2/2010 FMS – Pregão

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

PROCESSO DE COMPRA Nº 2/2010

 

O Município de Agrolândia, por intermédio da Pregoeira, nomeada pelo nomeado pelo Decreto nº 002/10, de 05 de Janeiro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados que esta realizando esta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e receberá as propostas para o objeto do presente  Edital  de  Licitação,  até  as 09:00    horas do dia 09/02/2010, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS JUNTO A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as  09:00    horas do dia 09/02/2010,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 2/2010

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 2/2010

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

I – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto deste Pregão visa a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS JUNTO A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

1.2 – A  entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, conforme autorização de fornecimento emitido pelo Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia.

 

1.3 – Os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contada a partir da entrega.

 

1.4 – O  pagamento, obedecerá a ordem cronológica no setor financeiro;

 

1.5 – Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos:

Anexos I –  Modelo Proposta Comercial; Anexo II – Modelo de Procuração; Anexo III – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo; Anexo IV – Modelo de declaração do cumprimento do art. 7º da CF; Anexo V -Minuta Contratual; Anexo VI – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII – Planilha do Preço Máximo; Anexo IX-Modelo De Declaração (cumprimento da Lei nº 10.520/2002).

 

 

 

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar desta licitação todos os interessados que preencham as condições exigidas neste edital.

2.2 – Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou Internet.

2.3 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) pessoa física;

b) empresa em regime de subcontratação, ou ainda em consórcio;

c) empresa que possua restrições quanto á capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;

e) empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou;

f) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.

 

2.4 – O proponente deve entregar os envelopes na Área de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Agrolândia, Setor de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado na Prefeitura Municipal de Agrolândia.

 

2.5 – Poderão participar deste pregão os interessados que apresentarem até o horário especificado, a documentação solicitada e cumprirem os procedimentos descritos no presente Edital.

 

3 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA – CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E  "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

 

  • 3.6 – A empresa deverá apresentar juntamente com o credenciamento a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, consoante o disposto no art. 4º, inc.VII da Lei 10.520/02, conforme o modelo constante do ANEXO IX.

 

Nota: A declaração exigida acima (item 3.6), deverá ser apresentada fora do envelope de documentação, haja vista que esta deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro.

 

3.7 – Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame: a) dirigentes contratuais ou estatutários munidos do Contrato Social e identificação pessoal; b) pessoa física ou jurídica, habilitada por meio de Procuração, ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo II, ou documento equivalente, com firma reconhecida, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o contrato social e identificação pessoal.

 

3.8 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.

 

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1 – A proposta de preços deverá conter a data e a identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverá ser elaborada de acordo com o Anexo I (Modelo de planilha), contendo:

 

a) a razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, este último se houver, para contato;

 

b) a descrição dos bens a ser ofertados, e o devido preço unitário, ofertado com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional (R$), sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio sem arredondamento, sendo que o preço máximo unitário de cada item encontra-se indicado no anexo VIII do presente edital;

 

c) a ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital, contados da data de realização;

 

d) o prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, que será contando a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

4.2 – Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais determinados pela Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto cotado.

 

4.3 – Prazo de entrega: os produtos deverão ser entregues nos locais determinados pela Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS após o recebimento da respectiva ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, independente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta.

 

4.4 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados o estado de conservação das embalagens bem como dos produtos. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores da Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social.

 

4.5 – Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social.

 

4.6 – Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas a CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

 

4.7 – A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7.º, da Lei n.º 10.520/2002.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 – O  envelope  "DOCUMENTAÇÃO"  deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Regularidade Jurídica

 

5.1.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.1.2 –  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

5.1.2 – Qualificação Técnica

 

5.1.2.1 – Alvará de Licença Sanitária ou Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2010;

 

5.1.2.2 – Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com o prazo de validade vigente ou protocolo de encaminhamento juntamente com as guias originais ou atenticadas;

 

5.1.2.3 – Certificado de regularidade da empresa licitante expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), indicando o responsável técnico com seu número de CRF.

 

5.1.2.4 – Declaração de cumprimento da Lei nº 10.520/2002. (Anexo IX)

 

 

5.1.2.5 – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VII).

 

5.1.2.6 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

 

5.1.2.7 – Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo VI.

 

5.1.2.8 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira

 

5.1.3.1 –  Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;

 

5.1.4 – Regularidade Fiscal:

 

5.1.4.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

5.1.4.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

 

5.1.4.3  –  Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

5.1.4.4 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos com INSS, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

5.1.4.5 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal com FGTS, ou outro equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

5.2 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

5.3. – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.

 

5.4. – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

6 – DOS PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até 10% (dez por cento) superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

6.19 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

7 – DO RECEBIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS

 

7.1 –  As solicitações feitas pela Secretaria Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, serão formalizadas através de "Autorização de Fornecimento", e será levada a efeito por meio de fac-símile (fax), e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo máximo em que os itens deverão ser entregues.

 

7.2 A entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, conforme autorização de fornecimento emitido pela Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social;

 

7.3 Os produtos deverão ser entregues nos locais estabelecidos pela Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, nos horário de expediente das Unidades, das 07:00 às 17:00, sem nenhum custo adicional ao município.

 

7.4 Os produtos a serem entregues deverão ser de 1ª qualidade e a validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data entrega.

 

7.5 Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de até 24 ( VINTE E QUATRO ) HORAS, após o recebimento da respectiva ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente.

 

•8.  DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer empresa interessada poderá, formalmente, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre o seu acolhimento. Se acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

8.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista aos autos, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora.

 

8.3 O pregoeiro decidirá sobre a reformulação de sua decisão, ou em caso contrário, encaminhará o recurso à assessoria jurídica, acompanhado da devida informação, para exame e posterior decisão pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que, o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

8.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos licitantes no setor de Licitação, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.

 

•8.5  A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata, onde o Pregoeiro aceitará apenas recurso que tenha fundamento na lei, não sendo conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou e-mail (Internet) e vencidos os respectivos prazos legais.

 

•8.6  O recurso dirigido ao Pregoeiro, deverá ser apresentado em envelope devidamente fechado, constando de sua face os seguintes dizeres:

 

Pregão Presencial nº 02/10

PROPONENTE: ________(nome da empresa)

Ref.: Recurso Administrativo

 

8.7 A proponente interessada deverá anexar um Requerimento cuja finalidade seja a solicitação de protocolo do Recurso junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura.

 

09 – DO PAGAMENTO

 

09.1 – Os  pagamentos serão efetuados mensalmente, sempre obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro, sendo que a liberação do pagamento será feita mediante as seguintes condições:

 

09.1.1 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

09.1.2 – Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

09.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

09.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

10 – DO CONTRATO

 

10.1 O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  a partir do comunicado expedido pela Administração.

 

10.2 Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.

 

11 – DA RESCISÃO

 

11.1 Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

12 – DAS SANÇÕES

 

12.1 – Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:

 

12.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;

 

12.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e

 

12.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.

 

12.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 12.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.

 

12.3. O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

12.4 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

13 – DOS RECURSOS

 

13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

13.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

13.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

14.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.056- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SUS/SAÚDE BUCAL

(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.0116 – Aplicações Diretas

(19) 4.4.90.00.00.00.00.00.0116 – Aplicações Diretas

 

 

15 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

15.1 O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do exigido para os produtos, e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.

 

15.2 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo.

 

15.3 As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc).

 

15.4  Os rótulos devem estar aderidos corretamente nas embalagens.

 

15.5 Será facultado ao Pregoeiro, solicitar das proponentes, esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, inclusive, se julgar necessário, poderá solicitar a apresentação de AMOSTRA de item cotado, em sua embalagem original, devidamente identificada, devendo ser atendida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

15.6 Caso o fabricante venha a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, para o produto proposto para a substituição, sem custo para o Município. No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc., ou mesmo havendo denúncias, proveniente de usuários, a empresa será contatada e deverá providenciar análise do produto em Laboratório. No caso de discordância, a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social se reserva o direito de realizar a análise sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor.

 

15.7 Em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital, todas as despesas serão atribuídas à empresa vencedora.

 

15.8 A NOTA FISCAL deverá constar: Nome do produto e nome de marca do produto fornecido, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a facilitar a conferência.

 

16 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

16.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

16.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

16.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

16.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

16.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 12.1.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 12 deste Edital.

 

16.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

16.7 – É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades.

 

16.8 –  Os Anexos I –  Modelo Proposta Comercial; Anexo II – Modelo de Procuração; Anexo III – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo; Anexo IV – Modelo de declaração do cumprimento do art. 7º da CF; Anexo V -Minuta Contratual; Anexo VI – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII – Planilha do Preço Máximo; Anexo IX-Modelo De Declaração (cumprimento da Lei nº 10.520/2002). fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

 

 

Agrolândia, 20 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

__________________________________

Guido Bauer

Gestor do F.M.S.

 

 

 

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL

NOME DA EMPRESA:__________________________________________________

CGC/CNPJ:_________________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS JUNTO A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 2/2010, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme as quantidades e especificações descritos abaixo.

 

 

Item

 

Qtde.

 

Descrição

 

Marca

 

Preço Unit.

Preço Total

01

10

Unidade

Alavanca reta nº 301, de uso odontológico.

 

 

 

02

05

Unidade

Calcador nº 2 (tipo coard).

 

 

 

03

05

Unidade

Calcador nº 3 (tipo coard).

 

 

 

04

05

Unidade

Calcador nº 5 (tipo coard).

 

 

 

05

05

Unidade

Cureta de Lucas nº85.

 

 

 

06

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 11/12.

 

 

 

07

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 13/14.

 

 

 

08

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 5/6.

 

 

 

09

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 7/8.

 

 

 

10

15

Unidade

Espátula de silicato n° 1, para inserção de ionômero, em aço inox, autoclavável (Também conhecida como Calcador 6335 n°1).

 

 

 

11

10

Unidade

Espátula de titânio bolinha.

 

 

 

12

10

Unidade

Espátula para resina, com haste flexível, de titânio, n° 2, autoclavável.

 

 

 

13

10

Unidade

Espátula para resina, com haste flexível, de titânio, Interproximal, n° 2, autoclavável.

 

 

 

14

25

Unidade

Espelho clinico odontológico com cabo.

 

 

 

15

05

Unidade

Fórceps adulto n° 18L.

 

 

 

16

05

Unidade

Fórceps adulto n° 18R.

 

 

 

17

05

Unidade

Fórceps adulto n° 222, utilizado para sisos inferiores de ambos os lados.

 

 

 

18

05

Unidade

Fórceps adulto para raízes n° 68.

 

 

 

19

05

Unidade

Fórceps adulto para raiz nº69.

 

 

 

20

05

Unidade

Fórceps adulto nº 65s.

 

 

 

21

05

Unidade

Fórceps infantil nº27.

 

 

 

22

05

Unidade

Fórceps infantil nº3.

 

 

 

23

05

Unidade

Fórceps infantil nº4.

 

 

 

24

05

Unidade

Fórceps infantil nº44.

 

 

 

25

05

Unidade

Fórceps infantil nº69.

 

 

 

26

05

Unidade

Jogo de Alavanca Seldin, adulto.

 

 

 

27

25

Unidade

Pinça clínica para algodão.

 

 

 

28

10

Unidade

Porta agulha 14 cm.

 

 

 

29

03

Unidade

Porta algodão de inox 0,8cm x 0,8cm com mola.

 

 

 

30

15

Unidade

Sindesmótomos.

 

 

 

31

10

Unidade

Tesoura cirúrgica reta 12cm..

 

 

 

32

03

Unidade

Pote Dappen vidro.

 

 

 

33

03

Unidade

Porta Amalgama plástico.

 

 

 

34

01

Unidade

Ultrasom odontológico, peça de mão, acoplado direto na mangueira do equipo, sistema de vibração elíptica (6.000 Hz), autoclavável, acompanha uma ponteira universal. Produto fabricado de acordo com a Norma 7493, sistema de qualidade ISSO 9001/2000 e ISSO 13485/2003assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados, produto fabricado de acordo com a resolução RDC 95 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul.

 

 

 

35

01

Unidade

Câmara escura caixa em PVC de alto impacto, forma ergonômica e arredondada de fácil assepsia, com visor acrílico para revelação de raio X com 4 recipientes para o revelador, fixador e água medindo 32x20x20cm.

 

 

 

36

02

Unidade

Avental de borracha odontológico para pacientes expostos à radiografia panorâmica. Equivalência em chumbo de 0,25mmPb ou 0,50mmPb, com fecho em velcro regulável e proteção para a coluna e tireóide.

 

 

 

37

01

Unidade

Posicionador de filmes radiográficos, cone indicador adulto, KIT com indicador para molar superior direito e inferior esquerdo, indicador para molar superior esquerdo e inferior direito, indicador para incisivos e centrais, superiores e inferiores, pote de esterilização, blocos de isolamento, dispositivo para mordida bite-wings.

 

 

 

38

01

Unidade

Posicionador de filmes radiográficos, cone indicador infantil, KIT com indicador para molar superior direito e inferior esquerdo, indicador para molar superior esquerdo e inferior direito, indicador para incisivos e centrais, superiores e inferiores, pote de esterilização, blocos de isolamento, dispositivo para mordida bite-wings.

 

 

 

39

01

Unidade

Raios X coluna móvel, periapical, potencia de 70 KVP, indicado para uso com sensores digitais e filmes convencionais, cabeçote giratório, sem limitadores de parada, controle com comando digital centesimal, em conformidade com a norma NBR IEC, tempo de exposição variando de 0.60 a 3,20 segundos, coluna móvel, com base em 04 rodízios, laudo radio métrico. Produto fabricado de acordo com a Norma 7493, sistema de qualidade ISSO 9001/2000 e ISSO 13485/2003assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados, produto fabricado de acordo com a resolução RDC 95 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul.

 

 

 

40

01

Unidade

Mocho, assento com elevação central e rebatimento das bordas inferiores, estofamento resistente com revestimento sem costura e densidade adequada, acabamento liso com cantos arredondados, movimentação suave do assento, impulsionado a gás, com regulagem através de alavanca sublateral. Encosto anatômico tipo concha com ajuste de altura e inclinação, com 5 rodízios, cor azul.Produto concebido de acordo com a Norma 7493, sistema de qualidade ISSO 9001/2000 e ISSO 13485/2003assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados, produto fabricado de acordo com a resolução RDC 95 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul.

 

 

 

T O T A L

 

                     

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:

 

R$__________________________(________________________________________)

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

OBS: Considerar-se-á desclassificado o item cotado que não constar quantidade e marca, inclusive, o que contiver qualquer especificação em desconformidade com as descrições deste Edital;

 

Os lances verbais serão pelo preço unitário, não sendo aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.

 

PRAZO DE ENTREGA: Vinte e quatro  (24) horas  a partir da data da Autorização de Fornecimento. A  entrega será fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde Saneamento e Assistência Social, conforme autorização de fornecimento emitido pela Secretaria.

 

Validade dos produtos: os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contada a partir da entrega, excetuando-se os produtos perecíveis e que necessitam de refrigeração.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os  pagamentos serão efetuados mensalmente, sempre obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro, sendo que a liberação do pagamento será feita mediante as seguintes condições:

 

a) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

b) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

Data,

Nome e assinatura do  Representante da Empresa

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

MODELO PROCURAÇÃO

 

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 07/08, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

 

 

Local e Data.

 

 

___________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V
MINUTA CONTRATO N º ____/2010

 

Termo de Contrato de Fornecimento Equipamentos Odontológicos entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, e a _________________________________, autorizado através do PROCESSO DE COMPRA Nº 2/2010,  Pregão Presencial  n º 2/2010, de 20/01/2010,  na modalidade de Pregão.

 

CONTRATANTE:        PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

                                 CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44

                                 Endereço: Praça dos Pioneiros, No.109

                                   Centro, Agrolândia, S/C

                                

 

CONTRATADA: _________________________________

ENDEREÇO : ­___________________________________

_______________________________________________

CNPJ Nº ­________________________________________

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE

 

1.1 –  O Presente Contrato  tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS JUNTO A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO., na forma descrita do Anexo I, que passam a ser partes integrantes deste Contrato, juntamente com o Edital.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA – DOS PREÇOS

 

2.1 – O  valor total do presente contrato é de R$………….(……..). O pagamento  obedecerá a ordem cronológica as entregas dos materiais, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

 

3.1 – Os materiais deverão ser entregues até 24 horas conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, sem nenhum custo adicional ao município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

4.1 A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.

4.2 Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou  Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da  Gerência Administrativa da Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, podendo ser :

 

"a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );

 b) Definitivamente ,  após  a  verificação  da  qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação ."

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO

 

5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.

5.2 – Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;

– Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:

I – Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;

II –        O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de até 31 de dezembro de 2010,  e será contada a partir da assinatura deste instrumento.

 

5.3 – O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS

 

6.1  O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva  Nota Fiscal/Fatura e obedecendo a ordem cronológica.

 

6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

6.3  O pagamento obedecerá a ordem cronológica às entregas efetivas dos materiais, com emissão da respectiva nota fiscal.

 

6.4  O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2008 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

2.056- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SUS/SAÚDE BUCAL

(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.0116 – Aplicações Diretas

(19) 4.4.90.00.00.00.00.00.0116 – Aplicações Diretas

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 – O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

8.2 – Inobservância das especificações  acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.

8.3 – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.

8.4 – Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas. 

8.5 –  A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

            Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

            Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

 

a)  efetuar o pagamento ajustado;

            b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

 

            Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

            a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

            b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

            c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

            d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADE E SANÇÕES

 

10.1 – Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 desta clausula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.

 

10.2- DAS PENALIDADES

 

10.2.1 – Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:

a) Multa na ordem de 0,3% ( três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado,  até o limite de 6% (seis por cento);

b) Em caso de tolerância, após os primeiros 20(vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras aplicará multa em dobro, na forma do item 9.1;

 

10.3 – DAS SANÇÕES

 

10.3.1 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

10.3.2 – Declaração de inidoneidade, de lavra do Sr. Secretário Municipal Saúde, Saneamento e Assistência Social, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado não ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no sub-item anterior.;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Rua dos Pioneiros, n º 109, Centro, Agrolândia, SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo 2/2010, respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial n º 2/2010 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.

11.2 – A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

11.3 – A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima. 

11.4 – O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º.  8.883/94.

11.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.

 

E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.

 

Agrolândia,_____ de ____________________ de 2010.

 

______________________________          __________________________

             CONTRATANTE                                          CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Agrolândia                     

 

TESTEMUNHAS:

 

1._____________________________          2.   _________________________

   Nome:                                                               Nome:                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

 

ANEXO VI – Modelo de declaração da veracidade dos documentos

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ________________________________ com sede na Rua ________

__________________________, cidade de _______________, CPNJ n.º _______________, neste

ato representada pelo Sr. ___________________________________, DECLARA que:

 

*Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.

 

*Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos neste Pregão Presencial e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

*Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.

 

 

______________, em _____ de __________ de 200__

 

 

 (nome e assinatura do responsável legal da empresa proponente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

ANEXO VII

 

 

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

 

 

 

Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido ____________________________________________________________,

 

Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.

 

Por ser expressão da verdade, firma o presente.

Data e Local

 

 

 

 

 

____________________________

Empresa : Carimbo e CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

ANEXO VIII – PLANILHA PREÇO MÁXIMO

 

 

 

Item

 

Qtde.

 

Descrição

 

Marca

 

Preço Unit.

Preço Total

01

10

Unidade

Alavanca reta nº 301, de uso odontológico.

 

22,96

229,60

02

05

Unidade

Calcador nº 2 (tipo coard).

 

13,32

66,60

03

05

Unidade

Calcador nº 3 (tipo coard).

 

13,31

66,58

04

05

Unidade

Calcador nº 5 (tipo coard).

 

13,31

66,55

05

05

Unidade

Cureta de Lucas nº85.

 

16,43

82,15

06

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 11/12.

 

17,33

259,95

07

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 13/14.

 

17,33

259,95

08

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 5/6.

 

17,33

259,95

09

15

Unidade

Cureta gracey para raspagem nº 7/8.

 

17,33

259,95

10

15

Unidade

Espátula de silicato n° 1, para inserção de ionômero, em aço inox, autoclavável (Também conhecida como Calcador 6335 n°1).

 

6,18

92,70

11

10

Unidade

Espátula de titânio bolinha.

 

49,90

499,00

12

10

Unidade

Espátula para resina, com haste flexível, de titânio, n° 2, autoclavável.

 

49,90

499,00

13

10

Unidade

Espátula para resina, com haste flexível, de titânio, Interproximal, n° 2, autoclavável.

 

49,90

499,00

14

25

Unidade

Espelho clinico odontológico com cabo.

 

5,16

129,00

15

05

Unidade

Fórceps adulto n° 18L.

 

42,36

211,80

16

05

Unidade

Fórceps adulto n° 18R.

 

42,36

211,80

17

05

Unidade

Fórceps adulto n° 222, utilizado para sisos inferiores de ambos os lados.

 

42,36

211,80

18

05

Unidade

Fórceps adulto para raízes n° 68.

 

42,36

211,80

19

05

Unidade

Fórceps adulto para raiz nº69.

 

42,36

211,80

20

05

Unidade

Fórceps adulto nº 65s.

 

42,36

211,80

21

05

Unidade

Fórceps infantil nº27.

 

42,36

211,80

22

05

Unidade

Fórceps infantil nº3.

 

42,36

211,80

23

05

Unidade

Fórceps infantil nº4.

 

42,36

211,80

24

05

Unidade

Fórceps infantil nº44.

 

42,36

211,80

25

05

Unidade

Fórceps infantil nº69.

 

42,36

211,80

26

05

Unidade

Jogo de Alavanca Seldin, adulto.

 

49,45

247,25

27

25

Unidade

Pinça clínica para algodão.

 

23,11

577,75

28

10

Unidade

Porta agulha 14 cm.

 

28,83

288,30

29

03

Unidade

Porta algodão de inox 0,8cm x 0,8cm com mola.

 

45,15

135,45

30

15

Unidade

Sindesmótomos.

 

16,33

244,95

31

10

Unidade

Tesoura cirúrgica reta 12cm..

 

17,10

171,00

32

03

Unidade

Pote Dappen vidro.

 

2,31

6,93

33

03

Unidade

Porta Amalgama plástico.

 

11,90

35,70

34

01

Unidade

Ultrasom odontológico, peça de mão, acoplado direto na mangueira do equipo, sistema de vibração elíptica (6.000 Hz), autoclavável, acompanha uma ponteira universal. Produto fabricado de acordo com a Norma 7493, sistema de qualidade ISSO 9001/2000 e ISSO 13485/2003assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados, produto fabricado de acordo com a resolução RDC 95 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul.

 

1.810,59

1.810,59

35

01

Unidade

Câmara escura caixa em PVC de alto impacto, forma ergonômica e arredondada de fácil assepsia, com visor acrílico para revelação de raio X com 4 recipientes para o revelador, fixador e água medindo 32x20x20cm.

 

170,32

170,32

36

02

Unidade

Avental de borracha odontológico para pacientes expostos à radiografia panorâmica. Equivalência em chumbo de 0,25mmPb ou 0,50mmPb, com fecho em velcro regulável e proteção para a coluna e tireóide.

 

213,00

426,00

37

01

Unidade

Posicionador de filmes radiográficos, cone indicador adulto, KIT com indicador para molar superior direito e inferior esquerdo, indicador para molar superior esquerdo e inferior direito, indicador para incisivos e centrais, superiores e inferiores, pote de esterilização, blocos de isolamento, dispositivo para mordida bite-wings.

 

76,16

76,16

38

01

Unidade

Posicionador de filmes radiográficos, cone indicador infantil, KIT com indicador para molar superior direito e inferior esquerdo, indicador para molar superior esquerdo e inferior direito, indicador para incisivos e centrais, superiores e inferiores, pote de esterilização, blocos de isolamento, dispositivo para mordida bite-wings.

 

76,16

76,16

39

01

Unidade

Raios X coluna móvel, periapical, potencia de 70 KVP, indicado para uso com sensores digitais e filmes convencionais, cabeçote giratório, sem limitadores de parada, controle com comando digital centesimal, em conformidade com a norma NBR IEC, tempo de exposição variando de 0.60 a 3,20 segundos, coluna móvel, com base em 04 rodízios, laudo radio métrico. Produto fabricado de acordo com a Norma 7493, sistema de qualidade ISSO 9001/2000 e ISSO 13485/2003assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados, produto fabricado de acordo com a resolução RDC 95 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul.

 

4.360,25

4.360,25

40

01

Unidade

Mocho, assento com elevação central e rebatimento das bordas inferiores, estofamento resistente com revestimento sem costura e densidade adequada, acabamento liso com cantos arredondados, movimentação suave do assento, impulsionado a gás, com regulagem através de alavanca sublateral. Encosto anatômico tipo concha com ajuste de altura e inclinação, com 5 rodízios, cor azul.Produto concebido de acordo com a Norma 7493, sistema de qualidade ISSO 9001/2000 e ISSO 13485/2003assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados, produto fabricado de acordo com a resolução RDC 95 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul.

 

477,80

477,80

T O T A L

14.704,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 10.520/2002)

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

(cumprimento da Lei nº 10.520/2002)

 

A licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial Nº 2/2010, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10. 20, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.

 

Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Lei.

______________, em _____ de __________ de 200__

 

 

 

 (nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

 

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de documentação, haja vista que deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 2/2010 FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/02/2010

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010 FMS

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS JUNTO A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Status da Licitação

  • 09/02/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada