19/2009 – Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
PROCESSO DE COMPRA Nº 37/2009
O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/08, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) MICROCOMPUTADORES COM MONITORES LCD 17", DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PARA USO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. (CONVÊNIO PNAFM).
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 15:00 horas do dia 23/10/2009, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047)3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGRÃO Nº 19/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 19/2009 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
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I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) MICROCOMPUTADORES COM MONITORES LCD 17", DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PARA USO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. (CONVÊNIO PNAFM).
1.2. – A descrição detalhada do objeto encontra-se no Anexo I.
2 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.2 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar das fases de lances da licitação.
3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;
c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias;
e) conter indicações da marca dos produtos;
f) conter indicações do prazo de garantia do produto;
g) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros,
incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;
h) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Nota de Empenho.
4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 – Regularidade Fiscal:
5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.6 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;
5.1.7 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
5.1.9 – Declaração de responsabilidade pela qualidade e funcionamento dos microcomputadores fornecidos (Anexo VII);
5.1.10 – Garantir os microcomputadores por 12 meses a contar da entrega, conforme descrito no Anexo V ( Minuta Contratual).
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
5.2.1 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.18 – Encerramento da sessão.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.003.4490.00 – MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA 2.003.4490.00 – MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica por fonte de recurso, conforme a entrega e recebimento do objeto.
10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os equipamentos deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipalde Administração, Planejamento e Finanças, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos pela Secretaria, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
14.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone (0**47) 3534-4212.
14.7 – Os anexos I, II, III, IV, V e VI, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 01/10/2009.
_______________________________
José Constante
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
NOME DA EMPRESA:___________________________________________________________
CGC/CNPJ:_____________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) MICROCOMPUTADORES COM MONITORES LCD 17", DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PARA USO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. (CONVÊNIO PNAFM). objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 19/2009, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Descrição |
Marca |
VL. Unit. |
Vl. Total
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GABINETE ATX COM 4 BAIAS FONTE 450WTS/ PROCESSADOR CORE 2 DUO 2.99 GHZ FBS 1066 3MB DE CACHÊ L2 775 / MOTHER BOARD 775 2 SLOT PCI, 1 SLOT PCI EXPRESS / 2 SLOT PARA MEMÓRIA DDR2 800MHZ/ 6 USB SENDO 4 TRAZEIRAS E 2 DIANTEIRAS NO GABINETE, 4 SATA, SOM, REDE 10/100/, VÍDEO ON BOARD / 1 PENTE MEMÓRIA 2GB DDR2 800 MHZ / HARD DISK 320GB SATÃ II / GRAVADOR DVD/CD / MONITOR LCD 17" -BRILHO: 250 CD/M² ,TAXA DE CONTRASTE: DC 15000:1 / 600:1 ESTÁTICO, TEMPO DE RESPOSTA: 8MS, ÂNGULO DE VISÃO (HORIZONTAL/VERTICAL): 160º / 150º (CR > 10), CORES DISPONÍVEIS: 16.2 M ,SINAL DE VÍDEO: RGB ANALÓGICO ,SINC. DE SINAL: H / V SEPARADO, COMPOSITE, SOG ,CONECTOR: D-SUB, PLUG & PLAY: DDC 2B/ TECLADO ABNT2 TECLAS SLIN PRETO PIANO / MOUSE OPTCALL PRETO PIANO, CAIXA DE SOM
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TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
R$__________________(__________________________________________________________)
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias contados a partir da data de entrega das propostas.
Garantia do Produto: C/ certificado PPB (Processo Produtivo Básico) e garantia de 1 (um) ano.
Prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis.
Os equipamentos deverão vir acondicionado em embalagem adequada, em caixa de papelão ou outro material equivalente individual, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
Todos os equipamentos ofertados e seus periféricos devem manter o mesmo padrão de cor;
PRAZO DE ENTREGA: Os equipamentos deverão ser entregues nos locais estabelecidos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Data,
Nome e assinatura do
Representante da Empresa
ANEXO II
MODELO PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial No. 19/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que se responsabiliza pela qualidade e funcionamento dos microcomputadores, objetos do presente Pregão.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V
MINUTA CONTRATO N º ____/2009
Termo de Contrato de Fornecimento de Pranchas de Eucalipto entre o MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA, e a _________________________________, autorizado através do PROCESSO DE COMPRA Nº 37/2009, Pregão Presencial n º 19/2009, de 23/10/2009, na modalidade de Pregão.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44
Endereço: Praça dos Pioneiros, No.109
Centro, Agrolândia, S/C
CONTRATADA: _________________________________
ENDEREÇO : ___________________________________
_______________________________________________
CNPJ Nº ________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
1.1 – O Presente Contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) MICROCOMPUTADORES COM MONITORES LCD 17", DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PARA USO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. (CONVÊNIO PNAFM)., na forma descrita do Anexo I, que passam a ser partes integrantes deste Contrato, juntamente com o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$………….(……..). O pagamento obedecerá a ordem cronológica as entregas dos materiais, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecido pela Secretaria de Infra-Estrutura, sem nenhum custo adicional ao município.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.
4.2 – Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da Gerência Administrativa da Secretaria de Transportes e Obras, podendo ser :
"a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );
b) – Definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação ."
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO
5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.
5.2 – Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;
– Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:
I – Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;
II – O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de até 31 de dezembro de 2008, e será contada a partir da assinatura deste instrumento.
5.3 – O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1 O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva Nota Fiscal/Fatura e obedecendo a ordem cronológica por fonte de recurso.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3 O pagamento obedecerá a ordem cronológica às entregas efetivas dos materiais, com emissão da respectiva nota fiscal.
6.4 O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte classificação orçamentária:
2.003.4490.00 – MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA 2.003.4490.00 – MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
8.2 – Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.
8.3 – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
8.4 – Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
8.5 – A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento devidos, de acordo com o estabelecido no presente Edital;
b) Atender as solicitações de esclarecimentos, da licitante vencedora, por ocasião, da execução do contrato;
c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
e) Registrar em relatório as deficiências verificadas no fornecimento do objeto do pregão, encaminhando cópias a Licitante, para a imediata correção das irregularidades apontadas.
f) Inspecionar a execução e a qualificação do objeto licitado, conforme especificações do ato convocatório.
g) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os microcomputadores nos prazos previstos no item 13 e no Anexo I deste Edital.
b) Assumir a responsabilidade pela qualidade e funcionamento dos microcomputadores fornecidos, não se admitindo que sejam atribuídos a empresa subcontratada ou à fabricante o ônus de qualquer problema que porventura venham a ocorrer;
c) Garantir os microcomputadores por 12 meses a contar da entrega, com observância dos seguintes requisitos:
i) Reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento;
II) Os serviços de assistência técnica para os microcomputadores fornecidos deverão ser prestados por técnicos pagos pela licitante, correndo por sua conta e responsabilidade o deslocamento dos técnicos até o local da Assistência;
III) Quando os serviços de assistência técnica não possam ser executados no local do atendimento, os microcomputadores poderão ser removidos para oficinas da licitante, mediante colocação de outro equipamento de mesma configuração, como forma de backup até o retorno do equipamento que estava danificado, correndo por conta da licitante todos os custos e despesas incidentes;
iv) Prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, esta ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital, salvo solicitação de prorrogação pela Contratada, submetida à apreciação da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
v)Atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contando da comunicação de defeito;
vi) Corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, contando da comunicação de defeito.
vii) Em caso da impossibilidade de solucionar o problema no prazo estipulado, a contratada compromete-se a substituir os microcomputadores defeituosos, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
ix) Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a entrega dos microcomputadores nesta Secretaria, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos venham a causar às instalações da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
x) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Agrolândia/SC.
xi) Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Agrolândia/SC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
xii) Não transferir sua responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
xiii) A licitante compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da licitante e uma descrição resumida do problema.
xiv) Proporcionar aos prepostos da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização dos microcomputadores licitados.
xv) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
xvi) Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADE E SANÇÕES
10.1 – Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 desta clausula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.
10.2- DAS PENALIDADES
10.2.1 – Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:
a) Multa na ordem de 0,3% ( três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado, até o limite de 6% (seis por cento);
b) Em caso de tolerância, após os primeiros 20(vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras aplicará multa em dobro, na forma do item 9.1;
10.3 – DAS SANÇÕES
10.3.1 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.3.2 – Declaração de inidoneidade, de lavra do Sr. Secretário Municipal de Transportes e Obras, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado não ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no sub-item anterior.;
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Rua dos Pioneiros, n º 109, Centro, Agrolândia, SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo 37/2009, respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial n º 19/2009 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
11.2 – A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
11.3 – A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima.
11.4 – O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º. 8.883/94.
11.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Agrolândia,_____ de ____________________ de 2009.
______________________________ __________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Agrolândia
TESTEMUNHAS:
1._____________________________ 2. _________________________
Nome: Nome:
ANEXO VI – PLANILHA PREÇO MÁXIMO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
Descrição |
PREÇO MÁXIMO |
GABINETE ATX COM 4 BAIAS FONTE 450WTS/ PROCESSADOR CORE 2 DUO 2.99 GHZ FBS 1066 3MB DE CACHÊ L2 775 / MOTHER BOARD 775 2 SLOT PCI, 1 SLOT PCI EXPRESS / 2 SLOT PARA MEMÓRIA DDR2 800MHZ/ 6 USB SENDO 4 TRAZEIRAS E 2 DIANTEIRAS NO GABINETE, 4 SATA, SOM, REDE 10/100/, VÍDEO ON BOARD / 1 PENTE MEMÓRIA 2GB DDR2 800 MHZ / HARD DISK 320GB SATÃ II / GRAVADOR DVD/CD / MONITOR LCD 17" -BRILHO: 250 CD/M² ,TAXA DE CONTRASTE: DC 15000:1 / 600:1 ESTÁTICO, TEMPO DE RESPOSTA: 8MS, ÂNGULO DE VISÃO (HORIZONTAL/VERTICAL): 160º / 150º (CR > 10), CORES DISPONÍVEIS: 16.2 M ,SINAL DE VÍDEO: RGB ANALÓGICO ,SINC. DE SINAL: H / V SEPARADO, COMPOSITE, SOG ,CONECTOR: D-SUB, PLUG & PLAY: DDC 2B/ TECLADO ABNT2 TECLAS SLIN PRETO PIANO / MOUSE OPTCALL PRETO PIANO, CAIXA DE SOM
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1.704,00 |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 19/2009
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 23/10/2009
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Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009
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Objeto : AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) MICROCOMPUTADORES COM MONITORES LCD 17", DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PARA USO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. (CONVÊNIO PNAFM).
Status da Licitação
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23/10/2009 -
Alterado Para Encerrada - Homologada