07/2010 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 07 /2010
JOSÉ CONSTANTE, Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão abertas às inscrições para o Processo Seletivo de professores para atuar no Ensino Fundamental Séries Iniciais, Séries Finais e Projetos Especiais Transitórios para o ano de 2010, conforme disposições a seguir:
- 1. ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – 5ª A 8ª SÉRIE:
- 1.1 Língua Portuguesa (01 vaga);
- 1.2 Arte (*CR).
* CR= Cadastro Reserva.
2. ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS – 1ª A 4ª ANO:
2.1 Arte (01 vaga).
3. PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS:
- 3.1 2º Professor de Turma (Séries Iniciais).
- 4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
- 4.1 Aos candidatos das áreas/disciplinas constante nos itens 1 e 2 será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, desde que haja compatibilidade de horário, e de acesso à Unidade Escolar, pela carga horária assim especificada:
- a) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais: Língua Portuguesa, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para o turno Vespertino.
- b) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais: Arte (conforme necessidade).
- c) Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais: Arte, carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
- d) Professor para Projetos Especiais Transitórios (Séries Iniciais): carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
- 4.2 A remuneração da área/disciplina terá como referência os níveis da Carreira do Magistério, Lei Complementar Nº 030 de 09 de dezembro de 2002, proporcional a carga horária trabalhada e em conformidade com o Art. 24 da Lei Complementar nº 063 de 19 de dezembro de 2006.
- 5 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 5.1 O Processo Seletivo será realizado sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.
- 6 DAS INSCRIÇÕES
- 6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital dos quais não poderá alegar desconhecimento.
- 6.2 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
- 6.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:
- 6.3.1 Ser brasileiro (Nato ou Naturalizado);
- 6.3.2 Ter idade de dezoito anos, completos até a data de encerramento da inscrição;
- 6.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- 6.3.4 Estar em dia com as obrigações par com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
- 6.3.5 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- 6.3.6 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
- a) Carteira de Identidade;
- b) Certidão de Reservista, se do sexo masculino;
- c) CPF;
- d) Título de Eleitor e Comprovante de Votação da última eleição
- e) Comprovante de Habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada, conforme previsto nos itens 7.3.1 e 7.3.2;
- f) Documento comprobatório de participação em programas de Formação Continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgãos competentes realizados no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009;
- g) Certidão de Nascimento dos filhos menores;
- h) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério expresso por períodos de contratação, e anos, meses e dias, expedido por órgão competente (considerados até 31.12.2009);
- i) Declaração dos cargos que exerce.
- 6.4 A inscrição somente será realizada no período de 19/07/2010 a 21/07/2010 no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, Agrolândia – SC.
- 6.4.1 Para fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a Carteira de Identidade do Candidato.
- 6.4.2 O candidato é responsável pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.
- 6.4.3 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
- 6.4.4 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, vedada a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido e mediante a apresentação da documentação exigida neste Edital.
- 6.4.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.
- 6.4.6 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
- 6.4.7 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
- 7 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- 7.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.
- 7.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina.
- 7.2.1 Onde houver apenas uma vaga para cada categoria funcional/disciplina, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
- 7.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.
- 7.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial.
- 7.4.1 O laudo médico deverá ter data igual ou superior a data do presente Edital.
- 7.5 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais inscritos com estrita observância da ordem de classificação.
- 8 DA CLASSIFICAÇÃO
- 8.1 Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas:
- 8.1.1 Ensino Fundamental – Séries Finais – 5º série a 8ª série;
Língua Portuguesa
Arte
- 8.1.2 Ensino Fundamental – Séries Iniciais – 1º ano a 4° ano;
Arte
- 8.1.3 Projetos Especiais Transitórios – 2º Professor de Turma;
- 8.2 A Classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:
I – Habilitação Profissional na área em que o candidato deseja atuar;
II – Curso de Especialização (Pós-Graduação);
III – Tempo de Serviço;
IV – Horas de Aperfeiçoamento;
V – Idade e número de filhos menores.
8.3 Para a Classificação serão considerados os títulos apresentados conforme se detalha a seguir:
8.3.1 Pontuações para Habilitação Profissional – Educação Ensino Fundamental Séries Finais.
Área / Disciplina |
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Ensino Fundamental Séries Finais – 5º Séries a 8ª série |
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Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Disciplinas do Currículo em que irá atuar |
50 pontos |
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Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio), Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase |
4 pontos para cada fase |
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Ensino Médio Completo, com freqüência em Curso de Licenciatura Específica a partir da 5ª fase |
2 pontos para cada fase |
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Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação |
8 pontos |
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Diploma de Habilitação Magistério |
5 pontos |
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Diploma de Habilitação de Ensino Médio |
2 pontos |
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Ensino Fundamental Séries Iniciais – 1º Ano a 4ª Ano |
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Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Disciplinas do Currículo em que irá atuar |
50 pontos |
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Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio), Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase |
4 pontos para cada fase |
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Ensino Médio Completo, com freqüência em Curso de Licenciatura Específica a partir da 5ª fase |
2 pontos para cada fase |
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Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação |
8 pontos |
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Diploma de Habilitação Magistério |
5 pontos |
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Diploma de Habilitação de Ensino Médio |
2 pontos |
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8.3.2 Projetos Especiais Transitórios:
Área / Discplina |
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PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS |
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Formação Exigida |
Critérios de Classificação |
Pontuação |
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2º PROFESSOR DE TURMA |
Obedecerá o constante no item 8.3.1 |
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8.3.3 Pontuação por Curso de Especialização.
8.3.3.1 Pós Graduação na área Específica – 10 pontos
8.3.4 Pontuação por Tempo de Serviço.
8.3.4.1 Para cada ano de Serviço Prestado na área do Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, computados até a data de 31/12/2009 – 0,02 pontos por mês;
8.3.4.2 A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês (Título opcional e classificatório).
8.3.5 Horas de aperfeiçoamento.
8.3.5.1 Freqüência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao período de 01/01/2008 à 31/12/2009. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.
8.3.5.2 A cada hora de Curso o candidato somará 0,01 pontos (título opcional e classificatório).
8.3.6 Idade e número de filhos menores serão critérios de desempate do somatório dos pontos.
9. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO
9.1 A divulgação das listagens de inscrição dar-se-á no dia 22 de julho de 2010, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de Agrolândia e Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo bem como no site da Prefeitura: http://www.agrolandia.sc.gov.br/ .
9.2 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil da data da divulgação da lista de inscritos, ou seja, nos dias nos dias 23 de julho a 27 de julho de 2010.
9.3 A divulgação das listagens de Classificação dar-se-á no dia 28 de julho de 2010.
9.4 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação da classificação, ou seja, 29, 30 de julho à 02 de agosto de 2010.
10. DA ESCOLHA DE VAGAS
10.1 As vagas serão preenchidas, observando a ordem de classificação por área/disciplina.
10.2 Somente serão chamados candidatos não habilitados quando esgotada a listagem de candidatos habilitados.
10.3 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.
10.4 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 04 de agosto de 2010, na Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, na cidade de Agrolândia, às 10 horas.
10.5 Após a primeira chamada, a escolha de vagas será efetuada por telefone ou por correspondência pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.
10.6 O candidato, após escolher vaga deverá apresentar-se ao Diretor ou Coordenador do Centro de Educação onde ira atuar em até 48 (quarenta e oito) horas.
10.7 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Agrolândia.
10.8 Em não havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando da primeira chamada, a Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência da vaga.
10.9 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Agrolândia.
10.10 A admissão é de competência da Secretária do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
10.11 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.
11.2 Será de responsabilidade do candidato o seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para um Centro de Educação.
11.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pelo Centro de Educação onde atua terá seu contrato rescindido, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.
11.4 O candidato que tiver sua Portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.
11.5 Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que:
a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as Normas do Regulamento de Avaliação de Desempenho na Rede Municipal de Ensino de Agrolândia, a partir do ano letivo de 2010.
12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
12.1 O Regime Jurídico para contratação temporária será o estabelecido pela Lei Complementar Nº. 030 de 09 de dezembro de 2002 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.
12.2 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e a Comissão Especial do Processo Seletivo.
Agrolândia, 16 de julho de 2010.
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Crista Roseles Geffert José Constante
Secretária do Desenvolvimento Prefeito Municipal
Educacional, Cultural e Esportivo.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 07/2010
Data Concurso: 16/07/2010
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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22/07/2010 | INSCRITOS | |
28/07/2010 | CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Histórico