21/2009 – Pregão

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 39/2009

 

O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA,  ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS.

 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até  as  09:00    horas do dia 06/11/2009,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047)3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.

 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGRÃO Nº 21/2009

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

PREGÃO Nº 21/2009

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

I – DO OBJETO

 

1.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA,  ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS.

 

12 – A minuta de contrato (Anexo I) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.

 

1.3 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.

 

 

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:

 

2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;

 

2.2 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 – Por credencial entende-se:

 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;

 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.

 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO"  E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar das fases de lances da licitação.

 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

 

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:

 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:

 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do Anexo V deste Pregão;

 

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;

 

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;

 

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias;

 

e) conter indicações da marca dos produtos;

 

f) deverá possuir garantia de fábrica.

g) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;

 

h) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão da Nota de Empenho.

 

i) Anexar juntamente com a proposta de preço folder ilustrativo com todas as especificações técnicas do veículo;

 

4.2. Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a "folha de dados para elaboração

do contrato", devidamente preenchida conforme o Anexo VII,  deste edital.

 

4.3. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.

 

4.4 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

 

4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 –  O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

5.1.2 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.3 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;

 

5.1.4 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;

 

 

5.1.5 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;

 

5.1.6 – Declaração de responsabilidade pela qualidade e funcionamento do objeto fornecidos (Anexo VI);

 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.

 

5.2.1 –  A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.

 

6.2 – Credenciamento das empresas.

 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.

 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.

 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.

 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.

 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.

 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada.

 

6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.

 

6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.

 

6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.

 

6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.

 

6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.

 

6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.

 

6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.

 

6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.

 

6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.

 

6.18 – Encerramento da sessão.

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO

 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

2.003.4490.00   –   MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA 2.003.4490.00   –   MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA

 

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.

 

10 – DO PAGAMENTO

 

10.1 – O pagamento fica condicionado a liberação do recurso PNAFM, conforme a entrega e recebimento do objeto. 

 

10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

 11 – DAS SANÇÕES

 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.

 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

 

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

13.1 – O objeto deverá ser entregue precedida da Autorização de Fornecimento, na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da Contratada;

 

14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

14.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

14.2 – É vedada a sub-contratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

 

14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.

 

14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.

 

13.6- Todas as especificações técnicas dos equipamentos relacionados neste Edital são consideradas as mínimas exigidas;

 

14.7 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212.

 

14.8 –  Os anexos I, II, III, IV, V e VI,  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

Agrolândia, 20/10/2009.

 

 

 

_______________________________

                                José Constante

                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL POPULAR, ZERO QUILÔMETRO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA A SECRETARIA  DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E A PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO ITEM 01 DO PREGÃO PRESENCIAL 21/2009, NO VALOR TOTAL DE R$ XXXXXX.

 

Pelo presente instrumento, de um lado,  o MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à  Rua dos Pioneiros, nº 109, na cidade de Agrolândia, SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44 , neste ato representada por seu  PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE,  a seguir denominada de simples Contratante, e de outro lado a Proponente Vencedora com sede na Rua (XXXXXXXXXXXXXX), (XXXX), na cidade de (XXXXXXXXXX), inscrita no CNPJ/MF sob nr. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato por seu (XXXXXXXXXX), Sr. (XXXXXXXXXXX), portador do RG nr. (XXXXXXXXX), CPF nr. (XXX.XXX.XXX-XX), doravante designada Contratada, estão justas e certadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Presencial nr. 21/2009, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em XX/XX/XXXX, dentro das

cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA,  ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS. , para uso na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, a ser fornecido pela Proponente vencedora (de acordo com o resultado da licitação).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1 – A vigência do presente instrumento será de igual ao período informado da garantia do objeto ora licitado a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

 

3.1 – No  preço para  o objeto do presente Edital estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive o frete, a carga e descarga, que  ocorrerão por sua conta e risco.

 

CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO

 

4.1 – O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$

XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX);

 

4.2 – As despesas decorrente do presente Edital e de seu respectivo contrato, correrão a conta do item orçamentário:

 

2.003.4490.00   –   MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA 2.003.4490.00   –   MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA

 

CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO

 

5.1 – A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao produto entregue ao Município de Agrolândia.

 

5.2 – Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;

 

5.3 – Por ocasião da entrega do material, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no item 5.2;

 

5.4 – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS

 

6.1 – Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica por fonte de recurso, conforme a entrega e recebimento do objeto. 

 

6.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.

 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

7.1 – Os preços indicados na cláusula terceira são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

8.1 – Caso a Contratada tencione efetuar a entrega do objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal;

 

8.1.1 – O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, ate que seja apresentada essa documentação;

 

8.3 – A Contratada através do fax (47) 3534-4212 ou endereço eletrônico licita@pmagrolandia.com.br, notificará a Prefeitura Municipal de Agrolândia, com 03 (três) dias úteis de antecedência, do término da fabricação dos produtos, observando-se o prazo previsto no item 8.4 a seguir;

 

8.4 – O prazo para que a Contrata entregue os produtos será em até 10 dias úteis, a contar da data da Nota de Empenho e assinatura do Contrato;

 

8.6 – O automóvel deverá ser entregue acompanhado do competente documento fiscal, no prazo indicado no item 8.4, nos dias úteis, das 8h. 00min. às 12h. 00min. e das 14h. 00min. ás 17h. 00min, na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, localizado na Rua dos Pioneiros, nº 109, na cidade de Agrolândial, correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da Contratada;

 

8.7 – No ato da entrega, os produtos serão verificados e deverão estar de acordo com as especificações deste instrumento. Verificado qualquer irregularidade no produto entregue, o Município  de Agrolândia, procederá à imediata devolução.

 

CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES

 

9.1 – Fica terminantemente vedada à Contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo no entanto a Contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

 

10.1 – O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes do item 8.6 do cláusula oitava do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:

 

a – Advertência por escrito;

 

b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;

 

c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;

 

d – Rescisão unilateral do contrato pelo Município  de Agrolândia e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com o  Município  de Agrolândia por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.

 

10.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.

 

10.3 – As multas previstas no item 10.1, letras b e c, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.

 

10.4 – O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

11.1 – O Município  de Agrolândia poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 10.1, letras d da cláusula décima.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial nr. 21/2009, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;

 

12.2 – O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com conseqüente responsabilização;

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

 

13.1 – Fica eleito o foro da comarca de Trombudo Central/SC, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.

 

 

Agrolândia, XX de XXXXXXXXXXX de XXXX.

 

 

 

 

        CONTRATADA                                                CONTRATANTE

                            

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

1._____________________________          2.   _________________________

   Nome:                                                               Nome:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PROCURAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009

 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial  No. 21/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 21/2009

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que se responsabiliza pela qualidade e funcionamento do automóvel, objetos do presente Pregão.

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009

 

NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________

CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA,  ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS.  objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 21/2009, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

Descrição

Marca

VL. Unit.

Vl. Total

 

AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA,  ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS.

 

 

 

 

Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco.

 

Ø Prazo de validade da presente proposta ___________ (____________________) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.

 

Ø Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.

Data:

Assinatura:

Nome:

RG: CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI    –  PLANILHA PREÇO MÁXIMO 

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 21/2009

 

 

 

 

 

 

Descrição

 

PREÇO MÁXIMO

AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA,  ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS.

 

 

 

31.523,30

 

                                                                                                                                                                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009                                         ANEXO VII

 

FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO

 

Razão Social: _____________________________________________________.

 

Endereço: ________________________________________________________.

 

Cidade: __________________ Estado: ___________ CEP: _________________.

 

Telefone: (______) ______________________ Fax: (______) ________________ .

 

Nome da pessoa para contatos: _________________________________________________.

 

Telefone: (______) _________________ E-mail:  _________________________.

 

Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: _________________________________________________________________.

 

Cargo que a pessoa ocupa na empresa: ___________________________________________.

 

RG nr.: __________________________ CPF: ____________________________.

 

 

Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.

 

Data:

 

_______________________________________________________

(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)

 

Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 21/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/11/2009

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL UTILITÁRIO, DE COR BRANCA, ZERO QUILÔMETRO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO 2010, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, BI-COMBUSTÍVEL (ALCOOL E/OU GASOLINA), POTENCIA MINIMA DE 65 CV, 02 (DUAS) PORTAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 50 LITROS, CAÇAMBA COM VOLUME NÃO INFERIOR A 900 LITROS.

Status da Licitação

  • 06/11/2009 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada