16/2009 – Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2009
PROCESSO DE COMPRA Nº 30/2009
O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, será adotado o critério de menor preço, visando à AQUISIÇÃO DE 280 LTS. DE ÓLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20 W 50 – JASO, 30 LTS. DE ÓLEO P/ TRANSMISSÃO MECÂNICA 140 EP – FROTA 02, 02 FILTRO PRIMÁRIO COMBUSTÍVEL P/ CARREGADEIRA KOMATZU WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9, 06 FILTRO P/ MOTOR CUMMINS 4 BTA. 3.9 TURBINADO, PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 09:00 horas do dia 21/09/2009, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 16/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 16/2009 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto: AQUISIÇÃO DE 280 LTS. DE ÓLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20 W 50 – JASO, 30 LTS. DE ÓLEO P/ TRANSMISSÃO MECÂNICA 140 EP – FROTA 02, 02 Filtro Primário Combustível p/ Carregadeira Komatzu WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9, 06 FILTRO P/ MOTOR CUMMINS 4 BTA. 3.9 TURBINADO, PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL., conforme relação dos veículos e equipamentos em anexo.
1.1 – A(s) vencedora (s) dos óleos lubrificantes, filtros e elementos serão responsáveis pela troca sem custos adicionais, bem como dar destinação do óleo usado nas formas e condições estipuladas na legislação específica.
1.2 – Os serviços de troca de óleo e filtros serão prestados conforme a necessidade da Secretaria , conforme especificação no anexo I.
1.3 – Os serviços deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA, no município de Agrolândia.
1.4 – Serão aceitos somente óleos lubrificantes de 1ª linha;
1.5 – O Licitante(s) vencedor(s) do certame deverá no ato da entrega do objeto licitado, entregar etiquetas de validade de troca de óleo.
2 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.3 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;
c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 90(noventa) dias;
e) conter indicações da marca dos produtos;
f) conter indicações do prazo de garantia do produto;
g) Documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade;
h) Apresentar documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular; e apresentar catálogo e especificações do produto ofertado.
i) preço cotado em moeda nacional, sendo admitido somente duas (DUAS) casas após a virgula, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;
4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4. A proposta de preços deverá conter Declaração de que só fornecerá e utilizará componentes e acessórios originais, genuínos e legítimos, nacionais ou importados, assim entendidas e garantidas pela montadora do respectivo veículo;
4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 – Regularidade Fiscal:
5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.6 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;
5.1.7 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).
5.1.8 – declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);
5.1.9 – declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
5.1.10 – Declaração de aptidão para desempenho da atividade compatível com as características do objeto deste Pregão.
5.1.11- Declaração de que dispõe de aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, etc, necessários para a completa realização dos serviços, e que estes serão utilizados na execução dos serviços sem qualquer ônus adicional para Prefeitura Municipal de Agrolândia.
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
5.2.1 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.6 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.7 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.8 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.9 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5.10 – Havendo sub-contratação, a empresa deverá informar o(s) nome(s) da(s) sub-contratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos e equipamentos a mando e responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer tipo de vínculo com o município. A
5.11 – Administração resguarda-se do direito de rescindir o contrato estabelecido com a vencedor por quaisquer problemas que possam vir a acontecer em razão de serviços sub-contratados.
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.18 – Encerramento da sessão.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento para 2009:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
(02)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0301 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
2.003 Manutenção da Secr. de Administração Planej. e Finanças
(08)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0401 SEC. DO DESENV. EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO
2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
(18)3.3.90.30.01.00.00.00.0113
(19)3.3.90.30.01.00.00.00.0134
2.018 Manutenção do Ensino Fundamental
(42)3.3.90.30.01.00.00.00.0113
(43) 3.3.90.30.01.00.00.00.0131
(44) 3.3.90.30.01.00.00.00.0140
0701 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
2.034 Manut. da Secr. de Infra-Estrutura
(82)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0801 SEC. DE DESENV. RURAL
2.039 Manut. da Sec. de Desenvolvimento Rural
(91)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.051 Manut. do Fundo Municipal de Saúde
(02)3.3.90.30.01.00.00.00.0104
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão realizados em até 30(trinta) dias após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados a partir da data de entrega dos mesmos, discriminados nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
10.2 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante depósito bancário, cheque administrativo ou ordem bancária, até o 30 (trigésimo) dia a contar da data do adimplemento de cada parcela, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
10.3 – Para execução do pagamento de que trata o subitem 10.2 o licitante vencedor deverá emitir a Nota Fiscal correspondente, sem rasuras, e bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Agrolândia e/ou Fundo Municipal De Saúde De Agrolândia, quando for o caso, CNPJ 83.102.582/0001-44, fornecendo o número da conta corrente, o nome do Banco e a respectiva agência.
10.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor, pelo responsável da área de Almoxarifado e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Agrolândia.
10.5 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
10.6 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
11 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
11.1 – A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do objeto contratado, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém, com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
11.2 – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do objeto contratado, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
a) a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
b) Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
c) A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do objeto contratado;
d) independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
e) as alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicada na Imprensa Oficial.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
13.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 – Serão aceitos somente óleos lubrificantes de 1ª linha cabendo a empresa apresentar em sua proposta:
a) Documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade;
b) Apresentar documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular; e apresentar catálogo e especificações do produto ofertado.
14.2 – O Licitante(s) vencedor(s) do certame deverá no ato da entrega do objeto licitado, entregar etiquetas de validade de troca de óleo.
14.3 – O material ofertado deverá ser novo, de 1º linha ou original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de: alternativo, reciclado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
14.4 – Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
14.5 – O material ofertado deverá ser entregue em embalagem original , sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas , clara, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, devendo estas embalagens serem depositadas em local apropriado para posterior fiscalização pela Administração Pública.
14.6 – Em hipótese alguma será aceito material recondicionado, remanufaturado ou reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização por esta administração pública.
14.7 – Os serviços de troca de óleo e filtros, deverá ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA, no município de Agrolândia.
15 – DA GARANTIA
15.1 – No ato da devolução do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
15.2 – Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o reparo, sem qualquer ônus para esta prefeitura;
16 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 – A Contratada poderá terceirizar parte dos serviços, desde que atendidas as demais exigências deste Edital, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do total dos produtos, também será responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à empresa SUBCONTRATADA.
16.1.1 – No caso de subcontratação, é responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados.
16.1.2 – Em havendo sub-contratação a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal a mando e responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer tipo de vínculo com a Prefeitura Municipal.
16.2 – Para fins da prestação dos serviços descritos, a CONTRATADA deverá possuir em seu estabelecimento (oficina), a seguinte infra-estrutura mínima: ferramentas em geral e técnicos especializados.
16.3 – A Prefeitura Municipal, reserva o direito de adquirir lubrificantes junto aos vencedores, para reposição nos veículos e equipamentos da frota municipal em seu estabelecimento.
16.4 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
16.7 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
16.8 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone (0**47) 3534-4212.
16.9 – Os Anexos I- MODELO PROPOSTA, II- MODELO PROCURAÇÃO, III- MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, IV- MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF, V- MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VI- MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, VII -PLANILHA COM PREÇOS MÁXIMOS, Fazem Parte Integrante Deste Edital, Independente De Transcrição. Agrolândia, 18/08/2009.
_______________________________
José Constante
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/20099
NOME DA EMPRESA:_____________________________________________
CGC/CNPJ:_____________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE 280 LTS. DE ÓLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20 W 50 – JASO, 30 LTS. DE ÓLEO P/ TRANSMISSÃO MECÂNICA 140 EP – FROTA 02, 02 Filtro Primário Combustível p/ Carregadeira Komatzu WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9, 06 FILTRO P/ MOTOR CUMMINS 4 BTA. 3.9 TURBINADO, PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL., objetos da presente licitação,, objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 16/2009, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:/
FROTA 01 -AUTOMÓVEIS/ PAMPA/ KOMBI/ DOBLÔ/MOTOCICLETAS |
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Item |
DESCRIÇÃO |
Unid. |
Qtde. |
Merca |
Vr. Unit. |
Vr. Total |
20 |
ÒLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20W 50 – JASO. |
Lts. |
280 |
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TOTAL DA FROTA 01 |
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FROTA 02 – CAÇAMBAS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, TOYOTA, SPRINTER
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Item |
DESCRIÇÃO |
Unid. |
Qtde. |
Merca |
Vr. Unit. |
Vr. Total |
27 |
Óleo para Transmissão Mecânica 140 EP |
Lts. |
200 |
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TOTAL DA FROTA 02 |
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FROTA 03 – CARREGADEIRA, PATROLA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR
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Item |
DESCRIÇÃO |
Unid. |
Qtde. |
Merca |
Vr. Unit. |
Vr. Total |
11 |
Filtro Primário Combustível p/ Carregadeira Komatzu WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9 |
Un |
02 |
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Filtro Lubrificante p/ motor CUMINNS 4BTA |
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TOTAL DA FROTA 03 |
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TOTAL GERAL R$_______________________ (___________________________________)
Obs. O Óleo Lubrificante, deverá ser de 1ª (primeira) linha tendo como referência os seguintes fabricantes: IPIRANGA, TEXACO, LUBRAX, BR-PETROBRÁS, SCHELL, ESSO E MÓBIL.
Os Filtros deverão ser também de 1º (primeira) linha, tendo como referência os seguintes fabricantes: MANN FILTER, FRAM, ou originais indicados pelo fabricante.
As empresas vencedoras dos óleos lubrificantes e filtros, serão responsáveis pela troca sem custos adicionais, bem como dar destinação do óleo usado nas formas e condições estipuladas na legislação específica.
VALIDADE DA PROPOSTA: 120 (Cento e vinte) DIAS
GARANTIA DO PRODUTO: ___________________________________
Data, _____/________/_________
Nome e assinatura do
Representante da Empresa
ANEXO II
MODELO PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2009
Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial No. 16/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.
Local e Data.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
_________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº /2009
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 16/2009
Pelo presente contrato particular de fornecimento de produto, entre as partes, com fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pela lei 8.883, de 08 de junho de 1.994 e o ato convocatório Edital de Pregão 16/2009, o município de Agrolândia, com sede a praça dos Pioneiros, 08, inscrita no CGC-MF, sob o número 83.102.582/0001-44, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, senhor José Constante, brasileiro, casado, residente a Rua Artur Feldmann, Centro, na cidade de Agrolândia, doravante denominada comprador e por _____________________denominada fornecedora.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto: AQUISIÇÃO DE 280 LTS. DE ÓLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20 W 50 – JASO, 30 LTS. DE ÓLEO P/ TRANSMISSÃO MECÂNICA 140 EP – FROTA 02, 02 Filtro Primário Combustível p/ Carregadeira Komatzu WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9, 06 FILTRO P/ MOTOR CUMMINS 4 BTA. 3.9 TURBINADO, PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.,.
**** As empresas vencedoras dos óleos lubrificantes e filtros serão responsáveis pela troca sem custos adicionais, bem como dar destinação do óleo usado nas formas e condições estipuladas na legislação específica.
2) CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O material ofertado deverá ser novo, original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de: alternativo, reciclado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
O material ofertado deverá ser entregue em embalagem original , sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas , clara, em língua portuguesa sobre suas características : qualidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
Garantia mínima contra defeito de fabricação
Os serviços de troca deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA.
Os serviços de troca, deverão ser prestados conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
O vencedor(s) do certame deverá no ato da entrega do objeto licitado, entregar etiquetas de validade de troca de óleo.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
a) No ato da devolução do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
b) Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o reparo, sem qualquer ônus para esta prefeitura;
4) CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço contratado para o fornecimento de AQUISIÇÃO DE 280 LTS. DE ÓLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20 W 50 – JASO, 30 LTS. DE ÓLEO P/ TRANSMISSÃO MECÂNICA 140 EP – FROTA 02, 02 Filtro Primário Combustível p/ Carregadeira Komatzu WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9, 06 FILTRO P/ MOTOR CUMMINS 4 BTA. 3.9 TURBINADO, PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL. apresentada pela contratada, no processo licitatório é de R$ _______ (__________________________).
5) CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTES
Os pagamentos serão realizados em até 30(trinta) dias após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados a partir da data de entrega dos mesmos, discriminados nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
O pagamento será efetuado mensalmente mediante depósito bancário, cheque administrativo ou ordem bancária, até o 30 (trigésimo) dia a contar da data do adimplemento de cada parcela, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
Para execução do pagamento de que trata o subitem 10.2 o licitante vencedor deverá emitir a Nota Fiscal correspondente, sem rasuras, e bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Agrolândia e/ou Fundo Municipal De Saúde De Agrolândia, quando for o caso, CNPJ 83.102.582/0001-44, fornecendo o número da conta corrente, o nome do Banco e a respectiva agência.
A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do objeto contratado, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém, com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do objeto contratado, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
a) a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
b) Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
c) A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do objeto contratado;
d) independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
e) as alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicada na Imprensa Oficial.
6) CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correra por conta das seguintes dotações do orçamento para 2009:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
(02)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0301 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
2.003 Manutenção da Secr. de Administração Planej. e Finanças
(08)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0401 SEC. DO DESENV. EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO
2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
(18)3.3.90.30.01.00.00.00.0113
(19)3.3.90.30.01.00.00.00.0134
2.018 Manutenção do Ensino Fundamental
(42)3.3.90.30.01.00.00.00.0113
(43) 3.3.90.30.01.00.00.00.0131
(44) 3.3.90.30.01.00.00.00.0140
0701 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
2.034 Manut. da Secr. de Infra-Estrutura
(82)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
0801 SEC. DE DESENV. RURAL
2.039 Manut. da Sec. de Desenvolvimento Rural
(91)3.3.90.30.01.00.00.00.0112
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.051 Manut. do Fundo Municipal de Saúde
(02)3.3.90.30.01.00.00.00.0104
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão fiscalizados por servidor designado pela Administração que verificará o cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, inclusive, a qualidade dos serviços executados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela Contratada, fazendo anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a execução de serviços através de formulário próprio, expedido pela Prefeitura Municipal.
Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do instrumento contratual, designado Fiscal do Contrato.
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Executar os serviços previstos de troca de lubrificantes e filtros na frota de veículos da Prefeitura Municipal nas instalações da Contratante, após o recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, a qual obriga-se a devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados.
Executar todos os serviços nos veículos e equipamentos da Contratante, fornecendo relação dos mesmos, que serão verificados por servidor designado pela Administração.
Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;
Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante.
Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
9) CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Justificara a rescisão do presente contrato, por parte do comprador:
a) a não entrega dos produtos nos prazos previstos;
b) o descumprimento das clausulas de garantia de qualidade dos produtos.
Justificara a rescisão do presente contrato, por parte da fornecedora:
a) a falta de pagamento superior a 60 (sessenta) dias da data do vencimento.
10) CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Caberá independentemente de ação judicial ao infrator, a multa de 1% (um por cento) do valor do saldo do contrato que será pago ao prejudicado alem dos danos a esse causado previsto na legislação pertinente.
11) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência da data da publicação até 31 de dezembro de 2.009.
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do objeto contratado, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém, com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do objeto contratado, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
a) a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
b) Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
c) A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do objeto contratado;
d) independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
e) as alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicada na Imprensa Oficial.
13) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, com renuncia de qualquer outro mais privilegiado, para quaisquer questões emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Agrolândia, de de 2009.
___________________________ ___________________________
José Constante Empresa Fornecedora
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
1._____________________________ 2.______________________________
NOME: NOME:
CPF:
ANEXO VI
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2009
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ____________________________, – Bairro _________________, na Cidade de _______________________l/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, Inscrição estadual nº ___________________________________________, tem nos fornecido __________________________________________________________________,
Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.
Por ser expressão da verdade, firma o presente.
Data e Local
____________________________
Empresa : Carimbo e CNPJ
ANEXO VII – PREÇO MÁXIMO
FROTA 01 -AUTOMÓVEIS/ PAMPA/ KOMBI/ DOBLÔ/MOTOCICLETAS
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Item |
DESCRIÇÃO |
Vr. MÁXIMO |
01 |
ÒLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20W 50 – JASO.
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7,80 |
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FROTA 02 – CAÇAMBAS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, TOYOTA, SPRINTER
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Item |
DESCRIÇÃO
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Vr. MÁXIMO |
02 |
Óleo para Transmissão Mecânica 140 EP
|
8,90 |
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FROTA 03 – CARREGADEIRA, PATROLA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR
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Item |
DESCRIÇÃO |
Vr. MÁXIMO |
03 |
Filtro Primário Combustível p/ Carregadeira Komatzu WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9
|
22,67 |
04 |
Filtro Lubrificante p/ motor CUMINNS 4BTA
|
35,00 |
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 16/2009
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 21/09/2009
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Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2009
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Objeto : AQUISIÇÃO DE 280 LTS. DE ÓLEO LUBRIFICANTE API SF SAE 20 W 50 - JASO, 30 LTS. DE ÓLEO P/ TRANSMISSÃO MECÂNICA 140 EP - FROTA 02, 02 FILTRO PRIMÁRIO COMBUSTÍVEL P/ CARREGADEIRA KOMATZU WA 180 CUMMINS MOTOR 6 BTA 5.9, 06 FILTRO P/ MOTOR CUMMINS 4 BTA. 3.9 TURBINADO, PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
Status da Licitação
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21/09/2009 -
Alterado Para Encerrada - Homologada