17/2009 – Pregão

PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2009 

PROCESSO DE COMPRA Nº 33/2009 

O Município de Agrolândia, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CONSTANTE, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS DE VARIAS BITOLAS(  15 CM;  20 CM;  30 CM; 40 CM E 60 CM), PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO. 

A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até  as  15:00    horas do dia 21/09/2009,  na  sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro,  cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente. 

As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: 

 

 

AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGRÃO Nº 17/2009ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

 AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO Nº 17/2009ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

I – DO OBJETO  

1.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS DE VARIAS BITOLAS(  15 CM;  20 CM;  30 CM; 40 CM E 60 CM), PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO. 

2 – PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que: 2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos; 

2.2 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;  

3 – DO CREDENCIAMENTO 

3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 

3.2 – Por credencial entende-se: 

a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante; 

b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. 

3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO”  E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 

3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação. 

3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)

4 – DA PROPOSTA COMERCIAL 

4.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER: 

4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências: 

a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão; 

b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina; 

c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante; 

d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias; 

e) conter indicações da marca dos produtos;

 f) conter indicações do prazo de garantia do produto; 

g) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;  

h) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Nota de Empenho. 

4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro. 

4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último. 

4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.   

5 – DA DOCUMENTAÇÃO 

5.1 –  O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

5.1.3 – Regularidade Fiscal: 

5.1.3.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa; 

5.1.3.2 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa; 

5.1.3.3 – Certidão Negativa de Falência e Concordata; 

5.1.4 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III; 

5.1.5 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV); 

5.2 –  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006. 

 5.2.1 –  A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. 

5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 

5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.   

6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 

6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio. 

6.2 – Credenciamento das empresas. 

6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários. 

6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação. 

6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas. 

6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes. 

6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 

6.7 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances. 

6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada. 

6.9 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance. 

6.10 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 

6.11 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado. 

6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 

6.13 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço. 

6.14 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação. 

6.15 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes. 

6.16 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor. 

6.17 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto. 

6.18 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances. 

6.19 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis. 

6.20 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe. 

6.21 – Encerramento da sessão. 

7 – DO JULGAMENTO 

7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério DE MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital. 

8 – DA IMPUGNAÇÃO 

8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital. 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 

(82) 2.034.3390.00      MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA  

9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura. 

10 – DO PAGAMENTO 

10.1 – Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica.  

 10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação. 

10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.  

11 – DAS SANÇÕES 

11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 

11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.

12 –DOS RECURSOS 

12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor. 

12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 13.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecido pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

14.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

14.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 

14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93. 

14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital. 

14.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone  (0**47) 3534-4212. 

14.7 –  Os anexos I – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Cf.;  II- Modelo Declaração De Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo Da Habilitação; III – Modelo De  Proposta Comercial; IV – Minuta Contratual E V – Tabela Do Preço Máximo,  fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. 

Agrolândia, 03/09/2009. 

José Constante

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.

Pregão Presencial  No. 17/2009 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei  No. 9.854/99). Local e Data.____________________________________Assinatura do representante legal da Empresa   

ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Pregão Presencial  No. 17/2009 

(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.  Local e Data.  _______________________________________________________Assinatura do representante legal da Empresa             ANEXO III – MODELO DE  PROPOSTA COMERCIAL 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2009

MODALIDADE  PREGÃO PRESENCIAL  17/2009

NOME DA EMPRESA:________________________________________________

CGC/CNPJ:________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________ 

Apresentamos nossa proposta para   AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS DE VARIAS BITOLAS(  15 CM;  20 CM;  30 CM; 40 CM E 60 CM), PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO. Objetos da presente LICITAÇÃO, conforme abaixo: 

ÍTEM

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. VL. UNIT. VLR. TOTAL
01 TUBOS DE CONCRETO 15 CM  Un. 100    
02

TUBO DE CONCRETO 20 CM

 

Un. 200    
03

TUBO DE CONCRETO 30 CM

 

Un. 200    
04

TUBO DE CONCRETO 40 CM

 

Un. 300    
05

TUBO DE CONCRETO 60 CM

 

Un. 100    
TOTAL  

 TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$_______________(_________________________________________) No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.Prazo de entrega: 48 (quarenta e oito) horas.Validade da Proposta: 31/12/2009Garantia do Produto: C/ certificado de ensaio da compressão diametral e produtos dentro das normas da ABNT.  AGROLÂNDIA (SC), ___/___/___.    ­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________

Empresa  – Carimbo

CNPJ

 

 

ANEXO IV – MINUTA CONTRATO N°  ____/2009 

PROCESSO Nº 33/2009

 EDITAL DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL  17/2009  

CONTRATO    DE    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  QUE   ENTRE SI CELEBRAM A  PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA______________________               

O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à  Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada por seu  PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE,   e a Empresa _________________________________,  pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de ______________________,  Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste  ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 17/2009 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/09 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

Constitui objeto desta AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS DE VARIAS BITOLAS(  15 CM;  20 CM;  30 CM; 40 CM E 60 CM), PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DOCONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII). 

O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Pregão Presencial nº 17/2009, nos termos da proposta constante no Processo nº  33/2009 e que não contrariem o interesse público nos casos omissos. Os casos omissos, que por ventura, vierem a existir serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).

O regime de execução do presente contrato será de forma indireta por MENOR PREÇO POR ITEM, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira. 

CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EDOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art.55, inciso III). 

O valor acordado entre as partes é de R$ ……………… (……………………………..), mensais, somando um valor total de R$ ……….(………………..), de acordo com o § 2º. 

§ 1º    O pagamento dos materiais será realizado, mediante depósito bancário, cheque administrativo ou Ordem Bancária, conforme a ordem cronológica, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização dos materiais. 

§ 2º –  O valor contratual é fixo e irreajustável, salvo a verificação de ocorrências previstas no art. 65, II, “d”, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ou em caso de prorrogação do contrato através de termo aditivo, após um ano, de acordo com a variação do IGPM acumulado no período. 

§ 3º – Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no objeto desta carta contrato. 

§ 4º – As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 2º. 

CLÁUSULA QUINTA –RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (art. 55 inciso V): 

O valor estabelecido na cláusula anterior será consignado no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:  

0701 – MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA (82) 2.034.3390.00      MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA   

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55,inciso IV). 

§ 1º – O contrato terá validade de até 31 de dezembro de 2009, contados a partir de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações após, procedido a devida justificativa por escrito e autorizado, previamente, pelo Prefeito Municipal. 

§ 2º – A empresa vencedora entregará os produtos, objeto desta carta contrato, bem como procederá, sua execução de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.  

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES(art. 55 incisos VII e XIII). 

A Contratante se obriga a:

a) Promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização das entregas.

b) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta, mediante depósito bancário, cheque administrativo ou Ordem Bancária, conforme a ordem cronológica, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização dos materiais. 

A Contratada se obriga a:

a) Executar as entregas dos produtos descriminados na cláusula primeira desta carta contrato de acordo com a relação dos produtos constantes do anexo III, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;  

b) Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura. 

c) Responder por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura. 

d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº. 17/2009 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS(Art. 55 inciso VII). 

O não cumprimento do objeto desta carta contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.§ 1º – As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Rescisão da carta contrato;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura Municipal.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorrido o prazo da sanção aplicada.

§ 2º – Fica fixado o percentual de 0,05% sobre o valor da adjudicação, a título de multa de mora, por dia de atraso na execução dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, salvo comprovadamente justificado pela empresa e aceito pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal;

§ 3º – Ultrapassado o prazo acima mencionado, a empresa adjudicatória ficará sujeita, ainda, à multa correspondente a 2% do valor adjudicado.

§ 4º – O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

§ 5º – As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a alínea “b”, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65). 

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovado. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO (art. 55, incisos VIII e IX). 

A CONTRATANTE poderá rescindir a presente carta contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.§ 1º – Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados, e devidamente comprovados.§ 2º – Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).

Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos objetos ora contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. § 1º – A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município. 

§ 2º – A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne a prestação dos serviços ora contratados, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DELICITAÇÃO (art. 55 inciso XI). 

Fica o presente contrato vinculada ao Edital de Licitação Pregão Presencial  17/2009, a proposta constante no Processo nº 33/2009, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO (art. 55, § 2º). 

Fica eleito, exclusivamente, o foro da Comarca de Trombudo Central(SC), para resolverem questões oriundas desta contratação, que não encontrarem solução na esfera administrativa. E por estarem ajustados, lavram o presente, em três vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença das testemunhas abaixo, no seu cumprimento. ……………… (SC), em ….. de ………. 2009.          

 

CONTRATANTE                                                                                                                                              CONTRATADA                                                             

Prefeito Municipal                                                                                                                                                Repres. LegalCPF –                                

TESTEMUNHAS:

1. Nome:                                                                                                                                          2.Nome:

CPF –                                                                                                                                                   CPF –  

 

 ANEXO V – PREÇO MÁXIMO     

ÍTEM

DESCRIÇÃO PREÇO MÁXIMO
01 TUBOS DE CONCRETO 15 CM  8,75
02

TUBO DE CONCRETO 20 CM

 

10,14
03

TUBO DE CONCRETO 30 CM

 

12,62

04

TUBO DE CONCRETO 40 CM

 

21,15

05

TUBO DE CONCRETO 60 CM

 

40,85

     

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 17/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 21/09/2009

  • Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2009

  • Objeto : A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS DE VARIAS BITOLAS( 15 CM; 20 CM; 30 CM; 40 CM E 60 CM), PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO.

Status da Licitação

  • 21/09/2009 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada