23/2009 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 44/2009

 

O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/09, de 05 de janeiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,  e receberá as propostas para o objeto do presente  Edital  de  Licitação,  até  as 09:00    horas do dia 04/12/2009, visando a AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DE USO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as  09:00    horas do dia 04/12/2009,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGRÃO Nº 23/2009

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 23/2009

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

I – DO OBJETO

 

1.1 – A presente licitação tem como objeto a  AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DE USO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO.

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

 

2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

2.2 – Não estejam sendo submetidos á processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

 

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;

 

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;

 

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

 

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 90(noventa) dias;

 

e) conter indicações da marca dos produtos;

 

f) conter indicações do prazo de garantia do produto;

 

g) preço cotado em moeda nacional, sendo admitido somente duas (DUAS) casas após a virgula,  já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

 

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

 

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

 

4.4. A proposta de preços deverá conter Declaração de que só fornecerá e utilizará componentes e acessórios originais, genuínos e legítimos, nacionais ou importados, assim entendidas e garantidas pela montadora do respectivo veículo;

 

4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

5.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

5.1.3 – Regularidade Fiscal:

 

5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.6 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.7 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;

 

5.1.8 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);

 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

 

5.2.1 –  A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO

 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

2.009 MANUTENÇÃO DO ESPORTE ESCOLAR

19-3390.00.00.00.00.00.0134 – Aplicações Diretas

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

 

10 – DO PAGAMENTO

 

10.1 – Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica. 

 

10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

 11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

13.1 – O material ofertado deverá ser novo, original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de: alternativo, reciclado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.

 

13.2 – Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.

 

13.3 – O material ofertado deverá ser entregue em embalagem original , sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas , clara, em língua portuguesa sobre suas características : qualidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.

 

14- DA GARANTIA

 

14.1 – Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos para pneus e 02 (dois) anos  Câmaras.

 

14.1.1 – Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o reparo, sem qualquer ônus para esta prefeitura;

 

15 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

15.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

15.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

15.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

15.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

15.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

15.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

15.7 –  Os anexos I, II, III, IV, V e VI  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

Agrolândia, 17/11/2009.

 

 

_______________________________

                                José Constante

                              Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009

 

NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________

CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE 1ª  LINHA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DE USO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO. Objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 23/2009 , acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

 

Qtde.

Unid.

Descrição

Marca

Pr. Unit.

Pr. Total

01

12

Un.

CAMARA 900 X 20

 

 

 

02

06

Un.

PNEU 205/75 R. 17.5, 12 LONAS,  RADIAL LISO, NOVO, DE 1ª LINHA,  COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

 

 

 

03

04

Un.

PNEU 215/75 R.17.5, 12 LONAS,   RADIAL BORRACHUDO, NOVO DE 1ª LINHA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

 

 

 

04

02

Un.

PNEU 215/75 R.17.5, 12 LONAS,   LISO RADIAL, NOVO DE 1ª LINHA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

 

 

 

05

08

Un.

PNEU 900 X 20  14 LS BORRACHUDO CONVENCIONAL, NOVO, DE 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO

 

 

 

06

08

Un.

PNEU 900 X 20 LS RADIAL LISO, NOVO DE 1ª LINHA COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:

 

 R$__________________(__________________________________________________________)

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

 

 

 

 

PRAZO DE ENTREGA: Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade da Secretaria de Desenvolvimento, Educacional, Cultural e Esportivo, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município.

 

 

 

 

  Data,

 

 

 

Nome e assinatura do

Representante da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PROCURAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 23/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 23/2009

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V
MINUTA CONTRATO N º ____/2009

 

Termo de Contrato de aquisição de pneus novos e câmaras, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, e a _________________________________, autorizado através do PROCESSO DE COMPRA Nº 44/2009,  Pregão Presencial  n º 23/2009, de 04/12/2009,  na modalidade de Pregão.

 

CONTRATANTE:    PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

                             CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44

      Endereço: Praça dos Pioneiros, No.109  –  Centro, Agrolândia, S/C

                                

 

CONTRATADA: ________________________________________________________

ENDEREÇO____________________________________________________________

CNPJ Nº ­_______________________________________________________________

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE

 

1.1 –  O Presente Contrato  tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE 1ª  LINHA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DE USO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO, na forma descrita do Anexo I, que passam a ser partes integrantes deste Contrato, juntamente com o Edital.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA – DOS PREÇOS

 

2.1 – O  valor total do presente contrato é de R$………….(……..). O pagamento  obedecerá a ordem cronológica as entregas dos materiais, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

 

3.1 – Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecido pela Secretaria , sem nenhum custo adicional ao município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

4.1 A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.

4.2 Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou  Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da  Gerência Administrativa da Secretaria De Desenvolvimento, Educacional, Cultural e Esportivo, podendo ser :

 

"a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );

 

 b) Definitivamente ,  após  a  verificação  da  qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação ."

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO

 

5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.

5.2 – Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;

– Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:

I – Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;

II –        O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de até 31 de dezembro de 2009,  e será contada a partir da assinatura deste instrumento.

 

5.3 – O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS

 

6.1  O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva  Nota Fiscal/Fatura e obedecendo a ordem cronológica.

 

6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

6.3  O pagamento obedecerá a ordem cronológica às entregas efetivas dos materiais, com emissão da respectiva nota fiscal.

 

6.4  O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte classificação orçamentária:

2.009 MANUTENÇÃO DO ESPORTE ESCOLAR

19-3390.00.00.00.00.00.0134 – Aplicações Diretas

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 – O Presente Contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

8.2 – Inobservância das especificações  acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.

8.3 – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.

8.4 – Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas. 

 

8.5 –  A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

            Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

            Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

           a)  efetuar o pagamento ajustado;

            b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

 

            Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

            a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

            b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

            c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

            d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADE E SANÇÕES

 

10.1 – Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 desta clausula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.

 

10.2- DAS PENALIDADES

 

10.2.1 – Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:

a) Multa na ordem de 0,3% ( três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado,  até o limite de 6% (seis por cento);

b) Em caso de tolerância, após os primeiros 20(vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras aplicará multa em dobro, na forma do item 9.1;

 

10.3 – DAS SANÇÕES

10.3.1 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

10.3.2 – Declaração de inidoneidade, de lavra do Sr. Secretário Municipal de Transportes e Obras, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado não ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no sub-item anterior.;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Rua dos Pioneiros, n º 109, Centro, Agrolândia, SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo 40/2009, respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial n º 23/2009 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.

11.2 – A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

11.3 – A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima. 

11.4 – O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º.  8.883/94.

11.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.

 

E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Agrolândia,_____ de ____________________ de 2009.

 

 

 

______________________________          __________________________

             CONTRATANTE                                          CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Agrolândia                     

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

1._____________________________          2.   _________________________

   Nome:                                                               Nome:                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

PLANILHA PREÇO MÁXIMO

 

 

Qtde.

Unid.

Descrição

Preço Unit.

Preço Total

01

12

Un.

CAMARA 900 X 20

72,20

866,40

02

06

Un.

PNEU 205/75 R. 17.5, 12 LONAS,  RADIAL LISO, NOVO, DE 1ª LINHA,  COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

737,66

4.425,96

03

04

Un.

PNEU 215/75 R.17.5, 12 LONAS,   RADIAL BORRACHUDO, NOVO DE 1ª LINHA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

728,00

2.912,00

04

02

Un.

PNEU 215/75 R.17.5, 12 LONAS,   LISO RADIAL, NOVO DE 1ª LINHA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

676,33

1.352,66

05

08

Un.

PNEU 900 X 20  14 LS BORRACHUDO CONVENCIONAL, NOVO, DE 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO

793,00

6.344,00

06

08

Un.

PNEU 900 X 20 LS RADIAL LISO, NOVO DE 1ª LINHA COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.

917,66

3.670,64

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 23/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/12/2009

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DE USO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO.

Status da Licitação

  • 04/12/2009 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada