2/2010 – Pregão

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 8/2010

 

O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 002/10, de 05 de janeiro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA  E HIGIENIZAÇÃO PARA USO NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até  as  14:30    horas do dia 11/02/2010,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGRÃO Nº 2/2010

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 2/2010

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

I – DO OBJETO

 

1.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA  E HIGIENIZAÇÃO PARA USO NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

 

2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

2.2 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;

 

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;

 

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

 

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias;

 

e) conter indicações da marca dos produtos;

 

f) conter indicações do prazo de garantia do produto;

 

g) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

 

h) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Nota de Empenho.

 

 

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

 

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

 

4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 –  O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

5.1.3 – Regularidade Fiscal:

 

5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.6 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.7 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;

 

5.1.8 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

 

5.1.9 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).

 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

 

5.2.1 –  A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO

 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

 

10 – DO PAGAMENTO

 

10.1 – Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica. 

 

10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

 11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

13.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Educacional. Cultural e Esportivo, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecido pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município.

 

14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

14.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

14.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

14.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

14.7 –  Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

Agrolândia, 26/01/2010.

 

 

 

_______________________________

                                 Guido Bauer

                              Prefeito Municipal

                                 em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________

CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA  E HIGIENIZAÇÃO PARA USO NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL. objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 03/09, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

Item

Unidade

Descrição

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor total

1

Frasco

Água sanitária Fr. c/ 1 litro

2.500

 

 

 

2

Frasco

Alcool etilico hidratado 92,8%u2070 INPM FR. c/ 1 litro

2.000

 

 

 

3

Frasco

Cêra líquida incilor 750 ml

1.200

 

 

 

4

Pacote

Copos descartaveis 180 ml – Pct c/100 unidade

2.500

 

 

 

5

Frasco

Desinfetante p/ banheiro Fr. C/ 2 litros

4.500

 

 

 

6

Frasco

Detergente p/ louça FR. c/ 500 ml

3.000

 

 

 

7

Rolo

Embalagem p/ Freezer capac. 5 kg. Rolo c/ 100

800

 

 

 

8

Unidade

Escova de mão pequena

200

 

 

 

9

Pacate

Esponja de arame pacote c/2 unidade

600

 

 

 

10

Pacote

Esponja de lã de aço

500

 

 

 

11

Unidade

Esponja de louça em peça

2.200

 

 

 

12

Pacote

Fosforo pacote c/ 10 cx

400

 

 

 

13

Caixa

Luva cirúrgica cx c/ 100 unidade

500

 

 

 

14

Par

Luva de borracha pacote c/ 2 par

400

 

 

 

15

Unidade

Pano de chão em algodão

1.000

 

 

 

16

Rolo

Papel Filme em rolo c/ 15 metros

300

 

 

 

17

Pacote

Papel Higiênico comum c/60 metros cada -pacote c/ 4 rolo

4.000

 

 

 

18

Pacote

Papel higiênico  folha fina 100% celulósica, picotado pacote c/ 4 rolo de 60metros cada

4.000

 

 

 

19

Fardo

Papel toalha escuro fardo c/ 1250

1.600

 

 

 

20

Pacote

Papel toalha de cozinha c/ 2 rolos com 60 toalhas de 20×22 cm cada

600

 

 

 

21

Unidade

Rodo de Borracha – peça – 40 cm

400

 

 

 

22

Unidade

Rodo de espuma p/ limpeza

400

 

 

 

23

Unidade

Sabão em barra 200 gramas

1.000

 

 

 

24

Pacote

Sabão em pó c/ 1 kg

1.500

 

 

 

25

Frasco

Sabonete líquida 700ml

3.000

 

 

 

26

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 30 litros. CPT. c/10 unidades

1.400

 

 

 

27

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 100 litros. CPT. c/5 unidades

2.500

 

 

 

28

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 15 litros. PCT. c/ 20 unidades

1.400

 

 

 

29

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 50litros. PCT. c/ 10 unidades

1.500

 

 

 

30

Fraco

Sapólio em pó 300 gramas

400

 

 

 

31

Frasco

Sapólio  radium cremoso 300ml

600

 

 

 

32

Unidade

Vassoura de palha colonial grande c/ cabo

600

 

 

 

33

Unidade

Vassoura de palha colonial grande c/ cabo de 2 metros

50

 

 

 

34

Unidade

Vassoura de plástico c/ cado

400

 

 

 

35

Unidade

Pano de prato de algodão grande

1.000

 

 

 

36

Unidade

Taolha de banho grande

100

 

 

 

37

Unidade

Toalha de rosto

200

 

 

 

38

Unidade

Balde em plástico resistente com capacidade de 20 litros

100

 

 

 

39

Unidade

Balde em plástico resistente com capacidade de 5 litros

100

 

 

 

40

Unidade

Balde em plástico c/ bico resistente com capacidade de 16,5 litros

100

 

 

 

41

Unidade

Lixeira de 8litros largura em plástico c/ tampa movel resistente

60

 

 

 

42

Unidade

Lixeira de plástico 12  litros em plástico c/ tampa  movel resistente

60

 

 

 

43

Unidade

Lixeira de plástico 32 litros c/ pezinho  resistente

60

 

 

 

44

Unidade

Lixeira de plástico  50 litros c/ pezinho resistente

60

 

 

 

45

Unidade

Suporte p/ copos 180 mle 200 ml de acrilico da cor transparente acompanha parafuso e bucha – dimensão 13,5×12,5×48,5cm caixa – 12x12x48 cm

40

 

 

 

46

Unidade

Alcool etilico hidratado gel desinfetante 70 INPM FR. 480 gramas

1.000

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:

 

 R$__________________(__________________________________________________________)

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

PRAZO DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Educacional. Cultural e Esportivo, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município.

 

 

 

 

  Data,

 

 

 

Nome e assinatura do

Representante da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PROCURAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 2/2010, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V
MINUTA CONTRATO N º ____/2010

 

Termo de Contrato de Fornecimento de Material de Limpeza e Higienização entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, e a _________________________________, autorizado através do PROCESSO DE COMPRA Nº 8/2010,  Pregão Presencial  n º 2/2010, de 11/02/2010,  na modalidade de Pregão.

 

CONTRATANTE:        PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

                                 CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44

                                 Endereço: Praça dos Pioneiros, No.109

                                   Centro, Agrolândia, S/C

                                

 

CONTRATADA: _________________________________

ENDEREÇO : ­___________________________________

_______________________________________________

CNPJ Nº ­________________________________________

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE

 

1.1 –  O Presente Contrato  tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA  E HIGIENIZAÇÃO PARA USO NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL., na forma descrita do Anexo I, que passam a ser partes integrantes deste Contrato, juntamente com o Edital.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA – DOS PREÇOS

 

2.1 – O  valor total do presente contrato é de R$………….(……..). O pagamento  obedecerá a ordem cronológica as entregas dos materiais, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

 

3.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecido pela Secretaria de Infra-Estrutura, sem nenhum custo adicional ao município.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

4.1 A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.

4.2 Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou  Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da  Gerência Administrativa da Secretaria de Transportes e Obras, podendo ser :

 

"a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );

 b) Definitivamente ,  após  a  verificação  da  qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação ."

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO

 

5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.

5.2 – Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;

– Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:

I – Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;

II –        O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de até 31 de dezembro de 2008,  e será contada a partir da assinatura deste instrumento.

 

5.3 – O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS

 

6.1  O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva  Nota Fiscal/Fatura e obedecendo a ordem cronológica.

 

6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

6.3  O pagamento obedecerá a ordem cronológica às entregas efetivas dos materiais, com emissão da respectiva nota fiscal.

 

6.4  O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2008 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.018.3390.00   –   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.016.3390.00   –   MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 – O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

8.2 – Inobservância das especificações  acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.

8.3 – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.

8.4 – Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas. 

8.5 –  A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

            Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

            Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

 

a)  efetuar o pagamento ajustado;

            b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

 

            Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

            a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

            b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

            c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

            d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADE E SANÇÕES

 

10.1 – Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 desta clausula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.

 

10.2- DAS PENALIDADES

 

10.2.1 – Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:

a) Multa na ordem de 0,3% ( três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado,  até o limite de 6% (seis por cento);

b) Em caso de tolerância, após os primeiros 20(vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras aplicará multa em dobro, na forma do item 9.1;

 

 

 

 

10.3 – DAS SANÇÕES

10.3.1 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

10.3.2 – Declaração de inidoneidade, de lavra do Sr. Secretário Municipal de Transportes e Obras, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado não ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no sub-item anterior.;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Rua dos Pioneiros, n º 109, Centro, Agrolândia, SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo 8/2010, respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial n º 2/2010 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.

11.2 – A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

11.3 – A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima. 

11.4 – O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º.  8.883/94.

11.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.

 

E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.

 

Agrolândia,_____ de ____________________ de 2009.

 

______________________________          __________________________

             CONTRATANTE                                          CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Agrolândia                     

 

TESTEMUNHAS:

 

1._____________________________          2.   _________________________

   Nome:                                                               Nome:                         

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 2/2010

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

 

 

Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________l/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido __________________________________________________________________,

 

Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.

 

Por ser expressão da verdade, firma o presente.

 

 

Data e Local

 

 

 

 

____________________________

Empresa : Carimbo e CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

 

PLANILHA PREÇO MÁXIMO

 

Item

Unidade

Descrição

Quantidade

Valor Unitário

1

Frasco

Água sanitária Fr. c/ 1 litro

2.500

1,76

2

Frasco

Alcool etilico hidratado 92,8%u2070 INPM FR. c/ 1 litro

2.000

2,81

3

Frasco

Cêra líquida incilor 750 ml

1.200

5,39

4

Pacote

Copos descartaveis 180 ml – Pct c/100 unidade

2.500

3,50

5

Frasco

Desinfetante p/ banheiro Fr. C/ 2 litros

4.500

3,07

6

Frasco

Detergente p/ louça FR. c/ 500 ml

3.000

1,04

7

Rolo

Embalagem p/ Freezer capac. 5 kg. Rolo c/ 100

800

3,13

8

Unidade

Escova de mão pequena

200

1,67

9

Pacate

Esponja de arame pacote c/2 unidade

600

0,88

10

Pacote

Esponja de lã de aço

500

1,82

11

Unidade

Esponja de louça em peça

2.200

0,52

12

Pacote

Fosforo pacote c/ 10 cx

400

1,86

13

Caixa

Luva cirúrgica cx c/ 100 unidade

500

18,08

14

Par

Luva de borracha pacote c/ 2 par

400

3,48

15

Unidade

Pano de chão em algodão

1.000

2,03

16

Rolo

Papel Filme em rolo c/ 15 metros

300

1,89

17

Pacote

Papel Higiênico comum c/60 metros cada -pacote c/ 4 rolo

4.000

1,89

18

Pacote

Papel higiênico  folha fina 100% celulósica, picotado pacote c/ 4 rolo de 60metros cada

4.000

2,00

19

Fardo

Papel toalha escuro fardo c/ 1250

1.600

8,02

20

Pacote

Papel toalha de cozinha c/ 2 rolos com 60 toalhas de 20×22 cm cada

600

2,29

21

Unidade

Rodo de Borracha – peça – 40 cm

400

5,41

22

Unidade

Rodo de espuma p/ limpeza

400

3,31

23

Unidade

Sabão em barra 200 gramas

1.000

1,24

24

Pacote

Sabão em pó c/ 1 kg

1.500

4,58

25

Frasco

Sabonete líquida 700ml

3.000

4,93

26

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 30 litros. CPT. c/10 unidades

1.400

1,49

27

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 100 litros. CPT. c/5 unidades

2.500

1,59

28

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 15 litros. PCT. c/ 20 unidades

1.400

1,49

29

Pacote

Sacos p/ lixo CAP. 50litros. PCT. c/ 10 unidades

1.500

1,50

30

Fraco

Sapólio em pó 300 gramas

400

2,25

31

Frasco

Sapólio  radium cremoso 300ml

600

2,49

32

Unidade

Vassoura de palha colonial grande c/ cabo

600

11,85

33

Unidade

Vassoura de palha colonial grande c/ cabo de 2 metros

50

15,45

34

Unidade

Vassoura de plástico c/ cado

400

4,88

35

Unidade

Pano de prato de algodão grande

1.000

3,05

36

Unidade

Taolha de banho grande

100

15,40

37

Unidade

Toalha de rosto

200

5,44

38

Unidade

Balde em plástico resistente com capacidade de 20 litros

100

10,29

39

Unidade

Balde em plástico resistente com capacidade de 5 litros

100

4,70

40

Unidade

Balde em plástico c/ bico resistente com capacidade de 16,5 litros

100

11,19

41

Unidade

Lixeira de 8litros largura em plástico c/ tampa movel resistente

60

7,44

42

Unidade

Lixeira de plástico 12  litros em plástico c/ tampa  movel resistente

60

10,90

43

Unidade

Lixeira de plástico 32 litros c/ pezinho  resistente

60

24,45

44

Unidade

Lixeira de plástico  50 litros c/ pezinho resistente

60

41,35

45

Unidade

Suporte p/ copos 180 mle 200 ml de acrilico da cor transparente acompanha parafuso e bucha – dimensão 13,5×12,5×48,5cm caixa – 12x12x48 cm

40

18,80

46

Unidade

Alcool etilico hidratado gel desinfetante 70 INPM FR. 480 gramas

1.000

5,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                      

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 2/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 11/02/2010

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, Bairro Centro, Cidade de Agrolândia.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2010

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA USO NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

Status da Licitação

  • 11/02/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada