Alvará de parcelamento (loteamento)

As aprovações tem validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado.

 

Prazo legal de 60 dias para análise a partir da data do protocolo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Clarice Scmitz

clarice@agrolandia.sc.gov.br
Fone: 3534-4155
08:00 ás 12:00 horas. 14:00 ás 17:00 horas.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Prazo legal de 60 dias
Prefeitura de Agrolândia - Setor de planejamento



Rua dos Pioneiros, 109, Centro
88420-000

Passo a Passo

1

 Protocolar os documentos acima no Setor de Planejamento.  Aguardar a expedição de Aprovação.  Pagamento da taxa relativa ao serviço.  Entrega da documentação.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Consulta de Viabilidade deferida;Fotocópia1
Certidão atualizada do Registro de ImóveisFotocópia1
ART e/ou RRT (Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica) referente a todos os projetos com o respectivo comprovante de quitaçãoOriginal1
Levantamento topográfico (planialtimétrico) da gleba a ser loteadaOriginal3
projeto urbanístico de parcelamentoFotocópia3
memorial descritivoOriginal3
projetos complementaresOriginal3
Licença Ambiental Prévia (LAP) emitida pelo órgão ambiental pertinenteFotocópia1
Termos de doação das áreas públicasOriginal2
Termo de compromisso para execução do loteamentoOriginal2
Termo de caução dos lotes devidamente assinado e com firma reconhecida em CartórioOriginal2
Termo de compromisso para preservação da área verdeOriginal2
Termo de compromisso para conclusão das obrasOriginal2
Projeto aprovado das concessionárias de energia elétrica (CELESC) e rede de distribuição de água (CASAN) quanto à execução do empreendimento com os respectivos memoriais descritivosOriginal2
Cronograma físico-financeiroOriginal2
Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas pela legislação federal de parcelamento do soloOriginal2
Além da relação de documentos discriminados, a Prefeitura reserva-se ao direito de exigir sempre que julgar necessário, outros documentos e/ou projetos, plantas, detalhamentos e especificações.Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Município de Agrolândia - null

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos