3/2009 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2009
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei No. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público para conhecimento dos interessados que esta realizando esta Licitação, na modalidade de Tomada De Preços, em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de Licitação, até as 15:00 horas do dia 11/12/2009, através de seu Protocolo Geral, localizado na Secretaria de Administração e Finanças, sito na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia – SC.
a) A reunião para abertura dos envelopes contendo a " Documentação" e "Propostas de Preços", será realizada na mesma data, 30 ( trinta) minutos após o encerramento do horário para protocolo dos mesmos, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia – SC, com a presença ou não dos proponentes.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas pôr qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – O presente Edital tem pôr objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR FELDMANN, CONTENDO UMA EXTENÇÃO DE 269,90 M – SEÇÃO = 9,00 M, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 2.620,73 M². CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.(RECURSO MINISTÉRIO DAS CIDADES)
02-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, devidamente cadastrada até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, e com ramo de atividade compatível com o objeto desta, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pelo fornecimento dos materiais;
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Agrolândia;
2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no local, data e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
03- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO – Envelope No. 1
3.1. Poderá participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:
3.1.1. – Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e do Estado da sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Comprovante de recolhimento de taxa de retirada do Edital;
3.1.2. – Quanto à Qualificação Técnica
a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
b) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, comprovando a execução de serviço de mesma natureza, igual porte ou semelhante ao da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, nomeando os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
c) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do objeto deste Edital;
d) Atestado emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, declarando que o licitante através de seu responsável técnico efetuou vistoria completa nos locais dos serviços, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços e obras de engenharia a serem efetuadas, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta, em até dois dias úteis antes da abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, devendo a mesma ser previamente agendada junto à Secretaria de Infra Estrutura, através do telefone (47) 3534-4155.
3.1.3. – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: ——– = índice mínimo: 1,00
PC
AC ARLP
LIQUIDEZ GERAL: —————– = índice mínimo: 1,00
PC PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ————— = índice mínimo: 1,00
PC PELP
PC PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ——————– = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
b) DECLARAÇÃO de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, em atenção ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (ANEXO III);
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
d) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem esta suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo IV);
3.2. Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 30 (trinta ) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
3.3. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeita condições a documentação exigida na condição anterior, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
3.4. A participação nesta Tomada de Preços importa a licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
3.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.6. A Impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com parágrafo 1º. , do artigo 41, da Lei N.º 8.666/93.
3.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, pôr cola ou lacre, devendo o mesmo ser timbrado e /ou identificado com o número do ( C.N.P.J. ) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOS PIONEIROS, Nº 109
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No. 3/2009
Envelope N.º 1 – " DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO "
4- DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope No. 2
4.1. No envelope Nº 2, a PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, em uma única via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante.
4.2. Na Proposta de Preço já estarão incluídos todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto especificado no Anexo I – Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital, os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, bem como quaisquer outros custos que poderão ocorrer até o fiel cumprimento do objeto ora licitado.
4.3. conter assinatura, nome por extenso, Nº CPF e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
4.4. conter prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
4.5. Conter o percentual utilizado na composição do preço (BDI)
4.6. Os materiais ofertadas deverão ser novos, de 1ª linha.
4.7. As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
4.8. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.
4.9. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
4.10. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.11. A Proposta de Preços deverá se acondicionada e apresentada em envelope opaco, lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J) da firma licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOS PIONEIROS, Nº 109
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 3/2009.
Envelope N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
05- DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE
5.1. Na hipótese de a proponente não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.
5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.
5.2. Não será permitida a participação, não reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente.
5.3. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.
06-DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos licitantes;
6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que tenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. A comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes N.º 2 ( Proposta de Preços ) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei N.º 8.666/93;
6.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, será lavrada ata, que mencionará todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas , bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cuja Ata, será assinada pelos membros da Comissão Permanente De Licitação e por todas as licitantes presentes;
6.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renuncia do prazo recursal , assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;
6.7. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;
6.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 6.7, houver assinado a Ata.
07-DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL e MENOR PREÇO.
7.1.2. Havendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá sempre o unitário.
7.2. A seu exclusivo critério, o Município de Agrolândia, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
7.2.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
7.2.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
7.2.3. a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
7.3. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a uma única ou mais empresas.
7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos, bem como aquelas com valor excessivo, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam superiores dentre os seguintes valores:
I – Preços a cima do valor global do projeto de engenharia.
7.5. No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93.
7.7. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
7.8. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
7.9. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal.
7.10. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
7.11. A Administração, até a assinatura do "Termo de Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
7.12. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nºs. 8.666/93 e 8.883/94.
08-DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.
8.1.2. No caso de atraso ou negligencia na execução do objeto licitado, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência:
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Agrolândia.
8.5. Nenhum pagamento será feito a licitante ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
8.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
09- DOS RECURSOS
9.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
9.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do termo contratual.
9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso hierárquico.
9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 9.1.1. alíneas " a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 9.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
9.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.
9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo, de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.6. É vedado a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor as sanções cabíveis.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
10- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
11- DO TERMO CONTRATUAL
11.1. Será firmado contrato, minuta (anexo II), que constitui parte integrante do presente Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei No. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações decorrentes da Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994.
11.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
11.3. O Município de Agrolândia, convocará a licitante vencedora para assinar o "Termo de Contrato ", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decair o seu direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei No. 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o " Termo de Contrato ", no prazo estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida , sujeitando-o as penalidades a que se refere a Lei No. 8.666/93;
11.5. É facultado a Administração, quando o convocado não assumir o termo contratual no Prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei No. 8.666/93;
11.6. O Prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
12-DA VIGÊNCIA
12.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será para um período de 90 dias, a partir da data da Autorização de Início de Obra, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
13-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
14-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL
14.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pelo artigo 58, inciso II, e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93.
14.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93.
15-DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;
15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;
15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :
0701 – Manutenção da Sec. de Infra Estrutura
1.002 – Pavimentação de Ruas
(67) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas
(100) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0160 – Recursos Min.das Cidades – Infra-Estrutura Urbana
17-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
17.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93.
17.3. A apresentação da proposta de preços, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
17.4. A licitante vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.
17.5. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
17.6. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
17.7. O envelope Nº 2 – Proposta de Preços de licitante inabilitado, não retirado pelo representante da interessada na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente "lacrado" a disposição da empresa durante 10 (dez) dias corridos, a contar da citada data. Findo este prazo, será providenciada a remessa do mesmo a licitante interessada, através dos Correios, adotando-se a precaução de praxe.
17.8. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
17.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
17.10. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.11. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação em até (02) dois dias antes da data de abertura da licitação.
17.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Agrolândia, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
17.13. A retirada do presente Edital, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), bem como, informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras do Município de Agrolândia na Rua dos Pioneiros, nº 109, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone/Fax: (0**47) 3534.4212.
17.14.Os ANEXOS I – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO; III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; V PROPOSTA COMERCIAL; VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; VII – QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
17.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Tomada de Preços, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
Agrolândia, 09/11/2009.
JOSÉ CONSTANTE
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA CONTRATO N° ____/2009
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA ______________________
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de ______________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços nº 3/2009 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/09 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR FELDMANN, CONTENDO UMA EXTENÇÃO DE 269,90 M – SEÇÃO = 9,00 M, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 2.620,73 M². CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.(RECURSO MINISTÉRIO DAS CIDADES)
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº 3/2009, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _________________ (________________________________________________), conforme cronograma físico – financeiro constante da proposta.
Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.
Parágrafo Terceiro – Para fins de retenção do INSS, será observada a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, Art. 122.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATANTE especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato efetuará medições preferencialmente entre os dias
01º e 10º de cada mês, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará a correspondente fatura na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico – financeiro, e serão efetuados até 15 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.
Parágrafo Terceiro – Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Em havendo atraso do pagamento dos créditos resultantes da execução de cada parcela da obra, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Quinto – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
0701 – Manutenção da Sec. de Infra Estrutura
1.002 – Pavimentação de Ruas
(67) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas
(100) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0160 – Recursos Min.das Cidades – Infra-Estrutura Urbana
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste pelo período de 3 meses, a contar da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, e será contado a partir Autorização de Início de Obra,
Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA
Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
(Art. 1.245. Nos contratos de empreitadas de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, exceto, quando a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra).
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como: luvas, sapatão, capacete;
f) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;
- g) Recolhimento do INSS da obra.
- h) Recolher o ISSQN na base territorial da execução dos serviços.
- i) Providenciar o livro ¨DIÁRIO DE OBRAS", para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
j) Providenciar junto ao setor de planejamento da CONTRATANTE, a cada segundo (2º) dia útil do mês subseqüente, o avanço físico e financeiro do andamento da obra.
k) O CONTRATADO deverá assinar com os demais profissionais que são responsáveis pela fiscalização da obra, em relatório único, o Boletim de Medição dentro do cronograma apontado pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5 % sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da Autorização de Início de Obra. A última parcela do contrato fica vinculado a emissão da CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
AGROLÂNDIA, ____ de _______________ de 2.009.
JOSÉ CONSTANTE ______________________
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
—————————————————– ———————————————-
1-Nome 2-Nome
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
Tomada de Preços No. 3/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Tomada de Preços No. 3/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V Modelo de Proposta Comercial -Tomada de Preços No. 3/2009
|
NOME DA EMPRESA:_______________________________________________________________________ |
CGC/CNPJ:________________________________________________________________________________ |
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________ |
|
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR FELDMANN, CONTENDO UMA EXTENÇÃO DE 269,90 M – SEÇÃO = 9,00 M, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 2.620,73 M². CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.(RECURSO MINISTÉRIO DAS CIDADES) |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTDE. |
PREÇO |
PREÇO |
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
DRENAGEM PLUVIAL |
|
|
|
|
|
1.1 |
Escavação mecânica valas, solo 1° cat, |
m³ |
125,60 |
|
|
|
1.2 |
Transporte de material escavado DMT=5km |
m³ |
125,60 |
|
|
|
1.3 |
Tubos de concreto,fornecimento, carga, transporte e |
|
|
|
|
|
|
colocação de: |
|
|
|
|
|
1.3.1 |
tubo Ø 30 cm |
m |
40,00 |
|
|
|
1.3.2 |
tubo Ø 40 cm |
m |
20,00 |
|
|
|
1,3,3 |
tubo Ø 50 cm |
m |
62,00 |
|
|
|
1.4 |
Caixa de Captação:fornecimento, carga dos materiais e mão de obra: |
|
|
|
|
|
1.4.1 |
Para tubo Ø 30 cm |
Unid. |
5,00 |
|
|
|
1.4.2 |
Para tubo Ø 40 cm e 50 cm |
Unid. |
8,00 |
|
|
|
1.5 |
Caixa de Inspeção e Junção: Fornecimento, carga dos materiais e mão de obra para: |
|
|
|
|
|
1.5.1 |
Caixa de Inspeção para tubo de Ø 40 cm |
Unid. |
1,00 |
|
|
|
1.5.2 |
Caixa de Junção para tubo de Ø 40 cm |
Unid. |
1,00 |
|
|
|
1.6 |
Boca de Bueiro para tubo de 50 cm |
Unid. |
1,00 |
|
|
|
1.7 |
Reaterro de Valas com brita nº 2 |
M³ |
96,29 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.0 |
PAVIMENTAÇÃO |
|
|
|
|
|
2.1 |
Regularização e compactação do sub-leito |
m² |
2.620,73 |
|
|
|
2.2 |
Camada de Macadame Seco (e=20 cm) |
m³ |
524,15 |
|
|
|
2.3 |
Camada de Brita graduada (e=15cm) |
m³ |
393,11 |
|
|
|
2.4 |
Imprimação com CM 30 Taxa de 1.2 I/m² |
m² |
2.620,73 |
|
|
|
2.5 |
Pintura de ligação RR-2C taxa de 0,8 I/m² |
m² |
2.620,73 |
|
|
|
2.6 |
CAUQ faixa ¨C¨do DNER (e=50cm) |
Ton |
327,59 |
|
|
|
2.7 |
Meio Fio de concreto com assentamento |
m |
569,00 |
|
|
|
2.8 |
Reaterro Compactado Passeio Público c/ Fornec. Materiais |
m³ |
152,55 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.0 |
SINALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
3.1 |
Pintura de faixa hoirizontal com tinta acrilica amarela/branca |
m² |
136,02 |
|
|
|
3.2 |
Placa de Indicação do nome da rua 25 x 50 cm com poste de suporte chumbada em sapata de concreto |
Unid. |
2,00 |
|
|
|
3.3 |
Placa de Regulamentação vertical, circular ou octogonal com poste de suporte chumbado em sapata de concreto |
unid. |
9,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$_______________(________________________________________) |
DECLARAMOS para os devidos fins, que o percentual utilizado na composição do preço é de ____% ( ).
|
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
|
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:__________________________ (No mínimo 90 (noventa) dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: Em até 90 (NOVENTA) DIAS, a partir da data da Autorização de Início de Obra.
Data,
assinatura do representante legal da Proponente identificando-o (nome, n° identidade/CPF); |
ANEXO VI
Cronograma Físico Financeiro -Tomada De Preços No. 3/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO: AVENIDA 25 DE JULHO |
|||||||||
EXTENSÃO = 180,00m DATA/ABRIL-2009 ÁREA: 2.170,91m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO VALORES EM REAIS |
|||||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
% |
1* MES |
% |
2* MES |
% |
3* MES |
% |
1 |
DRENAGEM |
17.971,70 |
9,79 |
17.971,70 |
100 |
|
|
|
|
2 |
PAVIMENTAÇÃO |
162.502,44 |
88,54 |
|
|
81.251,22 |
50 |
81.251,22 |
50 |
3 |
SINALIZAÇÃO |
3.068,26 |
1,67 |
|
|
|
|
3.068,26 |
100 |
|
SUBTOTAL |
183.542,40 |
100,00 |
17.971,70 |
9,79 |
81.251,22 |
44,27 |
84.319,48 |
45,94 |
|
TOTAL ACUMULADO |
|
|
17.971,70 |
9,79 |
99.222,92 |
54,06 |
183.542,40 |
100,00 |
.
Anexo VII
Quadro De Quantidades E Custos – Tomada De Preços No. 3/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR FELDMANN, CONTENDO UMA EXTENÇÃO DE 269,90 M – SEÇÃO = 9,00 M, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 2.620,73 M². CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.(RECURSO MINISTÉRIO DAS CIDADES)
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTDE. |
PREÇO |
PREÇO |
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
DRENAGEM PLUVIAL |
|
|
|
|
|
1.1 |
Escavação mecânica valas, solo 1° cat, |
m³ |
125,60 |
4,50 |
565,20 |
|
1.2 |
Transporte de material escavado DMT=5km |
m³ |
125,60 |
5,00 |
628,00 |
|
1.3 |
Tubos de concreto,fornecimento, carga, transporte e |
|
|
|
|
|
|
colocação de: |
|
|
|
|
|
1.3.1 |
tubo Ø 30 cm |
m |
40,00 |
28,00 |
1.120,00 |
|
1.3.2 |
tubo Ø 40 cm |
m |
20,00 |
36,00 |
720,00 |
|
1,3,3 |
tubo Ø 50 cm |
m |
62,00 |
52,00 |
3.224,00 |
|
1.4 |
Caixa de Captação:fornecimento, carga dos materiais e mão de obra: |
|
|
|
|
|
1.4.1 |
Para tubo Ø 30 cm |
Unid. |
5,00 |
400,00 |
2.000,00 |
|
1.4.2 |
Para tubo Ø 40 cm e 50 cm |
Unid. |
8,00 |
450,00 |
3.600,00 |
|
1.5 |
Caixa de Inspeção e Junção: Fornecimento, carga dos materiais e mão de obra para: |
|
|
|
|
|
1.5.1 |
Caixa de Inspeção para tubo de Ø 40 cm |
Unid. |
1,00 |
450,00 |
450,00 |
|
1.5.2 |
Caixa de Junção para tubo de Ø 40 cm |
Unid. |
1,00 |
350,00 |
350,00 |
|
1.6 |
Boca de Bueiro para tubo de 50 cm |
Unid. |
1,00 |
500,00 |
500,00 |
|
1.7 |
Reaterro de Valas com brita nº 2 |
M³ |
96,29 |
50,00 |
4.814,50 |
17.971,70 |
|
|
|
|
|
|
|
2.0 |
PAVIMENTAÇÃO |
|
|
|
|
|
2.1 |
Regularização e compactação do sub-leito |
m² |
2.620,73 |
1,30 |
3.406,95 |
|
2.2 |
Camada de Macadame Seco (e=20 cm) |
m³ |
524,15 |
65,00 |
34.069,49 |
|
2.3 |
Camada de Brita graduada (e=15cm) |
m³ |
393,11 |
85,00 |
33.414,31 |
|
2.4 |
Imprimação com CM 30 Taxa de 1.2 I/m² |
m² |
2.620,73 |
3,30 |
8.648,41 |
|
2.5 |
Pintura de ligação RR-2C taxa de 0,8 I/m² |
m² |
2.620,73 |
1,20 |
3.144,88 |
|
2.6 |
CAUQ faixa ¨C¨do DNER (e=50cm) |
Ton |
327,59 |
205,00 |
67.156,21 |
|
2.7 |
Meio Fio de concreto com assentamento |
m |
569,00 |
18,50 |
10.526,50 |
|
2.8 |
Reaterro Compactado Passeio Público c/ Fornec. Materiais |
m³ |
152,55 |
14,00 |
2.135,70 |
162.502,44 |
|
|
|
|
|
|
|
3.0 |
SINALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
3.1 |
Pintura de faixa hoirizontal com tinta acrilica amarela/branca |
m² |
136,02 |
13,00 |
1.768,20 |
|
3.2 |
Placa de Indicação do nome da rua 25 x 50 cm com poste de suporte chumbada em sapata de concreto |
Unid. |
2,00 |
250,00 |
500,00 |
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3.3 |
Placa de Regulamentação vertical, circular ou octogonal com poste de suporte chumbado em sapata de concreto |
unid. |
9,00 |
250,00 |
800,00 |
3.068,26 |
TOTAL |
183.542,40 |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 3/2009
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 11/12/2009
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Local : Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia - SC
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2009
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Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR FELDMANN, CONTENDO UMA EXTENÇÃO DE 269,90 M - SEÇÃO = 9,00 M, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 2.620,73 M². CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.(RECURSO MINISTÉRIO DAS CIDADES)
Status da Licitação
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11/12/2009 -
Alterado Para Encerrada - Homologada