52/2009 – Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009
PROCESSO DE COMPRA Nº 52/2009
O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à: AQUISIÇÃO DE 70.000 LITROS DE GASOLINA AMARELA COMUM, 180.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL, 5.000 DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES (ANEXO I) PARA USO NA MANUTENÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2010.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 09:00 horas do dia 11/01/2009, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 18/2008 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 18/2008 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto: AQUISIÇÃO DE 70.000 LITROS DE GASOLINA AMARELA COMUM, 180.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL, 5.000 DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES (ANEXO I) PARA USO NA MANUTENÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2010.
1.2 – A gasolina, Óleo Diesel e o álcool, serão fornecidos diretamente da bomba registradora do fornecedor, para as viaturas do município a qualquer momento, no horário normal de funcionamento da fornecedora, na praça de Agrolândia, com uma previsão de consumo mensal de 5.800 (cinco mil e oitocentos) litros de
gasolina, 415 (quatrocentos e quinze) litros de álcool, e óleo Diesel com uma previsão mensal de 15.000 (quinze mil) litros.
1.3 – O Combustível somente será fornecido por requisição individual, por veículo, para abastecimento diretamente da bomba registradora do Posto fornecedor e sediado no perímetro urbano da cidade de Agrolândia.
1.4- Os serviços de troca de óleo serão prestados conforme a necessidade da Secretaria , conforme especificação no anexo I.
1.5 – Os serviços deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA, no município de Agrolândia.
1.6 – A(s) vencedora (s) dos óleos lubrificantes serão responsáveis pela troca sem custos adicionais, bem como dar destinação do óleo usado nas formas e condições estipuladas na legislação específica.
1.7 – Serão aceitos somente óleos lubrificantes de 1ª linha cabendo a licitante apresentar em sua proposta:
a) Documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade;
b) Apresentar documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular; e apresentar catálogo e especificações do produto ofertado.
1.8 – O Licitante(s) vencedor(s) do certame deverá no ato da entrega do objeto licitado, entregar etiquetas de validade de troca de óleo.
2 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2 – Que possuem a atividade no Município, ou que venha a instalar-se em até 10 dias a contar da data de assinatura do respectivo contrato, objeto deste Edital.
2.3 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.4 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;
c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 90(noventa) dias;
e) conter indicações da marca dos produtos;
f) conter indicações do prazo de garantia do produto;
g) Documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade;
h) Apresentar documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular; e apresentar catálogo e especificações do produto ofertado.
i) preço cotado em moeda nacional, sendo admitido somente duas (DUAS) casas após a virgula, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;
4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 – Regularidade Fiscal:
5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.6 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;
5.1.7 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).
5.1.8 – declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);
5.1.9 – declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
5.2.1 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.6 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.7 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.8 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.9 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.18 – Encerramento da sessão.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento para 2010:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0301 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
2.003 Manutenção da Secr. de Administração Planej. e Finanças
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0401 SEC. DO DESENV. EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO
2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.01.00.00.00.0113
3.3.90.30.01.00.00.00.0134
2.018 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.01.00.00.00.0113
3.3.90.30.01.00.00.00.0131
3.3.90.30.01.00.00.00.0140
0701 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
2.029 Convênio Radio Patrulha
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
2.034 Manut. da Secr. de Infra-Estrutura
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0801 SEC. DE DESENV. RURAL
2.039 Manut. da Sec. de Desenvolvimento Rural
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.051 Manut. do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.01.00.00.00.0104
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão efetuados aos fornecedores até oito dias após o faturamento dos produtos faturados, obedecendo a ordem cronológica, exceto nos casos de atraso nos pagamentos, cujo reajuste será nas proporções ou percentuais oficializados pelo Governo Federal, a nível de distribuidora.
10.2 – Os saldo restantes dos produtos serão reajustados nas proporções ou percentuais oficializados pelo Governo Federal.
10.3 – As medições de fornecimento de gasolina e óleo diesel serão feitas quinzenalmente com controle estipulado no momento do contrato.
10.4 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
10.5 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
11 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
11.1 – A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do objeto contratado, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém, com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
11.2 – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do objeto contratado, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
a) a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
b) Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
c) A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do objeto contratado;
d) independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
e) as alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicada na Imprensa Oficial.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
13.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 – A gasolina, Óleo Diesel e o álcool, serão fornecidos diretamente da bomba registradora do fornecedor, para as viaturas do município a qualquer momento, no horário normal de funcionamento da fornecedora, na praça de Agrolândia, com uma previsão de consumo mensal de 5.800 (cinco mil e oitocentos) litros de gasolina, 415 (quatrocentos e quinze) litros de álcool, e óleo Diesel com uma previsão mensal de 15.000 (quinze mil) litros.
14.2 – Serão aceitos somente óleos lubrificantes de 1ª linha cabendo a empresa apresentar em sua proposta:
a) Documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade;
b) Apresentar documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular; e apresentar catálogo e especificações do produto ofertado.
14.3 – O Licitante(s) vencedor(s) do certame deverá no ato da entrega do objeto licitado, entregar etiquetas de validade de troca de óleo.
14.4 – O material ofertado deverá ser novo, de 1º linha ou original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de: alternativo, reciclado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
14.5 – Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
14.6 – O material ofertado deverá ser entregue em embalagem original , sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas , clara, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, devendo estas embalagens serem depositadas em local apropriado para posterior fiscalização pela Administração Pública.
14.7 – Em hipótese alguma será aceito material recondicionado, remanufaturado ou reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização por esta administração pública.
14.8 – Os serviços de troca de óleo e filtros, deverá ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA, no município de Agrolândia.
15 – DA GARANTIA
15.1 – No ato da devolução do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
15.2 – Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o reparo, sem qualquer ônus para esta prefeitura;
16 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
16.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
16.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
16.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone (0**47) 3534-4212.
16.7 – Os anexos I- MODELO PROPOSTA, II- MODELO PROCURAÇÃO, III- MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, IV- MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF, V- MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VI- MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, VII – PLANILHA COM PREÇOS MÁXIMOS, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 22/12/2009.
_______________________________
José Constante
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2008
NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________________
CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE 70.000 LITROS DE GASOLINA AMARELA COMUM, 180.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL, 5.000 DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES (ANEXO I) PARA USO NA MANUTENÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2010., objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 27/2008, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item |
Qtde. |
Um. |
Descrição |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
70.000 |
Lts. |
Gasolina Amarela Comum |
|
|
|
|
2 |
180.000 |
Lts. |
Óleo Diesel Filtrado |
|
|
|
|
3 |
5.000 |
Lts |
Álcool combustível |
|
|
|
|
4 |
480 |
Lts. |
ÒLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20W 50 – JASO. |
|
|
|
|
5 |
700 |
Lts. |
Óleo Lubrificante monoviscoso p/ Motor Turbo Diesel SAE 15W 40 – API CI-4/SL |
|
|
|
|
6 |
200 |
Lts. |
Óleo Lubrificante monoviscoso p/ transmissão SAE 30W API CF |
|
|
|
|
7 |
50 |
Lts |
Óleo para Transmissão Mecânica 90 EP |
|
|
|
|
8 |
50 |
Lts. |
Óleo para Transmissão Mecânica 140 EP |
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|
|
|
9 |
60 |
Lts. |
Óleo de Freio DOT 3 |
|
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|
|
10 |
50 |
Lts. |
Fluido anti-corrosivo, anti-aquecimento e anti-congelamento, para líquido de arefecimento. |
|
|
|
|
11 |
20 |
Lts. |
Óleo lubrificante sistema hidráulico API-HH 60 |
|
|
|
|
12 |
370 |
Lts. |
Óleo Lubrificante monoviscoso p/ transmissão SAE 10 W API CF |
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13 |
30 |
Lts. |
Óleo ATF tipo " A " |
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14 |
80 |
Lts. |
Óleo Hidráulico 68 |
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15 |
10 |
Lts. |
Óleo para Transmissão c/ freio banhado a Óleo (Óleo lubrificante multifuncional – TOU, para uso em tratores nos sistemas hidráulicos, diferenciais, caixas de mudanças e freio úmido. Atende às especificações Massey Ferguson, Valmet, Maxion) |
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16 |
65 |
Frs. |
Óleo 2 tempos frascos c/ 500 ml |
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17 |
70 |
Frs. |
Óleo Lubrificante, aprimorador para óleos de motores a álcool, gasolina, GNV, FR c/ 500 ML. (Tipo Bardhal B12) |
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VALOR TOTAL |
|
TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
R$__________________________ (__________________________________________________________)
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
PRAZO DE ENTREGA: A gasolina, Óleo Diesel e o álcool, serão fornecidos diretamente da bomba registradora do fornecedor, para as viaturas do município a qualquer momento, no horário normal de funcionamento da fornecedora, na praça de Agrolândia, com uma previsão de consumo mensal de 5.800 (cinco mil e oitocentos) litros de gasolina, 415 (quatrocentos e quinze) litros de álcool, e óleo Diesel com uma previsão mensal de 15.000 (quinze mil) litros.
Obs. O Óleo Lubrificante, deverá ser de 1ª (primeira) linha tendo como referência os seguintes fabricantes: IPIRANGA, TEXACO, LUBRAX, BR-PETROBRÁS, SCHELL, ESSO E MÓBIL.
A empresa que cotar PRODUTOS fora destas marcas deverá:
- a) Registro junto a Agência Nacional do Petróleo – ANP.
- b) Comprovar mediante apresentação de documento que o produto ofertado tem certificado do INMETRO;
- c) Apresentar documento de uma das seguintes montadoras comprovando que utiliza o produto (ofertado) em sua frota veicular.
As empresas vencedoras dos óleos lubrificantes, serão responsáveis pela troca sem custos adicionais, bem como dar destinação do óleo usado nas formas e condições estipuladas na legislação específica.
Data,
Nome e assinatura do
Representante da Empresa
ANEXO II
MODELO PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009
Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial No. 27/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLANDIA
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO Nº /20
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 27/2008
Pelo presente contrato particular de fornecimento de produto, entre as partes, com fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pela lei 8.883, de 08 de junho de 1.994 e o ato convocatório Edital de Pregão 27/09, o município de Agrolândia, com sede a praça dos Pioneiros, 08, inscrita no CGC-MF, sob o número 83.102.582/0001-44, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, senhor José Constante, brasileiro, casado, residente a Rua Artur Feldmann, Centro, na cidade de Agrolândia, doravante denominada comprador e por _____________________denominada fornecedora.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto: AQUISIÇÃO DE 70.000 LITROS DE GASOLINA AMARELA COMUM, 180.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL, 5.000 DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES (ANEXO I) PARA USO NA MANUTENÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2010.
2) CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A gasolina, Óleo Diesel e o álcool, serão fornecidos diretamente da bomba registradora do fornecedor, para as viaturas do município a qualquer momento, no horário normal de funcionamento da fornecedora, na praça de Agrolândia, com uma previsão de consumo mensal de 5.800 (cinco mil e oitocentos) litros de gasolina, 415 (quatrocentos e quinze) litros de álcool, e óleo Diesel com uma previsão mensal de 15.000 (quinze mil) litros.
O Combustível somente será fornecido por requisição individual, por veículo, para abastecimento diretamente da bomba registradora do Posto fornecedor e sediado no perímetro urbano da cidade de Agrolândia, os serviços de troca de óleo serão prestados conforme a necessidade da Secretaria.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
Os produtos adquiridos terão garantia de qualidade do fornecedor obedecendo os padrões fixados pelo D.N.C. podendo o comprador exigir testes de qualidade no momento da entrega e rejeitar os produtos sem qualquer ônus. Não caberá qualquer reclamação após o recebimento.
4) CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório é de R$ _______ (__________________________), por litro.
5) CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTES
Os pagamentos serão efetuados ao fornecedor, ate oito dias após o faturamento dos produtos recebidos, não admitindo-se o reajuste dos produtos faturados.
Os saldos restantes dos produtos liquidados serão reajustados para ou – em percentuais nas datas bases praticadas pela distribuidora para com o fornecedor.
6) CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correra por conta das seguintes dotações do orçamento para 2010:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0301 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
2.003 Manutenção da Secr. de Administração Planej. e Finanças
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0401 SEC. DO DESENV. EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO
2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.01.00.00.00.0113
3.3.90.30.01.00.00.00.0134
2.018 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.01.00.00.00.0113
3.3.90.30.01.00.00.00.0131
3.3.90.30.01.00.00.00.0140
0701 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
2.029 Convênio Radio Patrulha
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
2.034 Manut. da Secr. de Infra-Estrutura
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0801 SEC. DE DESENV. RURAL
2.039 Manut. da Sec. de Desenvolvimento Rural
3.3.90.30.01.00.00.00.0112
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.051 Manut. do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.01.00.00.00.0104
7) CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
São obrigações do comprador:
a) fiscalizar e controlar as entregas e ou retiradas;
b) efetuar os pagamentos estipulados neste contrato;
c) rejeitar os produtos fora dos padrões;
d) comunicar ao fornecedor por escrito os defeitos do produtos.
8) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações da fornecedora:
a) efetuar no prazo estipulado a entrega dos produtos;
b) substituir de pronto o produto rejeitado;
c) dar instrução sobre melhor operacionalização do produto.
9) CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
1) Justificara a rescisão do presente contrato, por parte do comprador:
a) a não entrega dos produtos nos prazos previstos;
b) o descumprimento das clausulas de garantia de qualidade dos produtos.
2) Justificara a rescisão do presente contrato, por parte da fornecedora:
a) a falta de pagamento superior a 60 (sessenta) dias da data do vencimento.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Caberá independentemente de ação judicial ao infrator, a multa de 1% (um por cento) do valor do saldo do contrato que será pago ao prejudicado alem dos danos a esse causado previsto na legislação pertinente.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência da data da publicação até 31 de dezembro de 2.010.
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, com renuncia de qualquer outro mais privilegiado, para quaisquer questões emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Agrolândia, de de 2009.
______________________________ _______________________________
José Constante Empresa Fornecedora
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1._______________________________________________
NOME:
CPF:
2.________________________________________________
NOME:
CPF:
ANEXO VI
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________l/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido __________________________________________________________________,
Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.
Por ser expressão da verdade, firma o presente.
Data e Local
____________________________
Empresa : Carimbo e CNPJ
ANEXO VII- PREÇO MÁXIMO
Item |
Qtde. |
Um. |
Descrição |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
70.000 |
Lts. |
Gasolina Amarela Comum |
|
2,73 |
191.100,00 |
|
2 |
180.000 |
Lts. |
Óleo Diesel Filtrado |
|
2,03 |
365.400,00 |
|
3 |
5.000 |
Lts |
Álcool combustível |
|
2,09 |
10.450,00 |
|
4 |
480 |
Lts. |
ÒLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20W 50 – JASO. |
|
13,00 |
6.240,00 |
|
5 |
700 |
Lts. |
Óleo Lubrificante monoviscoso p/ Motor Turbo Diesel SAE 15W 40 – API CI-4/SL |
|
10,50 |
7.350,00 |
|
6 |
200 |
Lts. |
Óleo Lubrificante monoviscoso p/ transmissão SAE 30W API CF |
|
10,50 |
2.100,00 |
|
7 |
50 |
Lts |
Óleo para Transmissão Mecânica 90 EP |
|
10,25 |
512,50 |
|
8 |
50 |
Lts. |
Óleo para Transmissão Mecânica 140 EP |
|
10,75 |
537,50 |
|
9 |
60 |
Lts. |
Óleo de Freio DOT 3 |
|
9,50 |
570,00 |
|
10 |
50 |
Lts. |
Fluido anti-corrosivo, anti-aquecimento e anti-congelamento, para líquido de arefecimento. |
|
12,00 |
600,00 |
|
11 |
20 |
Lts. |
Óleo lubrificante sistema hidráulico API-HH 60 |
|
8,50 |
170,00 |
|
12 |
370 |
Lts. |
Óleo Lubrificante monoviscoso p/ transmissão SAE 10 W API CF |
|
9,50 |
3.515,00 |
|
13 |
30 |
Lts. |
Óleo ATF tipo " A" |
|
17,00 |
510,00 |
|
14 |
80 |
Lts. |
Óleo Hidráulico 68 |
|
10,75 |
860,00 |
|
15 |
10 |
Lts. |
Óleo para Transmissão c/ freio banhado a Óleo (Óleo lubrificante multifuncional – TOU, para uso em tratores nos sistemas hidráulicos, diferenciais, caixas de mudanças e freio úmido. Atende às especificações Massey Ferguson, Valmet, Maxion) |
|
8,25 |
82,50 |
|
16 |
65 |
Frs. |
Óleo 2 tempos frascos c/ 500 ml |
|
17,00 |
1.105,00 |
|
17 |
70 |
Frs. |
Óleo Lubrificante, aprimorador para óleos de motores a álcool, gasolina, GNV, FR c/ 500 ML. (Tipo Bardhal B12) |
|
33,25 |
2.327,50 |
|
VALOR TOTAL |
593.430,00 |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 52/2009
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 11/01/2010
-
Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009
-
Objeto : AQUISIÇÃO DE 70.000 LITROS DE GASOLINA AMARELA COMUM, 180.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL, 5.000 DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES (ANEXO I) PARA USO NA MANUTENÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2010.
Status da Licitação
-
11/01/2010 -
Alterado Para Encerrada - Homologada