15/2009 – Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2009
PROCESSO DE COMPRA Nº 27/2009
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 001/09, de 05 de janeiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à contratação de empresa para proceder a coleta, transporte, triagem e valorização de resíduos sólidos domésticos produzidos no perímetro urbano do Município de Agrolândia.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até às 09:00 horas do dia 03/09/2009, na sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 15/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO Nº 15/2009 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para proceder a coleta, transporte, triagem e valorização de resíduos sólidos domésticos produzidos no perímetro urbano do Município de Agrolândia.
1.2 – O transporte deverá ser desenvolvido por veículos adaptados para coleta dos resíduos, em três categorias, com capacidade compatível ä quantidade de lixo produzido no município durante o período de intervalo das coletas, tendo uma previsão de produção de 108 (cento e oito) toneladas por mês.
1.3 – O Centro de triagem deverá conter um galpão com uma área mínima de 600 m², no Município de Agrolândia justificado pelo próprio objeto licitado, com banheiros, mesas de triagem, prensa, galões para acondicionamentos dos resíduos orgânicos, baias para acondicionamento dos recicláveis e uma área destinada a disposição do rejeito.
1.4 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.5 – O local da pesagem será realizado na Rua Pitangueira, nº 854, Bairro Siegel, Município de Agrolândia.
- 1.6 – A pesagem será fiscalizada por um servidor nomeado para a função;
1.7 – O valor dos serviços deverão ser cotados por tonelada, sendo que será pago de acordo com a quantidade produzida pelo município.
2 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2 – Atendam às condições desta licitação e apresentem os documentos nela exigidos;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" E "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses não impedirá a empresa de participar da licitação, todavia não poderá usar da palavra a empresa no decorrer da licitação.
3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE.
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;
c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 90 (noventa) dias;
e) preço cotado em moeda nacional, sendo admitido somente 02 (duas) casas após a virgula, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;
4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
4.5 – As propostas deverão considerar como parâmetro mensal a quantidade de 108 (cento e oito) toneladas ao preço máximo de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) por tonelada.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.4 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5 – Certidão Negativa de Falência e Concordata válida da data de apresentação da proposta e da documentação.
5.1.6 – Certidão de Enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. (Esta certidão deverá ser apresentada somente pelas empresas participantes que se enquadram nos dispositivos da Lei Complementar N° 123/06).
5.1.7 – declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
5.1.8 – declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);
5.1.9 – Declaração de aptidão para desempenho da atividade compatível com as características do objeto deste Pregão.
5.1.10 – Indicação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para realização do objeto da licitação.
5.1.11 – Cópia do certificado de Registro no Conselho Regional competente para o exercício da atividade, em nome da empresa licitante, em vigor;
5.1.12 – Cópia da certidão de Termo de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional competente para o exercício da atividade, em nome do responsável técnico da empresa licitante;
5.1.12.1. Caso o responsável técnico não faça parte do quadro funcional da empresa licitante, deverá apresentar o Contrato de Prestação de Serviços do profissional com a empresa licitante.
5.1.13 – Atestado ou Declaração, expedido por órgão de controle do Meio Ambiente referente à comprovação de cadastramento da proponente no "Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais", na forma da Lei Federal n° 6938 de 31 de Agosto de 1981 (IBAMA);
5.1.14 – Declaração de disponibilidade do caminhão que será utilizado na execução dos serviços e documento de propriedade expedido pelo DETRAN, em nome da empresa licitante;
5.1.15 – Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação categoria D do motorista responsável pelo transporte, válida na data de apresentação das propostas;
5.1.16 – Comprovante de registro do responsável técnico no Conselho Regional de sua categoria;
5.1.17 – Atestado emitido pelo Município de Agrolândia atestando que a empresa licitante interessada colheu todas as informações necessárias para a formulação das propostas e do plano de trabalho, a ser retirado junto a Secretaria de Administração até o último dia útil anterior a data de apresentação das propostas e da documentação.
5.1.17.1 Será desclassificado a empresa licitante que não apresentar o atestado emitido pelo Município de Agrolândia, descrito neste item. Para informações e agendamento da visita poderá ser realizado através do telefone 47 3534 4142, junto a Secretaria de Administração.
5.1.18 – Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinada pelo Contador responsável, comprovando através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive termo de abertura e encerramento, onde conste o n° de páginas, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balanços provisórios;
5.1.19 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedido pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, cuja data não seja superior aos 30 (trinta) dias anteriores à abertura deste edital, ou que esteja dentro do prazo de validade da própria Certidão, se houver.
5.1.20 – Apresentar Plano de Trabalho em conformidade com as exigências deste edital, detalhando todos os serviços a serem executados, da forma a ser executada, e nos prazos compatíveis com o objeto licitado.
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
5.2.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição juntamente com os documentos de habilitação através da apresentação da Certidão de Enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, podendo assim usufruir dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a sessão será suspensa, e será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar N° 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei N° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.2.3 – Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar N° 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar N° 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar N° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n°123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O Disposto no artigo 44 da Lei Complementar N° 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.3 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios insanáveis.
5.4 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.5 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.6 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.7 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5.8 – Havendo subcontratação, a empresa deverá informar o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos e equipamentos a mando e responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer tipo de vínculo com o município.
5.9 – Declaração de que dispõe de aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, etc, necessários para a completa realização dos serviços, e que estes serão utilizados na execução dos serviços sem qualquer ônus adicional para o Município de Agrolândia.
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.18 – Encerramento da sessão.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento para 2009:
0501 – SEC. DA SAUDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL
2.026 – Coleta de Lixo
(61) 3.3.90.39.28.00.00.00 – Coleta de Lixo e Demais Resíduos
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, deste Município.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão efetuados aos fornecedores até 30 (trinta) dias após o faturamento e entrega da Nota Fiscal, devidamente autorizado pela autoridade competente, obedecendo a ordem cronológica.
10.2 – O pagamento pela execução dos serviços objeto deste pregão, será feito por crédito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do recebimento definitivo mediante Atesto do Secretário de Administração nos documentos hábeis de cobrança, .
10.3 – Para execução do pagamento de que trata o subitem 10.2 o licitante vencedor deverá emitir a Nota Fiscal correspondente,sem rasuras, e bem legível, em nome do Município de Agrolândia, CNPJ 83.102.582/0001-44, fornecendo o número da conta corrente, o nome do Banco e a respectiva agência.
10.4 – Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor, cujo pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Agrolândia.
10.6 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
10.7 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
11- DO CONTRATO
11.1 – Após homologada e adjudicada a presente licitação, a proponente vencedora deverá comparecer ao Paço Municipal de Agrolândia, para firmar Contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal. A convocação será feita via FAX, E-MAIL ou correspondência postal (AR).
11.2 – O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura com vigência até o dia 31 de dezembro de 2009 podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e sucessivos, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
12.1. O valor contratado do Contrato não será reajustado/repactuado, salvo nas seguintes condições:
12.2 – A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do objeto contratado, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém, com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
12.3 – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do objeto contratado, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
a) a comprovação será feita por meio de documentos, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
b) Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
c) A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do objeto contratado;
d) independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
e) as alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicada na Imprensa Oficial.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, mediante processo legal assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
14 – DOS RECURSOS
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
•15 DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – Fica designado para realizar as fiscalizações no Centro de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos, o COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Agrolândia /SC.
16. DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE TRIAGEM E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 – Locais e Dias de Coleta:
16.1.1 – As coletas nas ruas do perímetro urbano do município inclusive das lixeiras públicas, serão efetuados todos as segunda, quarta e sexta, salvo acordo entre as partes levado a termo mediante termo aditivo ao contrato.
16.2 – O lixo reciclado bem como o resultante da compostagem poderá ser comercializado pela contratada e deverá ser enviado mensalmente um relatório de todas as vendas realizadas do lixo reciclado e da compostagem para o COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente.
16.3 – Deverão ser coletados os resíduos provenientes de grande fontes geradoras de resíduos orgânicos (restaurantes, hotéis, escolas, etc), que serão acondicionados em bombonas hermeticamente fechadas, com capacidade de armazenamento de 50 litros, que possuem alças laterais para facilitar o transporte e tratamento dos resíduos;
16.4 – Não deverão ser coletados os seguintes resíduos:
16.4.1 – Químicos perigosos, compostos por resíduos tóxicos, corrosivos, inflamáveis, explosivos, reativos, gemnotóxicos ou mutagênicos, quimeoterápicos, antineoplásticos, produtos químicos não utilizados, solventes, ácido crômico, baterias usadas, óleos lubrificantes e outros;
16.4.2 – Radioativos compostos por materiais diversos expostos a radiação durante processo radio-diagnósticos, radioterapia, análise clinicas de laboratórios e pesquisas em química e biologia;
16.4.3 -As galhadas, entulhos e restos de construção;
16.4.4 – Animais mortos.
16.4.5 – Resíduos de grande volume tais como fogões, geladeiras, armários, etc.
16.5 – O vencedor do processo licitatório, em atendimento do objeto licitado, sob pena de não adjudicação ou rescisão contratual, deverá possuir no mínimo os seguintes bens:
16.5.1 – Um galpão, no Município, justificado pelo próprio objeto licitado, com uma área mínima de 600 m², com banheiros, mesas de triagem, prensa, galões para acondicionamentos dos resíduos orgânicos, baias para acondicionamento dos recicláveis e uma área destinada a disposição do rejeito
16.5.2 – Prensa hidráulica vertical, com capacidade mínima de 220 kg/fardo;
16.5.3 – Carrinhos para transportar fardos;
16.5.4 – Uma Balança com capacidade mínima de 200 Kg.
16.5.5 – Uma peneira horizontal para compostos orgânicos;
16.6 – Todas as despesas incidentes na coleta e reciclagem do lixo, como combustível, energia elétrica, água, encargos trabalhistas, ficarão por conta da contratada.
16.7 – A coleta deverá ser processada em horário que não perturbe o trânsito e nem o sossego dos munícipes, podendo ser regulamentado por Decreto Municipal.
16.8 – Operar o Centro de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos – CTCRS, através das seguintes normas:
16.8.1 – É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas, avental, uniforme, máscara, sapatos fechados, capacete, etc;
16.8.2 – O CTCRS deverá estar aberto somente nos horários de recebimento dos resíduos e mediante agendamento do órgão fiscalizador para visitas e fiscalizações;
16.8.3 – Somente poderão permanecer na área do CTCRS os funcionários legalmente contratados, os responsáveis pela administração e os visitantes acompanhados pelo administrador e/ou fiscal, previamente agendados.
16.8.4 – O ambiente do setor de separação e pátio de compostagem devem ser limpos, varridos e lavados, se for o caso, de forma que não sejam atrativos de moscas, insetos em geral, ratos, baratas, etc.
16.8.5 – O processo de separação deve ser conduzido de forma que os subprodutos como papel, ferro, vidro, etc, sejam depositados em recipientes isolados;
16.8.6 – O material orgânico passará obrigatoriamente pelo processo de compostagem, devendo ser peneirado após a decomposição.
16.9 – Do tratamento dos resíduos :
16.9.1 – A empresa Contratada deverá realizar o tratamento e destino final dos resíduos junto ao CTCRS;
16.9.2 – Os procedimentos técnicos que deverão ser seguidos para a operação do Centro, com eficiência, estão listados abaixo e devem ser seguidos pela empresa, sem prejuízo de utilização de outra forma autorizada pela Contratante pela FATMA;
16.9.3 – O tratamento dos resíduos deverá obedecer aos seguintes processos: triagem, comercialização e compostagem, respeitando o disposto no item anterior.
16.10 – Da forma de execução do tratamento dos resíduos:
16.10.1 – Do recebimento dos resíduos:
a) Somente serão recebidos no Centro os resíduos provenientes da coleta, qualquer outro resíduo para entrar no centro deverá ter autorização do órgão fiscalizador;
b) Não deverão ser recebidos de espécie alguma depois das 12h00min horas do sábado e nos domingos e feriados, salvo autorização expressa da Contratante.
16.11 – Da forma de recebimento dos resíduos:
a) Sendo a carga de RESÍDUOS seco (coleta seletiva), será encaminhada para a seção de triagem. O resíduo orgânico deverá ser encaminhado para a seção orgânica de separação;
b) Não deverá ser recebido qualquer outro tipo de resíduo sem prévia autorização do órgão fiscalizador, ficando expressamente vedado o recebimento de resíduos tóxico e agrotóxicos;
c) não serão tolerados resíduos estocados nos finais de semana.
16.12 – Do procedimento no setor de separação:
a) Os primeiros funcionários farão a abertura das sacolas de resíduos junto a mesa de triagem para caracterização do resíduo (escaraficação) e posteriormente acondicionamento;
b) Os resíduos orgânicos serão triados em mesas fixas e encaminhados para o pátio de compostagem, os rejeitos serão acondicionados segundo especificações para posteriormente serem transportados ao aterro sanitário;
c) Ao final da jornada diária de trabalho o setor de separação será limpo, sendo que no mínimo duas vezes por semana deverá ser esguichado com água;
d) não será permitido a deposição e armazenamento de qualquer material e ferramentas no espaço do setor de separação. No encerramento da operação diária, todos os equipamentos, ferramentas, etc. devem ser limpos e colocados nos seus devidos lugares;
e) não será permitido aos funcionários levarem para suas casas resíduos retirados do setor de separação.
16.13 – Do procedimento com os resíduos recicláveis:
a) Os resíduos serão separados por tipo e de acordo com as exigências para a comercialização do mesmo;
b) os resíduos prensados não poderão ficar depositados no centro devendo ser comercializado com a maior brevidade possível.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 – A CONTRATADA poderá subcontratar a prestação dos serviços, mediante prévia autorização do CONTRATANTE desde que a subcontratada atenda a capacitação técnica e econômica mínima exigida.
17.2 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços subcontratados.
17.3 – A fiscalização da execução dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA constantes no Termo de Referência ficará sobre responsabilidade de servidor especialmente designado fiscal do contrato, através de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
17.4 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5 – A licitante vencedora deverá apresentar num prazo de trinta dias o protocolo do processo de Licenciamento Ambiental, junto ao órgão competente, exigido para a atividade a ser exercida.
17.6 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.7 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
17.8 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, no Paço Municipal, sito à Rua dos Pioneiros n.º 109 – ou pelo telefone (0**47) 3534-4212.
17.9 – Os anexos I, II, III, IV e V fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 11/08/2009.
José Constante
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº …./2009
NOME DA EMPRESA:_____________________________________________
CGC/CNPJ:______________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº ……./2009, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item |
Qtdemês |
Un. |
Descrição |
Valor Um/mês |
Valor Total mensal |
01 |
108 |
Ton. |
Coleta, transporte, triagem e valorização de resíduos sólidos domésticos produzidos no perímetro urbano do Município de Agrolândia.
|
|
|
TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
R$_______________(_________________________________________)
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Data,
Nome e assinatura do
Representante da Empresa
ANEXO II
MODELO PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº …./2009
Pelo presente instrumento particular de procuração _________________________________ (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.______________________________________(nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial No. 15/2009, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2009
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
_________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……
Pelo presente contrato particular de prestação de serviços, entre as partes, com fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pela lei 8.883, de 08 de junho de 1.994 e o ato convocatório Edital de Pregão 05/08, o MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, com sede a Praça dos Pioneiros, 08, inscrita no CGC-MF, sob o número 83.102.582/0001-44, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, senhor José Constante, brasileiro, casado, residente a Rua Arthur Feldmann, doravante denominada comprador e por _____________________denominada fornecedora.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto:
1.1 – A contratação de empresa para proceder a coleta, transporte, triagem e valorização de resíduos sólidos domésticos produzidos no perímetro urbano do Município de Agrolândia.
1.2 – O transporte deverá ser desenvolvido por veículos adaptados para coleta dos resíduos, em três categorias, com capacidade mínima de 12 m3, tendo uma previsão de produção de 108 (cento e oito) toneladas por mês.
1.3 – O Centro de triagem deverá conter um galpão com uma área mínima de 600 m², no Município de Agrolândia justificado pelo objeto licitado, mesas de triagem, prensa, galões para acondicionamentos dos resíduos orgânicos, baias para acondicionamento dos recicláveis e uma área destinada a disposição do rejeito
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para todos os efeitos legais, para melhorar a caracterização do Contrato, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
– Edital de Pregão nº …./2009, Processo Licitatório n° ……/2009;
– Proposta da Comercial e documentação da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por contas de dotações orçamentárias vigentes de 2009.
CLÁUSULA QUARTA – DA COLETA
4.1 – As coletas nas ruas do perímetro urbano do município inclusive das lixeiras públicas, serão efetuados todos as segundas, quartas e sextas-feiras (de porta em porta);
4.2 – O lixo reciclado bem como o resultante da compostagem poderá ser comercializado pela contratada e deverá ser enviado mensalmente um relatório de todas as vendas realizadas do lixo reciclado e da compostagem para o COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente.
4.3 – Deverão ser coletados os resíduos provenientes de grande fontes geradoras de resíduos orgânicos (restaurantes, hotéis, escolas, etc) serão acondicionados em bombonas hermeticamente fechadas, com capacidade de armazenamento de 50 litros, que possuem alças laterais para facilitar o transporte e tratamento dos resíduos;
4.4 – Não deverão ser coletados os seguintes resíduos:
4.4.1 – Químicos perigoso, compostos por resíduos tóxico, corrosivos, inflamáveis, explosivos, reativos, gemnotóxicos ou mutagênicos, quimeoterápicos, antineoplásticos, produtos químicos não utilizados, solventes, ácido crômico, baterias usadas, óleos lubrificantes e outros;
4.4.2 – Radioativos compostos por materiais diversos expostos a radiação durante processo radio-diagnósticos, radioterapia, análise clinicas de laboratórios e pesquisas em química e biologia;
4.4.3 -As galhadas, entulhos e restos de construção;
4.4.4 – Animais mortos.
4.4.5 – Resíduos de grande volume tais como fogões, geladeiras, armários, etc.
4.5 – A coleta deverá ser processada em horário que não perturbe o trânsito e nem o sossego dos munícipes.
4.6 – Operar o Centro de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos – CTCRS, através das seguintes normas:
4.6.1 – É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas, avental, uniforme, máscara, sapatos fechados, capacete, etc;
4.6.2 – O CTCRS deverá estar aberto somente nos horários de recebimento dos resíduos e mediante agendamento do órgão fiscalizador para visitas e fiscalizações;
4.7 – Somente poderão permanecer na área do CTCRS os funcionários legalmente contratados, os responsáveis pela administração e os visitantes acompanhados pelo administrador e/ou fiscal, previamente agendados.
4.8 – O ambiente do setor de separação e pátio de compostagem devem ser limpos, varridos e lavados, se for o caso, de forma que não sejam atrativos de moscas, insetos em geral, ratos, baratas, etc.
4.9 – O processo de separação deve ser conduzido de forma que os subprodutos como papel, ferro, vidro, etc, sejam depositados em recipientes isolados;
4.10 – O material orgânico passará obrigatoriamente pelo processo de compostagem, devendo ser peneirado após a decomposição.
4.11 – Do tratamento dos resíduos :
4.11.1 – A empresa Contratada deverá realizar o tratamento e destino final dos resíduos junto ao CTCRS;
4.11.2. – Os procedimentos técnicos que deverão ser seguidos para a operação da Centro, com eficiência, estão listados abaixo e devem ser seguidos pela empresa, sem prejuízo de utilização de outra forma autorizada pela Contratante pela FATMA;
4.11.3 – O tratamento dos resíduos deverá obedecer aos seguintes processos: triagem, comercialização e compostagem, respeitando o disposto no item anterior.
4.12 – Da forma de execução do tratamento dos resíduos:
4.12.1 – Do recebimento dos resíduos:
a) Somente serão recebidos no Centro os resíduos provenientes da coleta, qualquer outro resíduo para entrar na usina deverá ter autorização do órgão fiscalizador;
b) Não deverão ser recebidos de espécie alguma depois das 12:00 horas do sábado e nos domingos e feriados, salvo autorização expressa da Contratante.
4.13. – Da forma de recebimento dos resíduos:
a) Sendo a carga de RESÍDUOS seco (coleta seletiva), será encaminhada para a seção de triagem. O resíduo orgânico deverá ser encaminhado para a seção orgânica de separação;
b) Não deverá ser recebido qualquer outro tipo de resíduo sem prévia autorização do órgão fiscalizador, ficando expressamente vedado o recebimento de resíduos tóxico e agrotóxicos;
c) não serão tolerados resíduos estocados nos finais de semana.
4.14 – Do procedimento no setor de separação:
Os primeiros funcionários farão a abertura das sacolas de resíduos junto a mesa de triagem para caracterização do resíduo (escaraficação) e posteriormente acondicionamento;
b) Os resíduos orgânicos serão triados em mesas fixas e encaminhados para o pátio de compostagem, os rejeitos serão acondicionados segundo especificações para posteriormente serem transportados ao aterro sanitário;
c) Ao final da jornada diária de trabalho o setor de separação será limpo, sendo que no mínimo duas vezes por semana deverá ser esguichado com água;
d) não será permitido a deposição e armazenamento de qualquer material e ferramentas no espaço do setor de separação. No encerramento da operação diária, todos os equipamentos, ferramentas, etc. devem ser limpos e colocados nos seus devidos lugares;
e) não será permitido aos funcionários levarem para suas casas resíduos retirados do setor de separação.
4.15 – Do procedimento com os resíduos recicláveis:
a) Os resíduos serão separados por tipo e de acordo com as exigências para a comercialização do mesmo;
b) os resíduos prensados não poderão ficar depositados na usina devendo ser comercializado com a maior brevidade possível.
CLÁUSULA QUINTA – DO VEÍCULO
O veículo de coleta deverá ter a sua carroceria dividida em três compartimentos distintos para acondicionar os materiais recicláveis, orgânicos e rejeitos. A coleta será realizada com veículo e funcionários do contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA OPERAÇÃO DA CENTRAL DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
A CONTRATADA deverá obedecer as seguintes condições na operacionalização do sistema, triagem, tratamento e transbordo dos resíduos sólidos domiciliares:
a) A triagem dos resíduos orgânicos deverá ser realizada no mesmo dia em que os resíduos forem descarregados;
b) Todos os resíduos classificados deverão ser colocados em recipientes apropriados e posteriormente acondicionados por tipo em baias;
c) Deverá ser realizado periodicamente um controle biológico, mecânico e químico das moscas, assim como outros vetores, presentes no CTCRS;
d) O tratamento dos resíduos orgânicos deverá acontecer obrigatoriamente através da técnica de compostagem termofílica em leiras estáticas. Deve ser mantido o controle efetivo dos impactos gerados pela atividade;
e) O CTCRS deverá ser mantido organizado e limpo diariamente, a área da CTCRS, deverá ser conservada através de capinas, varrições e manutenção dos jardins, bem como as instalações;
f) É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os funcionários envolvidos na atividade;
g) Periodicamente deverá ser realizado em toda a instalação um controle mecânico e a aplicação de repelente químico para evitar a atração e proliferação de insetos (moscas);
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá manter periodicamente o responsável técnico pela atividade no CTCRS;
b) As despesas especializadas ou não, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim tudo o que for necessário;
c) A contratada se responsabilizará pela manutenção dos serviços prestados e principalmente pelo controle dos impactos gerados pela atividade, tais como: moscas, chorume, mau cheiro, contaminação dos recursos hídricos, etc, conforme especificações técnicas descritas no licenciamento ambiental da atividade;
d) As despesas incidentes na coleta dos resíduos (combustível), com energia elétrica e água do Centro de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos correrá por conta da contratada;
e) Será de competência da CONTRATADA, com a colaboração da CONTRATANTE a seleção e o fornecimento da matéria prima utilizada no tratamento da fração orgânica dos resíduos sólidos domiciliares urbanos;
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos à contratante até 30 (trinta) dias após o faturamento dos produtos faturados, obedecendo a ordem cronológica, exceto nos casos de atraso nos pagamentos, cujo reajuste será nas proporções ou percentuais oficializados pelo Governo Federal, a nível de distribuidora.
b) É de responsabilidade da contratante realizar a fiscalização no Centro de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos, através do COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Agrolândia /SC.
CLÁUSULA NONA – DO APROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS
O aproveitamento mínimo deverá ser de 70% em peso de todos os materiais encaminhados para o CTCRS, quando o processo de separação e coleta esteja em pleno funcionamento;
CLÁUSULA DÉCIMA – COMERCIALIZAÇÃO DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS
Os materiais resultantes dos procedimentos de triagem dos resíduos sólidos pertencerão à
CONTRATADA, podendo por esta serem comercializados e deverá ser enviado mensalmente um relatório de todas as vendas realizadas do lixo reciclado e da compostagem para o COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO COMPOSTO ORGÂNICO
O composto orgânico proveniente do processo de compostagem termofílica em leiras estáticas pertencerá a CONTRATADA, podendo por esta serem comercializados, e deverá ser enviado mensalmente um relatório de todas as vendas realizadas do lixo reciclado e da compostagem para o COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O Município proporcionará investimentos na área de educação ambiental visando a efetiva separação dos resíduos domiciliares em três categorias (reciclável, orgânico e rejeito). As visitas à Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Domiciliares de Agrolândia, devem ser previamente agendadas e programadas com a CONTRATADA. As visitas serão acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA ou representante legal da mesma. A empresa Contrata se responsabilizará em participar de cursos/treinamentos de Educação Ambiental no segundo semestre do ano de 2009, onde o mesmo será realizado pelo Município de Agrolândia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de vigência para os serviços a serem contratados será de até 31 de dezembro de 2009, a contar da data da assinatura do presente instrumento, prorrogáveis anualmente, a critério da Administração Municipal considerado o interesse público, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, Inciso II da Lei Nº 8.666/93, salvo se for desrespeitada qualquer uma das cláusulas aqui firmadas, neste caso em que será pago apenas o serviço realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES
a) As partes CONTRATANTES dão ao presente Contrato o valor global de R$ ….., correspondente ao valor diário de R$….., para todos os legais e jurídicos efeitos, conforme proposta da contratada.
b) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o fechamento de cada mês de prestação de serviços;
c) O faturamento deverá ser efetuado no fechamento de cada mês de prestação de serviços, não sendo permitido o faturamento de terceiros;
d) O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo;
e) O preço ajustado no presente Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressões de obras/serviços, distância percorrida para o destino final do lixo, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previsto em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
a) Justificará rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE mediante o pagamento do valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão:
a) A não realização dos serviços nas normas previstas no Edital n° …../2009;
b) Quando a forma e a qualidade dos serviços prestados não estiver de acordo com o solicitado no Edital n° …../2009.
c) Mediante notificação realizada pelo órgão fiscalizador – CONDEMA.
d) Justificará rescisão do presente contrato por parte da CONTRATADA:
e) A falta de pagamento superior a sessenta dias da data do vencimento;
f) O descumprimento por parte da contratante de suas obrigações, constantes no presente instrumento, ou no Edital n° ________/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Não cabe indenização de qualquer espécie a contratada se houver rescisão deste instrumento ou o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas por parte da contratante.
Cabe a contratante indenização de dez por cento do valor global do contrato se a contratada não cumprir as cláusulas do presente instrumento ou as cláusulas do Edital n° ____/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
Não haverá reajuste de valores de serviços prestados em caso de atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Trombudo Central – SC, para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja.
Por estarem de acordo com todos as cláusulas do presente contrato, que formas discutidas e aprovadas pelas partes e o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Agrolândia(SC), de de 2009.
JOSÉ CONSTANTE
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
Testemunhas:
1 – ______________________________________
Nome:
CPF:
2 – _________________________________
Nome:
CPF:
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 15/2009
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 03/09/2009
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Local : Na sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, bairro Centro, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (047) 3534-4212, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009
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Objeto : Contratação de empresa para proceder a coleta, transporte, triagem e valorização de resíduos sólidos domésticos produzidos no perímetro urbano do Município de Agrolândia.
Status da Licitação
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03/09/2009 -
Alterado Para Encerrada - Homologada