Bandeira do Município de Agrolândia.

LEI Nº 509 – INSTITUI A BANDEIRA NO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

RENARDO FREDERICO GERMANO SCHREIBER, Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Bandeira Municipal, que tem a seguinte descrição heráldica: Formada por três campos de tamanhos iguais, em sentido vertical, sendo o primeiro campo junto à haste de cor vermelha, o segundo campo de cor branca, com as Armas Municipais, e o terceiro campo de cor azul.

Art. 2º A confecção da Bandeira Municipal obedecerá as seguintes medidas:

I – Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 20 (vinte) partes iguais, cada uma dessas partes será considerada uma medida ou módulo.

II – O comprimento será de 28 (vinte oito) medidas ou módulos.

Art. 3º A Bandeira do Município será hasteada em consonância com a Bandeira Nacional e do Estado, nas seguintes comemorações:

a) Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais.
b) Festas Cívicas.
c) Luto Nacional, Estadual e Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 58 de 15 de Julho de 1966, e demais disposições em contrário.

Agrolândia, 23 de Fevereiro de 1987

Renardo F.G. Schreiber
Prefeito Municipal.