02/2009 – Tomada de Preços

                                                                 EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS  Nº   2/2009

 

O  MUNICÍPIO  DE  AGROLÂNDIA, nos termos da Lei No. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares,  torna público  para conhecimento  dos interessados que esta realizando esta Licitação, na modalidade de Tomada De Preços, em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO e receberá as propostas para o objeto do presente  Edital  de  Licitação,  até  as  09:00  horas do dia 19/10/2009, através de seu  Protocolo  Geral,  localizado  na Secretaria de Administração e Finanças,  sito  na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia  –  SC. 

 

a)  A   reunião  para  abertura  dos   envelopes   contendo  a " Documentação"  e  "Propostas  de Preços", será  realizada  na mesma data,  30  ( trinta)  minutos  após o encerramento  do  horário  para  protocolo  dos mesmos, na Sala  de  Reuniões  da Secretaria de Administração e Finanças, localizada  na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia – SC, com a presença  ou  não  dos  proponentes.

 

b) Não serão  aceitas  nem  recebidas,  em  hipótese alguma,  documentações e  propostas  após  a  data  e hora  aprazadas  para esta  licitação, ainda  que tenham  sido  despachadas,  endereçadas  e  ou  enviadas  pôr  qualquer  meio,  anteriormente  à  data  do  vencimento.

 

c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

 

01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

1.1 – O presente Edital tem pôr objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROCEDER A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA 25 DE JULHO COM EXTENÇÃO DE 180M, COM ÁREA DE 2.170,91M², CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO.

 

1.2 – a pavimentação a ser utilizada é asfáltica.

 

02-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:   

 

2.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, devidamente cadastrada até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, e com ramo de atividade compatível com o objeto desta, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pelo fornecimento dos materiais;

 

2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas  municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Agrolândia; 

 

2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1,  ou  envelope  da  "DOCUMENTAÇÃO  DE  HABILITAÇÃO"  e  ENVELOPE Nº  2,  ou envelope da "PROPOSTA DE  PREÇOS",  no local, data e horário indicados neste Edital;

 

2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.

 

2.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.

 

 

03- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO – Envelope No. 1    

 

3.1. Poderá participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal,  ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:

 

3.1.1. – Quanto à Regularidade Fiscal:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e do Estado da sede do licitante;

 

c) Prova de regularidade relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais,  expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

 

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; 

 

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;  

 

f)  Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

h) Comprovante de recolhimento de taxa de retirada do Edital;

 

3.1.2.  – Quanto à Qualificação Técnica

 

a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante,  que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;

b) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou  jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,   comprovando  a execução de serviço de mesma natureza, igual porte ou semelhante ao da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, nomeando os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;

c) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do objeto deste Edital;

d) Atestado emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, declarando que o licitante através de seu responsável técnico efetuou vistoria completa nos locais dos serviços, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços e obras de engenharia a serem efetuadas, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta, em até dois dias úteis antes da  abertura da documentação de habilitação e  propostas de preços,  devendo a mesma ser previamente agendada junto à Secretaria de Infra Estrutura, através do telefone (47) 3534-4155.

 

3.1.3.  – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:

 

 

   AC

LIQUIDEZ CORRENTE: ——– = índice mínimo: 1,00

PC

 

AC ARLP

LIQUIDEZ GERAL: —————– = índice mínimo: 1,00

PC PELP

 

                                   PL

GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ————— = índice mínimo: 1,00

                                   PC PELP

 

             PC PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ——————– = índice máximo: 0,51

         AT

 

Onde: AC = Ativo Circulante;  ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e  Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.

 

Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da  proposta.

 

Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.

 

b) DECLARAÇÃO de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, em atenção ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (ANEXO III);

 

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.

 

d) Declaração  da proponente da inexistência de superveniência  de  fato  impeditivo  de  habilitação,  nos termos do  artigo  32,  parágrafo 2º, da Lei Nº  8.666/93,  de que não foi declarada inidônea e nem esta suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo IV);

 

3.2. Os documentos  apresentados  sem  prazo de  validade  expresso  considerar-se-á  30  (trinta )  dias da data da emissão, com  exceção  do (s)  Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.

 

3.3.  As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeita condições a documentação  exigida na condição anterior,  serão   consideradas   inabilitadas  e  excluídas   das    fases  subseqüentes  da  Licitação, sem  direito  a  qualquer  reclamação  ou  indenização.

 

3.4.  A participação nesta Tomada   de  Preços  importa  a  licitante,  na  irrestrita  aceitação  das  condições estabelecidas no  presente Edital, bem   como   observância  nos  regulamentos, normas  administrativas e  técnicas  aplicáveis,  inclusive  quanto  a  recursos.

 

3.5.  Decairá do direito de  impugnar  os termos do Edital de  Licitação  perante a  administração a  licitante  que  tendo-os  aceito sem  objeção,  venha a  apontar,  depois  da abertura  dos  envelopes  de  habilitação, falhas ou  irregularidade  que o viciaram,  hipótese  em  que   tal  comunicação  não  terá  efeito  de  recurso.

 

3.6. A  Impugnação   de   que    trata   o    item   acima,  se   houver,  deverá ser apresentada de   conformidade com  parágrafo  1º. ,  do  artigo  41,  da   Lei  N.º 8.666/93.

 

3.7. A  documentação  de  habilitação deverá ser apresentada em envelope  fechado, pôr  cola  ou  lacre,  devendo o mesmo ser timbrado e /ou identificado  com o número do  (  C.N.P.J.  )  da  firma  licitante,  contendo  o  seguinte  endereçamento:

 

À

PREFEITURA  MUNICIPAL DE  AGROLÂNDIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RUA DOS PIONEIROS, Nº 109

EDITAL DE TOMADA  DE  PREÇOS No.  2/2009

 

 

Envelope  N.º  1   –    " DOCUMENTAÇÃO  DE  HABILITAÇÃO "

 

4- DA   PROPOSTA   DE  PREÇOS – Envelope  No. 2

 

4.1. No  envelope Nº  2,  a  PROPOSTA DE PREÇOS,  deverá ser apresentada  no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa,  em papel timbrado ou  identificado  com carimbo   padronizado   do  (CNPJ)  da   firma   licitante, em uma única via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada na última folha e rubricada  as  demais pelo representante legal da licitante. 

 

4.2. Na Proposta de Preço já estarão incluídos todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto especificado no Anexo I – Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital, os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, bem como quaisquer outros custos que poderão ocorrer até o fiel cumprimento do objeto ora licitado.

 

4.3. conter assinatura, nome por extenso, Nº CPF e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.

 

4.4. conter  prazo de validade da Proposta de Preços,  que  não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;

 

4.5. Conter o percentual utilizado na composição do preço (BDI)

 

4.6. Os materiais ofertadas deverão ser novos, de 1ª linha.

 

4.7. As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.    

 

4.8. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.      

 

4.9. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;       

4.10. Não  serão  tomadas em consideração quaisquer  vantagens  não previstas  neste  Edital,  nem as  propostas  que  contiverem apenas  o  oferecimento de uma redução sobre a proposta  mais barata;

  

4.11. A Proposta de Preços deverá se acondicionada e apresentada em envelope opaco, lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J) da firma licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

 

A

PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  AGROLÂNDIA

                        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RUA DOS PIONEIROS, Nº 109

EDITAL DE TOMADA  DE PREÇOS  2/2009.

 

Envelope  N.º  2    –    PROPOSTA  DE  PREÇOS

 

 

05- DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE

 

5.1. Na hipótese  de  a  proponente  não  estar  representada  na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social,  a mesma poderá fazer-se representar  por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde  contenha  o  número de sua  cédula  de  identidade  que deverão  ser  apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.

 

5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.

 

5.2. Não será permitida a participação, não reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente.

 

5.3. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.

 

06-DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

 

6.1. No dia, hora e local designados neste  edital,  na presença dos  licitantes e demais  pessoas   que queiram assistir ao ato, a Comissão  Permanente  de  Licitação, processará a  análise  e julgamento   dos  documentos  e  propostas  de  preços.

 

6.2. Serão abertos primeiramente os  envelopes  contendo  a   documentação  de  habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário,  poderá suspender a  reunião  para análise da documentação de habilitação, e  realizar  diligências  e  consultas, marcando  nova  data  e   horário   para  prosseguimento dos trabalhos, comunicando  sua  decisão aos  licitantes;

 

6.3. Ocorrendo a  hipótese prevista no item anterior, todos os  documentos  e  os envelopes  que  tenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente  rubricados  pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes  presentes, ficando  em   poder  daquela   até que seja  decidida  a  habilitação;

 

6.4. A  comissão    manterá   em   seu   poder   as   propostas   das   licitantes   inabilitadas,  com os   envelopes  N.º  2  (  Proposta  de Preços  )  devidamente  fechados e  rubricados, até o término   recursal,  de que trata  o  inciso I,  art.  109,  da  Lei  N.º  8.666/93;

 

6.5. Da  reunião para recebimento  e  abertura  dos  documentos de habilitação e  proposta,   será lavrada   ata,   que   mencionará   todas   as   licitantes, os  documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações   feitas ,   bem como  as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação,  cuja Ata,  será assinada pelos membros da Comissão Permanente De Licitação e por todas as licitantes presentes;

 

6.5.1.  Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;

 

6.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente,  em interpor recurso,  intenção  essa que deverá constar do termo de renuncia do prazo recursal , assinada por todas as licitantes  presentes,  proceder-se-á a imediata abertura  dos envelopes  contendo  as  propostas das  empresas  habilitadas, sendo as  mesmas  rubricadas folha por  folha  por  todas  as  participantes,   na   presença  da  Comissão   Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;

 

6.7. O  não  comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou  falta de sua assinatura   na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;

 

6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;

 

6.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 6.7, houver assinado a Ata.

 

07-DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

7.1. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar em  REGIME DE EMPREITADA GLOBAL e MENOR PREÇO.

 

7.1.2. Havendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá sempre o unitário.

                                   

7.2. A seu exclusivo critério, o Município de Agrolândia, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:

 

7.2.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.

 

7.2.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.

 

7.2.3. a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.

 

7.3. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a uma única ou mais empresas.

 

7.4.Serão desclassificadas as propostas de preços que não  atendam as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos,  bem  como aquelas com valor excessivo ou  com  preços manifestamente inexeqüíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:

:

•I.        Preços acima de 10% do valor global do projeto de engenharia.

•II.      Preços acima de 30% do valor por item do projeto de engenharia.

 

 

7.5. No  caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem   desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

7.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas)  ou mais  propostas e preços,  a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas,  obedecido o parágrafo 2o.,  do Artigo 3o.,  e Parágrafo 2o.,  do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93.

7.7. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.

 

7.8. Caberá a Comissão Permanente de Licitação  proceder  ao  julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração  do Prefeito Municipal,  com vistas à homologação da adjudicação;

 

7.9. A  decisão  da Comissão Permanente de Licitação  somente  será considerada  definitiva, após  homologação  realizada  pelo Prefeito Municipal.

 

7.10. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação,  a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação  para substituí-la  nas  mesmas condições  estabelecidas,  inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.

 

7.11. A Administração, até a assinatura do "Termo de Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante  despacho  fundamentado,  sem  que  caiba  direitos  a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras  sanções  cabíveis,  caso  tenha conhecimento de qualquer  circunstância  anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;

 

7.12. Poderão  também ser desclassificadas quaisquer  propostas  por critério  de  ordem  técnica,   administrativa  ou   jurídica, devidamente  fundamentando  sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nºs. 8.666/93 e 8.883/94.

 

08-DAS PENALIDADES  E SANÇÕES

 

8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:

 

8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.

 

8.1.2. No  caso  de atraso ou negligencia na execução do objeto licitado, será  aplicada multa diária de  0,1%  (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.

 

8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  as seguintes sanções:

 

8.2.1. Advertência:

 

8.2.2. Multa  de 10%  (dez por cento) do valor global do Termo Contratual; 

 

8.2.3. Suspensão  temporária  do direito de licitar e impedimento  de  contratar  com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

8.2.4. Declaração  de  inidoneidade para licitar ou contratar  com a Administração Pública,   enquanto  perdurarem  os   motivos determinantes   da  punição  ou  até  que  seja  promovida   a   reabilitação,  perante  a  própria autoridade  que  aplicou a penalidade;

 

8.3. Os  valores das multas serão descontados de  qualquer  fatura  ou  crédito  existente  no  Órgão   não  se efetuando  qualquer  pagamento de  fatura, enquanto  referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.

 

8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Agrolândia.  

 

8.5. Nenhum  pagamento será feito a licitante ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.

 

8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.

 

8.7. Não  serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos"  ou "força maior", devidamente comprovados.

 

09- DOS RECURSOS 

 

9.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:

 

9.1.1.  Recursos no prazo de 05 (cinco)  dias úteis a contar  da intimação  do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

 

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

 

b) julgamento das  propostas;

 

c) anulação ou revogação da licitação;

 

d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

 

e) rescisão  do  termo contratual.

 

9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba  recurso  hierárquico.

 

9.2. A intimação dos atos referidos no  subitem  9.1.1.  alíneas   " a",  "b",   "c"  e  "e",    excluídos   os   relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 9.1.2.,  será  feita  mediante  publicação  na  imprensa  oficial,  salvo  nos   casos  previstos   nas  alíneas  "a"  e   "b",  se presentes  os  prepostos  das  licitantes   no  ato   em  que  foi  adotada  a   decisão, que poderá ser feita por  comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva  Ata;

 

9.3. Os  recursos   previstos   nas   alíneas   "a"   e   "b"  do  subitem 9.1.1. terão efeito suspensivo,  podendo a autoridade competente, motivadamente e  presentes   razões  de  interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.

 

9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo  de 05  (cinco)  dias  úteis.

 

9.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar  sua  decisão,  no  prazo, de 05 (cinco) dias úteis, ou,  nesse  mesmo  prazo,  fazê-lo subir,  devidamente  informado  a  autoridade   superior,  devendo,  neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de  05 (cinco)  dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

 

9.6. É vedado a licitante a utilização de recurso ou  de  impugnações  como expediente protelatório  ou que vise tumultuar o procedimento da licitação.  Identificado  tal  comportamento,  poderá  a   Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou,  se  for  o caso, propor a aplicação ao autor as sanções cabíveis.

 

9.7. Os recursos  interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

 

10-  DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

 

10.1. As obrigações contratuais  são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

 

11- DO TERMO CONTRATUAL

 

11.1. Será firmado contrato, minuta (anexo II), que constitui parte integrante do presente Edital, cujas  cláusulas e condições são reguladas pela Lei No. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações decorrentes da Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994.

 

11.2.  Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas  neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

 

11.3.  O Município  de  Agrolândia,  convocará a  licitante vencedora para assinar o "Termo de Contrato ", no  prazo  de 05  (cinco)  dias úteis  a  contar  do  recebimento da convocação e nas  condições  estabelecidas  neste  Edital,  sob  pena  de  decair  o  seu direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei No. 8.666/93.

 

11.4.  A  recusa  injustificada  do adjudicatário  em  assinar o " Termo de Contrato ", no prazo estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da  obrigação assumida , sujeitando-o as penalidades a que se refere a Lei No. 8.666/93;

 

11.5.  É   facultado  a  Administração,  quando  o  convocado  não  assumir o termo contratual   no   Prazo  e  condições  estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem  de  classificação,   para  fazê-lo  em  igual  prazo  e nas mesmas condições  propostas  pelo  primeiro  classificado,  inclusive  quanto aos preços,  ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no  artigo  81, da Lei  No.  8.666/93;

 

11.6.  O Prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, quando   solicitado  pela  licitante   durante  o  seu  transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;

 

12-DA VIGÊNCIA

 

12.1.período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será para um período de 90 dias, a partir da data da Autorização de Início de Obra, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.

 

 

 

 

13-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

13.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas  da  minuta  contratual (Anexo II) que  independentemente  de transcrição faz parte integrante deste Edital.

 

14-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL

 

14.1. A  inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pelo artigo 58, inciso II,  e 77 a 80,  seus parágrafos e incisos, da  Lei Nº 8.666/93.

 

14.2. A  alteração  do termo contratual dar-se-á nos termos do  artigo  65, seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93.

 

15-DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

 

15.1. Por  razões de interesse público,  ou em decorrência de  fato superveniente,  a  Administração poderá revogar ou  anular  a presente licitação,  sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização,  ressalvando  o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;

 

15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;

 

15.3. No caso  de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

16-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA      

 

16.1. As  despesas  decorrentes da presente licitação correrão  por conta da  seguinte dotação orçamentária :

 

0701 – Manutenção da Sec. de Infra Estrutura

1.002 – Pavimentação de Ruas

(67) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas

(106) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0171-  Recursos Min.das Cidades – Infra-Estrutura Urbana

 

17-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS      

 

17.1. Nenhuma  indenização  será devida as licitantes em  razão  da  elaboração  e/ou  apresentação de  documentação  relativa  ao presente  Edital.                                              

 

17.2. A  apresentação  da proposta de preços implica  na  aceitação plena  e  total das condições deste Edital,  sujeitando-se  a  licitante  as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da  Lei Nº 8.666/93.

 

17.3. A  apresentação da proposta de preços,  será considerada como evidência  de que a licitante examinou criteriosamente  todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto  duvidoso  antes de apresentá-la,  e considerou que  os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

 

17.4. A licitante vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às  obrigações fiscais, trabalhistas,  previdenciárias  e todos  os  demais encargos  que  por  ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.

 

17.5. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores   obrigados  a  aceitar,   nas  mesmas   condições  contratuais  ou de fornecimento,  os eventuais acréscimos  ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

17.6. No  caso de necessidade de alteração deste Edital,  antes  do  dia  e  hora marcados para a abertura das  propostas,  poderá ocorrer  prorrogação,   respeitando-se  o  número  de   dias decorridos  a  partir  do último aviso publicado e  utilizando-se  dos  meios anteriormente adotados para a nova divulgação.

 

17.7. O  envelope  Nº   2  –  Proposta  de  Preços  de   licitante  inabilitado,  não retirado pelo representante da  interessada na data da abertura das demais propostas,  ficará em poder da Comissão  Permanente  de Licitação,  devidamente "lacrado"  a disposição  da  empresa  durante 10 (dez)  dias  corridos,  a  contar da citada data. Findo este prazo, será providenciada a  remessa  do  mesmo  a licitante interessada, através  dos Correios, adotando-se a precaução de praxe.

 

17.8. É  facultada  a Comissão Permanente de Licitação em  qualquer fase  da licitação,  a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

 

17.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.

 

17.10. Na  contagem  dos prazos estipulados na  presente  licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

 

17.11. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação em até (02) dois dias antes da data de abertura da licitação.

 

17.12. Onde  este Edital for omisso,  prevalecerão os termos da  Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de  Agrolândia, o direito de revogar no todo  ou  em  parte  o  presente Edital,  sem que dessa sua  decisão  possa resultar,  em  qualquer caso,  reclamação ou indenização por parte das licitantes.

 

17.13. A retirada do presente Edital, mediante o pagamento de taxa no valor de  R$ 60,00 (sessenta reais), bem como, informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras do Município de Agrolândia na Rua dos Pioneiros, nº 109,  no horário  das  08:00 as 12:00  horas e das 14:00 as 17:00 horas, ou pelo  telefone/Fax: (0**47)  3534.4212.

 

17.14.Os ANEXOS I – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO; III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; V PROPOSTA COMERCIAL; VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; VII – QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS,  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

 

17.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Tomada de Preços, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

 

 

Agrolândia, 28/09/2009.

 

 

 

JOSÉ CONSTANTE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA CONTRATO N°  ____/2009

 

CONTRATO    DE    EXECUÇÃO    DE    OBRA    QUE   ENTRE SI CELEBRAM A  PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA ______________________

 

               A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à  Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada por seu  PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE,   e a Empresa _________________________________,  pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de ______________________,  Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste  ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços nº 2/2009 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/09 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

            O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROCEDER A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA 25 DE JULHO COM EXTENÇÃO DE 180M, COM ÁREA DE 2.170,91M², CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO.

 

            Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos  os seus termos, as condições expressas no Edital de  Tomada de Preços nº 2/2009,  juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

            A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL

 

            Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA o valor de R$ _________________ (________________________________________________), conforme cronograma físico – financeiro constante da proposta.

 

Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

 

Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.

 

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATANTE especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato efetuará medições preferencialmente entre os dias

01º  e  10º  de cada mês, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma  e verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará a correspondente fatura na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.

 

            Parágrafo Segundo – Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico – financeiro, e serão efetuados até 15 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.

 

            Parágrafo Terceiro – Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA.

 

            Parágrafo Quarto – Em havendo atraso do pagamento dos créditos resultantes da execução de cada parcela da obra, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.

 

            Parágrafo Quinto – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS

 

            As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

 

0701 – Manutenção da Sec. de Infra Estrutura

1.002 – Pavimentação de Ruas

(67) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas

(100) 0701.1.002.4.4.90.51.98.00.00.00.0160 –  Recursos Min.das Cidades – Infra-Estrutura Urbana

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

            O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste pelo período de 3 meses, a contar da data de apresentação da proposta.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS

 

            O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de 90 (noventa)  dias, e será contado a partir Autorização de Início de Obra,

 

            Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA

 

            Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.

 

(Art. 1.245. Nos contratos de empreitadas de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, exceto, quando a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo  o dono da obra).

 

CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

           

Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

            Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

 

            a)  efetuar o pagamento ajustado;

 

            b)  dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

 

            Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

 

            a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;

 

            b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

 

            c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

            d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

            e)  cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como:          luvas, sapatão, capacete;

 

            f)  apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;

 

  • g) Recolhimento do INSS da obra.

 

  • h) Recolher o ISSQN na base territorial da execução dos serviços.

 

  • i) Providenciar o livro ¨DIÁRIO DE OBRAS", para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.

 

j)   Providenciar junto ao setor de planejamento da CONTRATANTE, a cada segundo (2º) dia útil do mês subseqüente, o avanço físico e financeiro do andamento da obra.

k) O CONTRATADO deverá assinar com os demais profissionais que são responsáveis pela fiscalização da obra, em relatório único, o Boletim de Medição dentro do cronograma apontado pela empresa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

            Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória  de valor equivalente a 5 % sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao  respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.

 

            Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

            O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

 

            Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA

 

            O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da  Autorização de Início de Obra. A última parcela do contrato fica vinculado a emissão da CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  QUINTA – CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

 

            Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

 

            E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

AGROLÂNDIA, ____ de _______________ de 2.009.

 

 

JOSÉ CONSTANTE                                    ______________________

Prefeito Municipal                                             Contratada

 

 TESTEMUNHAS:

 

  —————————————————–                           ———————————————-

 1-Nome                                                                                  2-Nome                       

 CPF:                                                                                      CPF:                                                  

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

  Tomada de Preços No. 2/2009

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99).

 

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

 Tomada de Preços  No. 2/2009

 

 

 

 

 

 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.

 

 

Local e Data.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

Modelo de  Proposta Comercial -Tomada de Preços  No. 2/2009

 

NOME DA EMPRESA:_______________________________________________________________________

CGC/CNPJ:________________________________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________

 

Apresentamos nossa proposta para  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROCEDER A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA 25 DE JULHO COM EXTENÇÃO DE 180M, COM ÁREA DE 2.170,91M², CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO.

 

ITEM 

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE.

PREÇO

PREÇO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

1

DRENAGEM PLUVIAL

 

 

 

 

 

1.1

Escavação mec valas, solo 1° cat, com transp DMT=5km

         133,44

 

 

 

1.2

Reaterro das Valas com brita nº 2

         106,15

 

 

 

1.3

Tubos de concreto:fornecimento, carga, transporte e 

 

 

 

 

 

 

colocação de tubo diâmetro de 40 cm

m

         139,00

 

 

 

1.4

Caixa de Captação:fornecimento materiais e mão de obra para

 

 

 

 

 

 

tubo Ø 40 cm

Unid.

             5,00

 

 

 

1.5

Caixa de Junção: Fornecimento materiais e mão de obra para

 

 

 

 

 

 

tubo de Ø 60 cm

Unid.

             1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

2.1

Regularização e compactação do sub-leito

      2.170,91

 

 

 

2.2

Camada de Macadame Seco (e=20 cm)

         434,18

 

 

 

2.3

Camada de Brita graduada (e=15cm)

         325,63

 

 

 

2.4

Imprimação com CM 30 Taxa de 1.0 I/m²

      2.170,91

 

 

 

2.5

Pintura de ligação RR-2C taxa de 0,8 I/m²

      2.170,91

 

 

 

2.6

CAUQ inclusive CAP (e=5cm)

Ton

         271,36

 

 

 

2.7

Meio Fio de concreto com assentamento

m

         315,00

 

 

 

2.8

Reaterro Compactado Passeio Público c/ Fornec. Materiais

           94,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

3.1

Pintura de faixa hoirizontal com tinta acrilica amarela/branca

         109,00

 

 

 

3.2

Placa de Indeicação do nome da rua 25 x 50 cm com poste

 

 

 

 

 

 

de suporte chumbada em sapata de concreto

unid.

             2,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA PROPOSTA:     R$_______________(________________________________________)

 

DECLARAMOS para os devidos fins, que o percentual utilizado na composição do preço é de ____% (       ).

 

 

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

 

 

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:__________________________ (No mínimo 90 (noventa) 

dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

 

PRAZO DE ENTREGA:  Em até  90  (NOVENTA) DIAS, a partir da data da Autorização de Início de Obra.

 

Data,

 

 

 

 

 

assinatura do representante legal da Proponente

identificando-o (nome, n° identidade/CPF);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Cronograma Físico Financeiro -Tomada De Preços  No. 2/2009

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO

LOCALIZAÇÃO: AVENIDA 25 DE JULHO

EXTENSÃO = 180,00m                                                                                                                                    DATA/ABRIL-2009

ÁREA: 2.170,91m2

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

VALORES EM REAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

TOTAL

%

1* MES

%

2* MES

%

3* MES

%

1

DRENAGEM

14.529,18

9,91

14.529,18

100

0

0,00

2

PAVIMENTAÇÃO

128.888,32

87,95

 

 

64.444,16

50

64.444,16

50,00

3

SINALIZAÇÃO

3.135,00

2,14

 

 

 

 

3.135,00

100,00

 

SUBTOTAL

146.552,50

100,00

14.529,18

9,91

64.444,16

43,97

67.579,16

46,11

 

TOTAL ACUMULADO

 

 

14.529,18

9,91

78.973,34

53,89

146.552,50

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VII

 

 Quadro De Quantidades E Custos – Tomada De Preços  No. 2/2009

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROCEDER A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA 25 DE JULHO COM EXTENÇÃO DE 180M, COM ÁREA DE 2.170,91M², CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO.

 

 

ITEM 

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE.

PREÇO

PREÇO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

1

DRENAGEM PLUVIAL

 

 

 

 

 

1.1

Escavação mec valas, solo 1° cat, com transp DMT=5km

         133,44

            9,50

     1.267,68

 

1.2

Reaterro das Valas com brita nº 2

         106,15

          50,00

     5.307,50

 

1.3

Tubos de concreto:fornecimento, carga, transporte e  colocação de tubo diâmetro de 40 cm

m

         139,00

          36,00

     5.004,00

 

1.4

Caixa de Captação:fornecimento materiais e mão de obra para tubo Ø 40 cm

Unid.

             5,00

        500,00

     2.500,00

 

1.5

Caixa de Junção: Fornecimento materiais e mão de obra para tubo de Ø 60 cm

Unid.

             1,00

        450,00

        450,00

         14.529,18

 

 

 

 

 

 

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

2.1

Regularização e compactação do sub-leito

      2.170,91

            1,25

     2.713,64

 

2.2

Camada de Macadame Seco (e=20 cm)

         434,18

          65,00

   28.221,70

 

2.3

Camada de Brita graduada (e=15cm)

         325,63

          80,00

   26.050,40

 

2.4

Imprimação com CM 30 Taxa de 1.0 I/m²

      2.170,91

            3,00

     6.512,73

 

2.5

Pintura de ligação RR-2C taxa de 0,8 I/m²

      2.170,91

            1,20

     2.605,09

 

2.6

CAUQ inclusive CAP (e=5cm)

Ton

         271,36

        205,00

   55.628,80

 

2.7

Meio Fio de concreto com assentamento

m

         315,00

          18,50

     5.827,50

 

2.8

Reaterro Compactado Passeio Público c/ Fornec. Materiais

           94,89

          14,00

     1.328,46

       128.888,32

 

 

 

 

 

 

 

3.0

SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

3.1

Pintura de faixa horizontal com tinta acrílica amarela / branca

         109,00

          15,00

     1.635,00

 

3.2

Placa de Indicação do nome da Rua 25 x 50 cm com poste de suporte chumbado em sapata de concreto

unid.

             2,00

        250,00

        500,00

 

3.3

Placa de Regulamentação vertical; circular ou cotogonal com poste de suporte chumbado em sapata de concreto

unid.

             4,00

        250,00

     1.000,00

3.135,00 

 

TOTAL

 

 

 

 

       146.552,50

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 19/10/2009

  • Local : Na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Rua dos Pioneiros, nº 109 – Centro – Agrolândia - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2009

  • Objeto : 1.1 - O presente Edital tem pôr objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROCEDER A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO DA RUA 25 DE JULHO COM EXTENÇÃO DE 180M, COM ÁREA DE 2.170,91M², CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO. 1.2 - a pavimentação a ser utilizada é asfáltica.

Status da Licitação

  • 19/10/2009 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada