18/2009 – Pregão
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2009
O Município de Agrolândia, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/2008, de 02 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais da Prefeitura M. de Agrolândia.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, às 09:00 horas, do dia 22/09/2009, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO Nº 18/2009ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO Nº 18/2009ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
I – DO OBJETO
Serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais da Prefeitura M. de Agrolândia.
2 – PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão os interessados que apresentarem até o horário especificado, a documentação solicitada e cumprirem os procedimentos descritos no presente Edital.
3 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo Proposta Comercial
Anexo II – Modelo Procuração
Anexo III – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superv. Impedit. Hab.
Anexo IV – Modelo Cumprimento Do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Cf.
Anexo V – Minuta ContratualAnexo
VI – Planilha de Preços Unitários Máximo.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 – Por credencial entende-se:
4.2.1. Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
4.2.2. Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
4.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
5– DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
5.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;
c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
d) conter indicações do prazo de validade da proposta até 31 de dezembro de 2008;
e) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto deste Pregão;
f) Preço por item, fixo, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
g)conter indicações do prazo de validade do produto;
5.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
5.3 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Deverá conter a documentação exigida abaixo, sendo aceito por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
6.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.3 – Regularidade Fiscal:
6.1.3.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
6.1.3.2 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
6.1.3.3 – Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.1.3.4 – declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
6.1.3.5 – declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);
6.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
6.2.1 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
6.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
7 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
7.1 – Apresentação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
7.2 – Credenciamento das empresas.
7.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
7.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
7.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
7.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em quadro próprio, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
7.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
7.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
7.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
7.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
7.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
7.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
7.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
7.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
7.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
7.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
7.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
7.18 – Encerramento da sessão.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
9 – DA IMPUGNAÇÃO
9.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital. 9.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.003.3390.00 – MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA 2.016.3390.00 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.018.3390.00 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.022.3390.00 – MANUT. DO DESPORTO AMADOR 2.018.3390.00 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal, obedecendo a ordem cronológica.
11.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
11.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
12 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1 –Os serviços deverão serem executados conforme necessidade da Prefeitura Municipal, sempre precedida de Autorização de Fornecimento/Serviço, nos locais estabelecido pela Prefeitura Municipal, sem nenhum custo adicional ao município, em (vinte e quatro) 24 horas, após a emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
14.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
14.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
14.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
14.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
14.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
15.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.4 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
15.5 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone (0**47) 534-4212.
15.6 – Os anexos I, II, III, IV, V e VI, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 08/09/2009.
José Constante – Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO Nº 18/2009
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para a execução dos Serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais da Prefeitura M. de Agrolândia.,objeto da presente licitação, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
ÍTEM |
DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VL. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | Serviço Elétrico E Hidráulico | HR. | 300 | ||
TOTAL |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:_______________ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009 A partir da data-limite para a entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: Em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da Autorização de Fornecimento.Data, Nome e assinatura doRepresentante da Empresa
ANEXO II
MODELO PROCURAÇÃO – PREGÃO No. 18/2009
Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão No. 18/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato. Local e Data. _______________________________________________________Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO No. 18/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores. Local e Data. _______________________________________________________Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. PREGÃO No. 18/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99). Local e Data. _______________________________________________________Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V – MINUTA CONTRATO N° ____/2009
PREGÃO No. 18/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA _________________________________
O MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109 , neste ato representada pelo Senhor JOSÉ CONSTANTE, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, sito à _____________________, cidade de ______________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, neste ato representada por seu titular, Senhor (a) ______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial No. 18/2009 e pelos termos da proposta da Contratada datada de ____/____/09 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a prestação dos seguintes serviços: Serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais da Prefeitura M. de Agrolândia. Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial No. 18/2009, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução DIRETA, em regime de empreitada por preço global. Parágrafo Segundo – Ao assinar este contrato, a CONTRATO declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ).
Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATO incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
O pagamento será efetivado na tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, obedecendo a ordem cronológica.
Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo Terceiro – O custo apresenta
do caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços e/ou aquisição de materiais ou fornecimento não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
2.003.3390.00 – MANUT. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇA 2.016.3390.00 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.018.3390.00 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.022.3390.00 – MANUT. DO DESPORTO AMADOR 2.018.3390.00 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste pelo período vigente, a contar da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é até 31 de dezembro de 2009, e será contada a partir da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avançadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
f) o valor da retenção do ISS deverá ser colocado no corpo da Nota Fiscal e será deduzido por ocasião do pagamento.
g) Recolhimento do INSS dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;
Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitando os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Nº 8666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
a) pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
b) Multa de 0,3 % (Três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento);
c) Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA poderá aplicar a multa em dobro na forma da letra ¨a¨;
d) Advertência por escrito;
e) Suspensão do direito de licitar, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA;
f) Declaração de inidoneidade, de lavra de Prefeitura Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição;
g) O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nas letras ¨a¨ e ¨b¨ será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
h) Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2009, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os caso omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
AGROLÂNDIA, de de 2009.
JOSÉ CONSTANTE Empresa Fornecedora
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas: 1._______________________________________________
CPF:
2.________________________________________________
` CPF:
ANEXO VI – PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2009
ÍTEM |
DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | Preço Máximo |
04 | Serviço Elétrico E Hidráulico | HR. | 300 | 15,00 |
TOTAL |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 18/2009
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 22/09/2009
-
Local : Na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2009
-
Objeto : Serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais da Prefeitura M. de Agrolândia.
Status da Licitação
-
22/09/2009 -
Alterado Para Encerrada - Homologada