Gestor: Josiane Cristina Silva Reiner
Endereço: Parque Municipal de Eventos Erhard Grimm,
Telefone: (47) 3530 – 0153
Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
Conforme Lei Complementar nº 139/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Agrolândia, compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Cultural e do Desporto:
I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da cultura no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a cultura;
III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a cultura no âmbito municipal;
IV – a guarda, o registro e o arquivamento da documentação do arquivo histórico municipal;
V – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais do município;
VI – desenvolver políticas públicas culturais;
VII – incentivar a produção cultural no município;
VIII – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e o potencial artístico da cidade;
IX – promoção da proteção e conservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal;
X – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;
XI – realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XII – promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XIII – promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;
XIV – efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais;
XV – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XVI – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
XVII – o desempenho de outras responsabilidades, competências e atividades afins.