02/2010 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2010

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 2/2010

 

O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,  e receberá as propostas para o objeto do presente  Edital  de  Licitação,  até  as 15:00    horas do dia 28/01/2010, visando a contratação de empresa para execução de Serviços de Terraplenagem a ser executado em um terreno público, urbano, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas (fundos), no município de Agrolândia, com volume de aterro de 2.103,16 m³. Mais detalhes sobre os serviços encontra-se junto ao memorial descritivo e os projetos em anexo.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as  15:00    horas do dia 28/01/2010,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGRÃO Nº 1/2010

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 1/2010

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

I – DO OBJETO

 

1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução de Serviços de Terraplenagem a ser executado em um terreno público, urbano, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas (fundos), no município de Agrolândia, com volume de aterro de 2.103,16 m³. Mais detalhes sobre os serviços encontra-se junto ao memorial descritivo e os projetos em anexo.

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

 

2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

2.2 – Não estejam sendo submetidos á processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;

 

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;

 

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

 

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que a mesma é de  60 ( sessenta) dias;

 

e) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

 

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

 

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

 

4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

5.1.3 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.4 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.5 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.6 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;

 

5.1.7 – Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante,  que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;

 

5.1.8 – Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou  jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,   comprovando  a execução de serviço de mesma natureza, igual porte ou semelhante ao da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, nomeando os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;

 

5.2.10 – Declaração do percentual utilizado na composição do preço;

 

5.1.11 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

 

5.2.1 –  A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO

 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0701 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA

2.034.4490.00   –   MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA

 

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

 

10 – DO PAGAMENTO

 

10.1 – Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica. 

 

10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

 11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

13.1 – Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Secretaria de Infra-estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município.

 

14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

14.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

14.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

14.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

14.7 –  Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

Agrolândia, 12/01/2010.

 

 

 

_______________________________

                                José Constante

                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2010

 

NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________

CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  Serviços de Terraplenagem a ser executado em um terreno público, urbano, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas (fundos), no município de Agrolândia, com volume de aterro de 2.103,16 m³. Mais detalhes sobre os serviços encontra-se junto ao memorial descritivo e os projetos em anexo. objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 1/2010 , acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

IItem Descrição

Unid.

Qtde

Preço

Unit.

Preço Total

Total Geral

01

TERRAPLENAGEM

 

 

 

 

 

1.1

Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat. Caminho de serviço leito natural, com escavadeira hidráulica e caminhão basculante de 6m³. DMT 200 até 400m

 

 

2103,16

 

 

 

1.2

Espalhamento e compactação de material de 1ª cat. Com trator de esteira com 153 HP

 

 

2103,16

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:

 

 R$__________________(__________________________________________________________)

 

DECLARAMOS para os devidos fins, que o percentual utilizado na composição do preço é de ____% (       ).

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:__________________________ (No mínimo 90 (noventa) 

dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

 

PRAZO DE ENTREGA:  Em até  90  (NOVENTA) DIAS, a partir da data da Autorização de Início de Obra.

 

Data,

 

 

assinatura do representante legal da Proponente

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PROCURAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2010

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 1/2010, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

Local e Data.

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2010

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 1/2010

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MINUTA CONTRATO N°  ____/2010

 

CONTRATO    DE    EXECUÇÃO    DE    OBRA    QUE   ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA ______________________

 

               A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à  Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada por seu  PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE,   e a Empresa _________________________________,  pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de ______________________,  Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste  ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços nº 1/2010 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/10 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

            O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:

 

Serviços de Terraplenagem a ser executado em um terreno público, urbano, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas (fundos), no município de Agrolândia, com volume de aterro de 2.103,16 m³. Mais detalhes sobre os serviços encontra-se junto ao memorial descritivo e os projetos em anexo.

 

            Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos  os seus termos, as condições expressas no Edital de  Pregão Presencial nº 1/2010,  juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

            A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL

 

            Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA o valor de R$ _________________ (________________________________________________), conforme cronograma físico – financeiro constante da proposta.

 

Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

 

Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.

 

Parágrafo Terceiro – Para fins de retenção do INSS, será observada a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, Art. 122.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATANTE especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato efetuará medições preferencialmente entre os dias

01º  e  10º  de cada mês, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma  e verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará a correspondente fatura na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.

 

            Parágrafo Segundo – Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico – financeiro, e serão efetuados até 15 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.

 

            Parágrafo Terceiro – Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA.

 

            Parágrafo Quarto – Em havendo atraso do pagamento dos créditos resultantes da execução de cada parcela da obra, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.

 

            Parágrafo Quinto – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS

 

            As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

 

0701 – Manutenção da Sec. de Infra Estrutura

2.034 – Manutenção da Sec. de Infra Estrutura

(96) 0701.2.034.4.4.90.51.98.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

            O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste pelo período de 60 dias, a contar da data de apresentação da proposta.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS

 

            O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de 30 (trinta)  dias, e será contado a partir Autorização de Início de Obra,

 

            Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA

 

            Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.

 

(Art. 1.245. Nos contratos de empreitadas de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, exceto, quando a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo  o dono da obra).

 

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

           

Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

            Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

 

            a)  efetuar o pagamento ajustado;

 

            b)  dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

 

            Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

 

            a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

 

            b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

 

            c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

            d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

            e)  cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como:          luvas, sapatão, capacete;

 

            f)  apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;

 

  • g) Recolhimento do INSS da obra.

 

  • h) Recolher o ISSQN na base territorial da execução dos serviços.

 

  • i) Providenciar o livro ¨DIÁRIO DE OBRAS", para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.

 

j)   Providenciar junto ao setor de planejamento da CONTRATANTE, a cada segundo (2º) dia útil do mês subseqüente, o avanço físico e financeiro do andamento da obra.

k) O CONTRATADO deverá assinar com os demais profissionais que são responsáveis pela fiscalização da obra, em relatório único, o Boletim de Medição dentro do cronograma apontado pela empresa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

            Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória  de valor equivalente a 5 % sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao  respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.

 

            Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

            O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

 

            Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA

 

            O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da  Autorização de Início de Obra. A última parcela do contrato fica vinculado a emissão da CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  QUINTA – CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

 

            Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

 

            E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

AGROLÂNDIA, ____ de _______________ de 2.010.

 

 

JOSÉ CONSTANTE                                    ______________________

Prefeito Municipal                                             Contratada

 

 TESTEMUNHAS:

 

  —————————————————–                           ———————————————-

 1-Nome                                                                                  2-Nome                       

 CPF:                                                                                      CPF:                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – QUADRO DE ORÇAMENTOS

 

OBRA: TERRAPLENAGEM

VOLUME: 2.103,16M³

BDI = 25%

 

IItem Descrição

Unid.

Qtde

Preço

Unit.

Preço Total

Total Geral

01

TERRAPLENAGEM

 

 

 

 

 

1.1

Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat. Caminho de serviço leito natural, com escavadeira hidráulica e caminhão basculante de no mínimo 6m³. DMT 200 até 400m

 

 

2103,16

 

3,72

 

7.823,76

 

7.823,76

1.2

Espalhamento e compactação de material de 1ª cat. Com trator de esteira com capacidade mínima 110 HP

 

 

2103,16

 

2,21

 

4.647,98

 

4.647,98

TOTAL GERAL

12.471,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

 

OBRA: TERRAPLENAGEM

VOLUME: 2.103,16M³

BDI = 25%

 

IItem Descrição

Total

%

1º mês

%

2º Mês

%

3º mês

%

4º Mês

%

5º mês

%

01

TERRAPLENAGEM

12.471,74

100,00

12.471,74

100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

12.471,74

100,00

12.471,74

100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL ACUMULADO

 

 

12.471,74

100,00

12.471,74

100,00

12.471,74

100,00

12.471,74

100,00

12.471,74

100,00

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 28/01/2010

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2010

  • Objeto : Serviços de Terraplenagem a ser executado em um terreno público, urbano, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas (fundos), no município de Agrolândia, com volume de aterro de 2.103,16 m³. Mais detalhes sobre os serviços encontra-se junto ao memorial descritivo e os projetos em anexo.

Status da Licitação

  • 28/01/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada