01/2010 – Tomada de Preços

  EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010

O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei No. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público para conhecimento dos interessados que esta realizando esta Licitação, na modalidade de Tomada De Preços, em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de Licitação, até as 09:00 horas do dia 02/02/2010, através de seu Protocolo Geral, localizado na Secretaria de Administração e Finanças, sito na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia – SC.

a) A reunião para abertura dos envelopes contendo a " Documentação" e "Propostas de Preços", será realizada na mesma data, 30 ( trinta) minutos após o encerramento do horário para protocolo dos mesmos, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia – SC, com a presença ou não dos proponentes.

b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas pôr qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.

c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – O presente Edital tem pôr objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA POPULAR, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 36 M²., CONTENDO SALA/COZINHA, DOIS DORMITÓRIOS E UM SANITÁRIO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS (ANEXOS I, VI, VII E VIII).

02-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, devidamente cadastrada até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, e com ramo de atividade compatível com o objeto desta, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pelo fornecimento dos materiais;

2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Agrolândia;

2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no local, data e horário indicados neste Edital;

2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.

2.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.


03- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO – Envelope No. 1

3.1. Poderá participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:

3.1.1. – Quanto à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e do Estado da sede do licitante;

c) Prova de regularidade relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Comprovante de recolhimento de taxa de retirada do Edital;

3.1.2. – Quanto à Qualificação Técnica

a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
b) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, comprovando a execução de serviço de mesma natureza, igual porte ou semelhante ao da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, nomeando os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
c) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do objeto deste Edital;
d) Atestado emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, declarando que o licitante através de seu responsável técnico efetuou vistoria completa nos locais dos serviços, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços e obras de engenharia a serem efetuadas, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta, em até dois dias úteis antes da abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, devendo a mesma ser previamente agendada junto à Secretaria de Infra Estrutura, através do telefone (47) 3534-4155.

3.1.3. – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:


AC
LIQUIDEZ CORRENTE: ——– = índice mínimo: 1,00
PC

AC ARLP
LIQUIDEZ GERAL: —————– = índice mínimo: 1,00
PC PELP

PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ————— = índice mínimo: 1,00
PC PELP

PC PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ——————– = índice máximo: 0,51
AT

Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.

Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.

b) DECLARAÇÃO de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, em atenção ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (ANEXO III);

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.

d) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem esta suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo IV);

3.2. Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 30 (trinta ) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.

3.3. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeita condições a documentação exigida na condição anterior, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.

3.4. A participação nesta Tomada de Preços importa a licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

3.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

3.6. A Impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com parágrafo 1º. , do artigo 41, da Lei N.º 8.666/93.

3.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, pôr cola ou lacre, devendo o mesmo ser timbrado e /ou identificado com o número do ( C.N.P.J. ) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOS PIONEIROS, Nº 109
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010


Envelope N.º 1 – " DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO "

4- DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope No. 2

4.1. No envelope Nº 2, a PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, em uma única via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante.

4.2. Na Proposta de Preço já estarão incluídos todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto especificado no Anexo I – Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital, os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, bem como quaisquer outros custos que poderão ocorrer até o fiel cumprimento do objeto ora licitado.

4.3. conter assinatura, nome por extenso, Nº CPF e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.

4.4. conter prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;

4.5. Conter o percentual utilizado na composição do preço (BDI)
4.6. Os materiais ofertadas deverão ser novos, de 1ª linha.

4.7. As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.

4.8. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.

4.9. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
4.10. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.11. A Proposta de Preços deverá se acondicionada e apresentada em envelope opaco, lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J) da firma licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOS PIONEIROS, Nº 109
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 01/2010.

Envelope N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS


05- DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE

5.1. Na hipótese de a proponente não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.

5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.

5.2. Não será permitida a participação, não reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente.

5.3. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.

06-DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.

6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos licitantes;

6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que tenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;

6.4. A comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes N.º 2 ( Proposta de Preços ) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei N.º 8.666/93;

6.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, será lavrada ata, que mencionará todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas , bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cuja Ata, será assinada pelos membros da Comissão Permanente De Licitação e por todas as licitantes presentes;

6.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;

6.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renuncia do prazo recursal , assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;

6.7. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;

6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;


6.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 6.7, houver assinado a Ata.


07-DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO


7.1. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL e MENOR PREÇO.


7.1.2. Havendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá sempre o unitário.


7.2. A seu exclusivo critério, o Município de Agrolândia, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:


7.2.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.


7.2.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.


7.2.3. a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.


7.3. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a uma única ou mais empresas.

 


7.4. No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

7.5. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93.

7.6. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.

7.7. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;

7.8. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal.

7.9. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.

7.10. A Administração, até a assinatura do "Termo de Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;

7.11. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nºs. 8.666/93 e 8.883/94.

08-DAS PENALIDADES E SANÇÕES

8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.

8.1.2. No caso de atraso ou negligencia na execução do objeto licitado, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.

8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

8.2.1. Advertência:

8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;

8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

8.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.

8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Agrolândia.

8.5. Nenhum pagamento será feito a licitante ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.

8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.

8.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.

09- DOS RECURSOS

9.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:

9.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

e) rescisão do termo contratual.

9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso hierárquico.

9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 9.1.1. alíneas " a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 9.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;

9.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.

9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo, de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

9.6. É vedado a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor as sanções cabíveis.

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

10- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

10.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

11- DO TERMO CONTRATUAL

11.1. Será firmado contrato, minuta (anexo II), que constitui parte integrante do presente Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei No. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações decorrentes da Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994.

11.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

11.3. O Município de Agrolândia, convocará a licitante vencedora para assinar o "Termo de Contrato ", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decair o seu direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei No. 8.666/93.

11.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o " Termo de Contrato ", no prazo estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida , sujeitando-o as penalidades a que se refere a Lei No. 8.666/93;

11.5. É facultado a Administração, quando o convocado não assumir o termo contratual no Prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei No. 8.666/93;

11.6. O Prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;

12-DA VIGÊNCIA

12.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será para um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da Autorização de início de Obra, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.


13-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

13.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.

14-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL

14.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pelo artigo 58, inciso II, e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93.

14.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93.

15-DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

15.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;

15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;

15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :

2.037.4490.00 – HABITAÇÕES POPULARES

17-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

17.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93.

17.3. A apresentação da proposta de preços, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

17.4. A licitante vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.

17.5. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.

17.6. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.

17.7. O envelope Nº 2 – Proposta de Preços de licitante inabilitado, não retirado pelo representante da interessada na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente "lacrado" a disposição da empresa durante 10 (dez) dias corridos, a contar da citada data. Findo este prazo, será providenciada a remessa do mesmo a licitante interessada, através dos Correios, adotando-se a precaução de praxe.

17.8. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

17.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.

17.10. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

17.11. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação em até (02) dois dias antes da data de abertura da licitação.

17.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Agrolândia, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.

17.13. A retirada do presente Edital, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), bem como, informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras do Município de Agrolândia na Rua dos Pioneiros, nº 109, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone/Fax: (0**47) 3534.4212.

17.14. Os ANEXOS I – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO; III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; V – PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO VI – QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS; ANEXO VII – CRONOGRAMA

FÍSICO FINANCEIRO-; VIII- PROJETOS, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

17.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Tomada de Preços, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.


Agrolândia, 04/01/2010.

 


JOSÉ CONSTANTE
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO – I


PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

RESIDÊNCIA DE ALVENARIA
A= 36,00m2
Local – Agrolândia – SC

 

MEMORIAL DESCRITIVO
INFORMAÇÕES GERAIS
O presente memorial refere-se à construção de moradias populares para no município de Agrolândia – SC, com área construída de 36,00m2, contendo sala/cozinha, dois dormitórios e um sanitário.
Será mantida na obra placa da empreiteira e do responsável técnico.
A construção será feita rigorosamente de acordo com o projeto. Toda e qualquer alteração que por necessidade deverá ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da fiscalização e do responsável técnico.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escalas e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.
A empreiteira irá proceder à instalação da obra, dentro das normas gerais de construção, com previsão de depósitos de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo. Também irá manter serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. Será mantido no canteiro de obra, alvarás, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo. Assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, memoriais, orçamento, cronogramas e demais elementos que interessam ao serviço.

OBSERVAÇÃO: Todos os produtos aqui citados ou que façam parte da composição de um serviço, deverão ser de primeira qualidade isentos de defeitos ou falhas.

1 – SERVIÇOS INICIAIS
1.1 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A empreiteira executará a instalação do canteiro e as instalações provisórias necessárias para o bom andamento das obras.
1.2- LIMPEZA DO TERRENO
Compreende limpeza do terreno, os serviços de capina, roçado, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra.
1.3- SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
A terraplenagem será executada nivelando-se o terreno para início da obra.
1.4- LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos estrutural e de arquitetura.

2 – FUNDAÇÕES
2.1- SAPATAS E BALDRAMES
As fundações, que compreendem sapatas e vigas de baldrame, serão executadas em concreto armado 20 Mpa, sobre sapatas de concreto, e seguirão rigorosamente o projeto estrutural.
2.2 – ATERROS/REATERROS
Os aterros da caixa de obra serão executados com material de boa qualidade, isento de detritos vegetais.
2.3 – IMPERMEABILIZAÇÃO
Sobre as vigas de baldrame será feita a impermeabilização com manta asfáltica e hidrofugantes de comprovada marca e eficiência.

3 – ALVENARIA
As paredes serão executadas com tijolos cerâmicos de seis furos, certificados pelo INMETRO. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas. As espessuras das paredes especificadas no projeto arquitetônico, referem-se a paredes acabadas.

4 – ESTRUTURA
4.1 – ESTRUTURA
A estrutura, que compreende pilares, vigas e vergas/contravergas, será executada em concreto armado 20 Mpa,
A estrutura será projetada e executada de acordo com a NBR 6118.
Sobre todas as janelas serão executadas vergas e contravergas de concreto, de forma tal, que ultrapassem no mínimo 15cm de cada lado do vão.

5 – COBERTURA
5.1 – ESTRUTURA DE MADEIRA
A estrutura do telhado será de madeira no sistema de terças, caibros e ripas, de qualidade dura, seca e de primeira. Os pregos serão do tipo apropriado e compatível com a bitola da madeira.
Todas as madeiras deverão ser imunizadas antes da montagem, com material apropriado de acordo com as recomendações do fabricante.
5.2 – TELHAMENTO
Será executado com telhas cerâmicas. Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirais. OBSERVAÇÃO: AS TELHAS SERÃO FORNECIDAS PELA PREFEITURA.

6 – REVESTIMENTOS
6.1 – CHAPISCO
Todas as paredes de alvenaria e tetos deverão ser chapiscadas com traço 1:3 de cimento e areia grossa, com adição de aglutinante.
6.2 – REBOCO
Todas as paredes receberão revestimento em reboco. A argamassa utilizada deverá ser adequada ao uso. A espessura média deverá ser de 1,5cm, devendo proporcionar um bom acabamento, o qual deverá ser julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro, os cantos de paredes e colunas deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0cm de largura.
6.3 – AZULEJOS
O sanitário receberá azulejos 30×30 extra até a altura de 1,60m, em tons claros ou branco. Deverá ser observada a espessura da fuga indicada pelo fabricante. Os azulejos deverão ser perfeitamente alinhados e aprumados, formando fugas uniformes com acabamento esmerado, sem ondulações ou defeitos.

7- FORRO
O forro do beiral será em madeira de pinus de primeira qualidade, o forro no interior da residência será em PVC, de acordo com as exigências do fabricante fixados em estrutura madeira seca e de primeira qualidade com espaçamento entre elas não superior a 40cm.

8 – PISOS
8.1 – CONTRAPISO
O contra piso terá espessura mínima de 5cm, executado sobre lastro de brita graduada com espessura mínima de 5cm. O concreto terá o traço adequado a utilização, com resistência mínima de 20 Mpa, perfeitamente nivelado, reguado e desempenado. O concreto de contra piso deverá ser impermeabilizado com hidrofugantes de comprovada marca e eficiência, observando-se rigorosamente as especificações do fabricante.
8.2 – PISOS
O sanitário receberá piso cerâmico de primeira, PEI-4, as demais dependências receberão piso de concreto reguado e desempenado.

9 – ESQUADRIAS
As esquadrias serão executadas de acordo com o projeto, com acabamento perfeito, sem falhas de fabricação, e deverão ser perfeitamente alinhadas e aprumadas.
9.1 – JANELAS
As janelas serão tipo basculante para o banheiro e de correr nas demais dependências, de madeira de eucalipto tratada, observando-se as dimensões e especificações do projeto arquitetônico.
9.2 – PORTAS
As portas internas serão de madeira semi-oca, os marcos serão de qualidade dura, juntamente com as vistas.

10 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serão obedecidos rigorosamente o projeto específico, e os requisitos mínimos fixados pela norma técnica da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC.

11 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Serão respeitados os detalhes do projeto específico. A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido soldável. Os registros, torneiras de metal, com acabamento cromado.
As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitos utilizando-se conexões azuis com bucha de latão.
Serão respeitados os detalhes do projeto específico. Toda a rede será PVC rígido, com bitolas de acordo com o projeto específico.
As caixas de inspeção e de gordura terão as dimensões de 50×50 cm; em alvenaria de tijolos maciços, assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3. Deverão ser chapiscadas e rebocadas internamente.
O sistema de tratamento dos esgotos será composto por fossa séptica e filtro anaeróbio, seguindo-se o dimensionamento especificado no projeto hidrossanitário.
As redes de esgoto deverão ter caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado. A caixa dágua será de fibra com capacidade para 310 litros.

12 – APARELHOS E METAIS
Os metais serão de acabamento cromado. O vaso sanitário será com caixa acoplada, o lavatório será com coluna.

13 – VIDROS
Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e terão a espessura de 3 mm.

14 – PINTURA
As paredes deverão ser lixadas e preparadas, ficando isentas de poeiras e gorduras e serão pintadas utilizando-se uma demão de fundo preparador de parede, e duas demãos de tinta acrílica semi-brilho de primeira linha. Nas paredes internas deverão ser utilizados tons suaves, e deverão ser definidas pelo contratante.
As esquadrias de madeira e forro de madeira do beiral será pintada com 3 (três) demãos de tinta esmalte em cor a ser definida oportunamente

15 – LIMPEZA
Após o término dos serviços, será feita a limpeza da obra, e externamente deverá ser removido todo o entulho ou detritos ainda existentes. Todos os aparelhos, esquadrias, ferragens e instalações deverão ser testadas e entregues em perfeitas condições de funcionamento.

 

 


MEMÓRIA DE CALCULO
RESIDÊNCIA DE ALVENARIA
Local – Agrolândia – SC
ÁREA CONSTRUÇÃO = 36,00m2

1 – SERVIÇOS INICIAIS
Locação da obra = 36,00m2
Escavações de valas = 36,36 x 0.20 x0.20 = 1,45m3 (vigas) mais
09 sapatas 0,60×0,60×0,50 = 1,62m3 – TOTAL = 3,07m3
Reaterro de valas e preparo do contra piso = 36,00 x 0.15 = 5,40m3

2 – INFRA ESTRUTURA:
Sapatas de concreto armado 20 Mpa 0,60 x 0,60 x 0,30 x 9 = 0,97m3
Vigas de baldrame concreto 20 Mpa 12×30 = 36,36m = 1,31m3
Impermeabilização de baldrames = 4,25m2

3 – PAREDES E PAINÉIS
Alvenaria de tijolos cerâmicos de 6 furos h=2,60m e =12cm = 35,46 x 2,60m = 92,20m2
Mais oitões = 10,48m2
Total = 102,68m2

4 – SUPERESTRUTURA
Pilar 12x12x2.60 = 9 = 0,34m3
Vigas 12×15 = 36,36m = 0,65m3
Vergas/traverga 12×15= 9,00m = 0,16m3
Total = 1,15m3

5 – COBERTURA
Área da cobertura = 57,76m2

6 -REVESTIMENTOS
Chapisco – área de parede de alvenaria = 194,88m2
Reboco – Área de reboco = área de chapisco = 194,88m2
Azulejos banho. = 6,00×1,60 = 9,60m2

7 – FORRO
Forro em PVC = 36,00m2
Forro em madeira = 21,76m2

8 – PISOS :
Lastro de brita graduada = 31,77m2
Contrapiso em concreto desempenado = 31,77m2
Piso cerâmico = 2,16m2

9 – ESQUADRIAS
Janelas de madeira basculante com ferragens = 0,24m2
Janelas de madeira de correr 04 fls com ferragens = 4,32m2
Porta interna (semi oca ) 0.60 x 210 = 01
Porta interna (semi oca) 0.80×2.10 = 02
Porta externa (almofadada) 0.80×2.10 = 02

10 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Conj. com uma lâmpada incandescente 60W= 05
Conj tomada 2P T = 05
Conj tomada 2P T 1 tecla simples = 05
Conj tomadas p/ chuveiro (6000 w) = 01
Quadro de distribuição 06 disjuntores = 01
Entrada de energia (padrão celesc) = 01


11 – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
Caixa dágua de fibra capacidade 310 litros = 01
Pontos de consumo de água = 04
Pontos de esgoto = 04
Caixa de inspeção = 01
Caixa de gordura = 01
Fossa séptica e Filtro anaeróbio d = 1,20 = 01

12 – APARELHOS E METAIS
Bacia sanitária sifonada com caixa acoplada = 01
Lavatorio com coluna = 01
Torneira cromada p/ lavatório = 01
Torneira cromada p/ pia = 01
Kit acessorios p/ banheiro = 01
Chuveiro tipo ducha = 01

13 – VIDROS
Vidro comum 3 mm = 4,56m2

14 – PINTURA
Fundo acrílico preparador de parede = área reboco menos azulejos = 195,76m2
Pintura acrílica duas demãos = 195,76m2
Pintura esmalte em forro de madeira = 21,76m2
Pintura esmalte em esquadrias de madeira = 25,08m2

15 – LIMPEZA
Limpeza geral da obra = 36,00m2

 

 

ANEXO II

MINUTA CONTRATO N° ____/2010

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA ______________________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa _________________, pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de _____________, Estado de _______________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital De Licitação – Tomada de Preço N° 01/2010 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/08 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:

CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA POPULAR, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 36 M²., CONTENDO SALA/COZINHA, DOIS DORMITÓRIOS E UM SANITÁRIO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS (ANEXOS I, VI, VII E VIII)

Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital De Licitação – Tomada de Preço N° 01/2010, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _________________ (_________________________), conforme cronograma físico – financeiro constante da proposta.

Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATANTE especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato efetuará medições preferencialmente entre os dias
01º e 10º de cada mês, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará a correspondente fatura na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico – financeiro, e serão efetuados até 15 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.

Parágrafo Terceiro – Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA.

Parágrafo Quinto – Em havendo atraso do pagamento dos créditos resultantes da execução de cada parcela da obra, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.

Parágrafo Sexto – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

2.037.4490.00 – HABITAÇÕES POPULARES

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste até o término do mesmo, a contar da data de apresentação da proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS

O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de 150 (cento e cinqüenta) dias, e será contado a partir da data da Autorização de Início de Obra.
Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA

Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.

(Art. 1.245. Nos contratos de empreitadas de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, exceto, quando a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra).

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado;

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como: luvas, sapatão, capacete;

f) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;

g) Recolhimento do INSS da obra.

h) Recolher o ISSQN na base territorial da execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5 % sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.

Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data da Autorização de Início de Obra.

A última parcela do contrato fica vinculado a emissão da CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

AGROLÂNDIA, ____ de _______________ de 2.010.

 


José Constante ______________________
Prefeito Municipal Contratada

TESTEMUNHAS:

—————————————— ——————————————-
1-Nome 2-Nome
CPF: CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
Tomada de Preço Nº. 01/2010

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em traballho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Tomada de Preço Nº. 01/2010

 


(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.


Local e Data.


_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa


ANEXO V
Modelo de Proposta Comercial – Tomada de Preço Nº. 01/2010

NOME DA EMPRESA:_______________________________________________________________________
CGC/CNPJ:________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________

Apresentamos nossa proposta para CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA POPULAR, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 36 M²., CONTENDO SALA/COZINHA, DOIS DORMITÓRIOS E UM SANITÁRIO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS (ANEXOS I, VI, VII E VIII)

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT PREÇO PREÇO TOTAL
UNIT. TOTAL GERAL
1 SERVIÇOS INICIAIS
1.1 Locação da obra m2 36,00
1.2 Escavação de valas para fundações m3 3,07
1.3 Aterro de caixa de obra c/ fornecimento de material m3 5,40

2 INFRA ESTRUTURA
2.1 Concreto armado em sapatas 20 Mpa m3 0,97
2.2 Concreto armado em baldrames fck=20 Mpa m3 1,31
2.3 Impermeabilização de baldrames c/ manta asfáltica 3mm m2 4,25

3 PAREDES E PAINÉIS
3.1 Alven de tijolos ceramicos de 6 furos (e = 12 cm) m2 102,68

4 SUPERESTRUTURA
4.1 Conc. armado em Vigas pilares e vergas fck = 20 Mpa m3 1,15

5 COBERTURA
5.1 Estrutura de madeira para telha cerâmica m2 57,76
5.2 Telhamento c/ telha cerâmica (somente mão de obra) m2 57,76

6 REVESTIMENTOS
6.1 Chapisco m2 194,88
6.2 Reboco interno e externo m2 194,88
6.3 Azulejos 30×30 extra m2 9,60

7 FORRO
7.1 Forro em PVC m2 36,00
7.2 Forro em madeira tipo paulista em beirais m2 21,76

8 PISOS
8.1 Lastro de brita graduada (e = 5 cm ) m2 31,77
8.2 Contrapiso em concreto desempenado 20 Mpa c/ impermeab. (e=5cm) m2 31,77
8.3 Piso cerâmico 30×30 extra PEI4 m2 2,16

9 ESQUADRIAS
9.1 Janelas madeira basculante com ferragens m2 0,24
9.2 Janelas madeira correr com ferragens m2 4,32
9.3 Porta interna semi oca 60×210 c/ ferragens un 1,00
9.4 Porta interna semi oca 80×210 c/ ferragens u n 2,00
9.5 Porta externa madeira almofadada 80×210 c/ ferragens un 2,00

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 Coj luminária c/ lâmpada 60 w un 5,00
10.2 Conj tomada 2p t un 5,00
10.3 Conj tomada 2p t 1 interruptor tecla simples un 5,00
10.4 Conj tomada p/ chuveiro 6000w un 1,00
10.5 Quadro de distribuição p/ 6 disjuntores un 1,00
10.6 Entrada de energia (padrão celesc) un 1,00

11 INSTALAÇÕES HIDROSSANIT.
11.1 Caixa dágua em fibra para 310 litros un 1,00
11.2 Instalação de agua fria (04 pontos) un 4,00
11.3 Instalação de esgoto (04 pontos) un 4,00
11.4 Caixa de inspeção un 1,00
11.5 Caixa de gordura un 1,00
11.6 Fossa séptica e filtro anaeróbio un 1,00

12 APARELHOS E METAIS
12.1 Bacia sanit sifon de louça c/ caixa acoplada e acessórios un 1,00
12.2 Lavatório com coluna un 1,00
12.3 Torneira cromada para lavatório un 1,00
12.4 Torneira cromada para pia un 1,00
12.5 Kit acessorios p/ banheiro un 1,00
12.6 Chuveiro tipo ducha un 1,00

13 VIDROS
13.1 Vidro comun branco transparente (e = 3mm ) m2 4,56

14 PINTURA
14.1 Fundo preparador de parede ( 1 demão) m2 195,76
14.2 Pintura acrílica ( 2 demãos ) m2 195,76
14.3 Pintura esmalte sintético 3 demãos sobre esquadrias m2 21,76
14.4 Pintura esmalte sintético 3 demãos sobre forro m2 25,08

15 LIMPEZA DA OBRA
15.1 Limpeza final da obra m2 36,00

TOTAL GERAL


TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$_______________(________________________________________)

DECLARAMOS para os devidos fins, que o percentual utilizado na composição do preço é de ____% ( ).


Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.


BDI= (25%)

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:__________________________ (No mínimo 90 (noventa)
dias da data-limite para a assinatura do contrato).


PRAZO DE ENTREGA: Em até 120 (Cento e vinte ) dias, a partir da data da Autorização de Início de Obra.

Data,

 

 

assinatura do representante legal da Proponente
identificando-o (nome, n° identidade/CPF);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI – QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
OBRA – RESIDÊNCIA DE ALVENARIA MODELO POPULAR
ÁREA : 36,00m2
DATA : AGOSTO/2009 BDI= (25%)
LOCAL : Agrolândia – SC
ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT PREÇO PREÇO TOTAL
UNIT. TOTAL GERAL
1 SERVIÇOS INICIAIS
1.1 Locação da obra m2 36,00 1,80 64,80
1.2 Escavação de valas para fundações m3 3,07 13,00 39,91
1.3 Aterro de caixa de obra c/ fornecimento de material m3 5,40 14,50 78,30 183,01

2 INFRA ESTRUTURA
2.1 Concreto armado em sapatas 20 Mpa m3 0,97 550,00 533,50
2.2 Concreto armado em baldrames fck=20 Mpa m3 1,31 600,00 786,00
2.3 Impermeabilização de baldrames c/ manta asfáltica 3mm m2 4,25 35,00 148,75 1.468,25

3 PAREDES E PAINÉIS
3.1 Alven de tijolos ceramicos de 6 furos (e = 12 cm) m2 102,68 20,00 2.053,60 2.053,60

4 SUPERESTRUTURA
4.1 Conc. armado em Vigas pilares e vergas fck = 20 Mpa m3 1,15 550,00 632,50 632,50

5 COBERTURA
5.1 Estrutura de madeira para telha cerâmica m2 57,76 35,00 2.021,60
5.2 Telhamento c/ telha cerâmica (somente mão de obra) m2 57,76 7,00 404,32 2.425,92

6 REVESTIMENTOS
6.1 Chapisco m2 194,88 1,80 350,78
6.2 Reboco interno e externo m2 194,88 10,00 1.948,80
6.3 Azulejos 30×30 extra m2 9,60 23,00 220,80 2.520,38

7 FORRO
7.1 Forro em PVC m2 36,00 18,00 648,00
7.2 Forro em madeira tipo paulista em beirais m2 21,76 18,00 391,68 1.039,68

8 PISOS
8.1 Lastro de brita graduada (e = 5 cm ) m2 31,77 2,50 79,43
8.2 Contrapiso em concreto desempenado 20 Mpa c/ impermeab. (e=5cm) m2 31,77 16,00 508,32
8.3 Piso cerâmico 30×30 extra PEI4 m2 2,16 25,00 54,00 641,75

9 ESQUADRIAS
9.1 Janelas madeira basculante com ferragens m2 0,24 180,00 43,20
9.2 Janelas madeira correr com ferragens m2 4,32 180,00 777,60
9.3 Porta interna semi oca 60×210 c/ ferragens un 1,00 145,00 145,00
9.4 Porta interna semi oca 80×210 c/ ferragens u n 2,00 155,00 310,00
9.5 Porta externa madeira almofadada 80×210 c/ ferragens un 2,00 240,00 480,00 1.755,80

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 Coj luminária c/ lâmpada 60 w un 5,00 45,00 225,00
10.2 Conj tomada 2p t un 5,00 40,00 200,00
10.3 Conj tomada 2p t 1 interruptor tecla simples un 5,00 45,00 225,00
10.4 Conj tomada p/ chuveiro 6000w un 1,00 50,00 50,00
10.5 Quadro de distribuição p/ 6 disjuntores un 1,00 250,00 250,00
10.6 Entrada de energia (padrão celesc) un 1,00 600,00 600,00 1.550,00

11 INSTALAÇÕES HIDROSSANIT.
11.1 Caixa dágua em fibra para 310 litros un 1,00 175,00 175,00
11.2 Instalação de agua fria (04 pontos) un 4,00 45,00 180,00
11.3 Instalação de esgoto (04 pontos) un 4,00 50,00 200,00
11.4 Caixa de inspeção un 1,00 48,00 48,00
11.5 Caixa de gordura un 1,00 55,00 55,00
11.6 Fossa séptica e filtro anaeróbio un 1,00 1.750,00 1.750,00 2.408,00

12 APARELHOS E METAIS
12.1 Bacia sanit sifon de louça c/ caixa acoplada e acessórios un 1,00 250,00 250,00
12.2 Lavatório com coluna un 1,00 102,00 102,00
12.3 Torneira cromada para lavatório un 1,00 33,00 33,00
12.4 Torneira cromada para pia un 1,00 40,00 40,00
12.5 Kit acessorios p/ banheiro un 1,00 35,00 35,00
12.6 Chuveiro tipo ducha un 1,00 35,00 35,00 495,00

13 VIDROS
13.1 Vidro comun branco transparente (e = 3mm ) m2 4,56 48,00 218,88 218,88

14 PINTURA
14.1 Fundo preparador de parede ( 1 demão) m2 195,76 2,50 489,40
14.2 Pintura acrílica ( 2 demãos ) m2 195,76 8,00 1.566,08
14.3 Pintura esmalte sintético 3 demãos sobre esquadrias m2 21,76 10,00 217,60
14.4 Pintura esmalte sintético 3 demãos sobre forro m2 25,08 10,00 250,80 2.523,88

15 LIMPEZA DA OBRA
15.1 Limpeza final da obra m2 36,00 0,80 28,80 28,80

TOTAL GERAL 19.945,45

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
OBRA – RESIDÊNCIA DE ALVENARIA MODELO POPULAR
ÁREA : 36,00m2
DATA : AGOSTO/2009
LOCAL : Agrolândia – SC


ANEXO VII – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
DESCRIÇÃO TOTAL % 1* MES % 2* MES % 3* MES % 4* MES %
1 SERVIÇOS INICIAIS 183,01 0,92 183,01 100 – – –
2 INFRA ESTRUTURA 1.468,25 7,36 1.468,25 100 – – –
3 PAREDES E PAINÉIS 2.053,60 10,30 1.026,80 50 1.026,80 50 – –
4 SUPERESTRUTURA 632,50 3,17 126,50 20 506,00 80 – –
5 COBERTURA 2.425,92 12,16 – 2.425,92 100 – –
6 REVESTIMENTOS 2.520,38 12,64 – – 2.268,35 90 252,04 10
7 FORRO 1.039,68 5,21 363,89 35 675,79 65 –
8 PISOS 641,75 3,22 – – 641,75 100 –
9 ESQUADRIAS 1.755,80 8,80 – – 1.229,06 70 526,74 30
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.550,00 7,77 – – 310,00 20 1.240,00 80
11 INSTALAÇÕES HIDROSSANIT. 2.408,00 12,07 – – 2.408,00 100 –
12 APARELHOS E METAIS 495,00 2,48 – – – 495,00 100
13 VIDROS 218,88 1,10 – – – 218,88 100
15 PINTURA 2.523,88 12,65 – – – 2.523,88 100
16 LIMPEZA DA OBRA 28,80 0,14 – – – 28,80 100

TOTAL 19.945,45 100,00 2.804,56 14,06 4.322,61 21,67 7.532,94 37,77 5.285,34 26,50
TOTAL ACUMULADO 2.804,56 14,06 7.127,17 35,73 14.660,11 73,50 19.945,45 100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO – VIII
PROJETOS

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 02/02/2010

  • Local : Na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia - SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010

  • Objeto : CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA POPULAR, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 36 M²., CONTENDO SALA/COZINHA, DOIS DORMITÓRIOS E UM SANITÁRIO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS (ANEXOS I, VI, VII E VIII).

Status da Licitação

  • 02/02/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada