS QUANTIDADES E DO PREÇO MÁXIMO.

 

Item

PRODUTOS

Unid.

GERAL

Preço Máximo

01

Abacaxi – Unidade de Porte Grande

Un.

2500

2,86

02

Açúcar Refinado Especial

Kg

2600

2,19

03

Aipim Descascado 1 Kg.

Kg.

4000

2,09

04

Alho

Kg

60

10,76

05

Amido de Milho

Kg

168

3,36

06

Arroz Amarelão – subgrupo Parboilizado – Classe Longo Fino – Tipo 1

Kg

2000

2,10

07

Arroz Branco

Kg

200

2,39

08

Banana Comum Fresca

Kg

7400

0,92

09

Batata Inglesa Grada, Livre de Podridões não podendo estar Murchas ou Brotadas

Kg

6000

1,68

10

Beterraba Livre de Podridões não podendo estar Murchas ou Brotadas

Kg

1000

1,87

11

Biscoito de Leite Pacote. De 800 gramas. 0% de gorduras trans

Pct.

1500

4,41

12

Biscoito Salgado Pacote. De 800 gramas. 0% de gorduras trans

Pct.

1000

4,09

13

Biscoito Tipo Maria Pacote. De  800 gramas. 0% de gorduras trans

Pct.

1000

4,09

14

Café Tradicional 500 GR.

Un

1600

5,79

15

Caldo de Galinha Caixinha c/ 57 gramas

Cx.

1500

1,04

16

Canela em pó – Frasco 35 GR.

Fr.

250

1,62

17

Carne Bovina Moída de 1ª Inspecionada  Pacote de 1Kg

Kg

4000

7,39

18

Carne Bovina Sem  Osso em Posta Inspecionada pacote. de 1Kg

Kg

2000

6,47

19

Carne de Frango – Coxa e Sobre-Coxa Interfolhada

Kg

5000

3,24

20

Carne Suína Sem Osso em Cubos

Kg.

2000

7,44

21

Cebola Nacional Isenta de Brotos e Podridões

Kg

2000

1,53

22

Cenoura Fresca Cor Viva Sem Brotos ou Murchas

Kg

2000

2,96

23

Cereal Para Alimentação infantil Sabor Arroz (lata 400 gramas)

Lta

50

6,69

24

Cereal Para Alimentação infantil Sabor Milho(lata 400 gramas)

Lta

50

6,69

25

Chá – Caixa c/ 10 gramas – Sabores Diversos

Cx.

600

2,35

26

Chuchu Fresco

Kg

900

1,69

27

Colorífico Pacote c/ 500 Grs.

Pct.

200

2,00

28

Couve-flor  Fresca – Unidade de Porte Grande

Un.

1500

1,87

29

Doce de Fruta – Pote com 800 Gramas.

Pote

500

3,88

30

Farinha de Mandioca

Kg

450

1,70

31

Farinha de Trigo Tipo 1 Pacote 5 kg, Fortificada Com Ferro e Ácido Fólico (vitamina B9)

Kg

3000

4,09

32

Feijão Preto

Kg

1500

2,20

33

Fermento de Bolo, Lata Com 250 gramas

Lta

250

4,58

34

Fermento de Pão, Lata Com 125 gramas

Lta

250

4,34

35

Flocos de Milho Pré-Cozido Pacote de 500 gramas.

Pct.

1500

1,26

36

Fubá Fino

Kg.

150

1,56

37

Gelatina em Pó  Pacote. Com 1 kg.

Kg

1000

6,39

38

Laranja Media Fresca de Boa Qualidade

Kg

4000

1,09

39

Leite Caixa UHT Integral Processamento 1

Cx.

6000

1,59

40

Leite em Pó Integral Instantâneo – Pacote Com 400 gramas

Un

1000

5,66

41

Lingüiça Calabresa

Kg.

2000

9,24

42

Maçã Vermelha Fresca

Kg

6000

2,29

43

Macarrão Aletria Tipo Cabelo de Anjo (seco) Pacote 1 kg

Kg

600

3,60

44

Macarrão Caseiro Fresco de Boa Qualidade

Kg

2000

5,40

45

Massa de Sêmola com Ovos Tipo Parafuso (seco) Pacote 1 kg

Kg.

8000

3,05

46

Mamão Formosa Fresco Sem Podridões

Kg

2000

2,16

47

Margarina Com Sal Pote 1 kg

Kg

500

3,01

48

Óleo de Soja 900 ml

Lta

1000

2,82

49

Ovos de Galinha – Vermelho Médio – Tipo 1 Caixa com 1 dúzia

Dz.

1500

2,51

50

Pão Fatiado Pullmann ( Peso Aprox. 500 Grs.)

Un

2000

3,63

51

Pão Francês – 50 grs  

Kg.

1500

5,83

52

Achocolatado em Pó Pacote 1 kg

Pct.

800

4,13

53

Pó para Pudim Pacote. 1 kg.

Kg

400

6,87

54

Polvilho Azedo 100% Amido de Mandioca Pacote 1 kg

Kg

400

3,20

55

Polvilho Doce Pct. c/ 500 Grs.

Pct.

200

2,34

56

Queijo Prato Embalado Pelo Fabricante Inspecionado

Kg

500

12,42

57

Repolho Fresco – Unidade de Porte Grande

Un.

1000

0,92

58

Sagu

Kg

400

3,62

59

Sal Refinado Iodado Pacote 1 kg

Kg

400

1,17

60

Salsicha Inspecionada

Kg

1500

4,31

61

Sardinha Molho de Tomate em Lata de 250 Grs.

Un

1000

4,02

62

Suco Concentrado – Frasco 500 Ml

Un

1500

4,46

63

Tomate Fresco

Kg

3000

1,43

64

Vinagre em Litro

Lt.

150

0,89

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2010

 

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 10.520/2002)

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

(cumprimento da Lei nº 10.520/2002)

 

A licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial Nº 4/2010, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.

 

Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Lei.

______________, em _____ de __________ de 200__

 

 

 

 (nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

 

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de documentação, haja vista que deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

 

Endereço e a quilometragem das Unidades, com saída do Centro de Agrolândia

 

UNIDADE

ENDEREÇO

01

C.E.I. CANTINHO FELIZ (Creche)

LEOPOLDO ZWICKER CENTRO -Nº60 – Centro

02

C.E.I.Chapeuzinho Vermelho

31 De Outubro-Bairro-Siegel S/N – 3 Km

03

C.E.I. Criança Feliz

Serra Dos Alves  S/N- 14 Km

04

C.E.I.Hanna Misfeld

Três Barras -Alameda Trombudo Alto Nº 1978  – 2 Km

05

Ce.I.Hildegard Stoer Grimm

Ribeirão Do Tigre -Estrada Geral – S/N –  9 Km

06

C.E.I. Pequeno Príncipe

1º De Maio Centro Nº 357 – 1 Km

07

C.E.I. Pica-Pau Amarelo

São João Nº 86 – 2 Km

08

C.E.Adolfo Hedel

Três Barras – Alameda Trombudo Alto Nº 2450 – 3 Km

09

C.E.Otto Grimm

Ribeirão Do Tigre- Estrada Geral S/N- 9 Km

10

C.E.Rudolfo Theilacker

Rudolfo Theilacker – Nº 159 -2 Km

11

C.E.Serra Dos Alves

Serra Dos Alves – 14 Km

12

C.E. Ewald Kress Complementar

Nereu Ramos -Centro – 1 Km

13

E.E.B. Pedro Américo

Treze De Maio – Centro – Nº 46

14

E.E.B.São João

Jão Will – Bairro São João – Nº 175

15

Apae

Leopoldo Zwicker Centro – Nº 57

 0bs:

  • Em todas as unidades a entrega de frutas, verduras, legumes  e carnes serão semanalmente.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 4/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/02/2010

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2010 Merenda Escolar

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DE BOA QUALIDADE PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

Status da Licitação

  • 10/02/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada